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Civil Sucessoes

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Por:   •  27/11/2013  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  300 Visualizações

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O aluno deve trazer as questões resolvidas para a aula da semana 16, corrigindo fundamentadamente as alternativas que considerar erradas, bem como, anotando suas dúvidas que deverão ser esclarecidas pelo professor.

1

(OAB 2010.3) Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso, hipotético, como ficaria a divisão do monte?

a) Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.

b) A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian, receberiam, cada um R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.

c) Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.

d) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.

2

(OAB 2008.3) A respeito da sucessão legítima, assinale a opção incorreta:

a) A existência de herdeiros na classe dos descendentes afasta da sucessão os ascendentes.

b) O consorte supérstite herdará a totalidade da herança na ausência de descendentes e ascendentes.

c) Os herdeiros colaterais são herdeiros necessários.

d) Na união estável, não tendo o ‘de cujus’ descendentes, mas somente ascendentes, o convivente concorrerá, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da convivência, a um terço do monte hereditário.

3

(OAB-SP 131o.) Sobre a sucessão legítima em favor da viúva, é errado afirmar que:

a) Ainda que concorra com filhos exclusivos do falecido, a viúva – que era casada sob o regime da separação obrigatória – tem direito real de habitação relativamente ao único imóvel deixado pelo ‘de cujus’.

b) Casada sob o regime da separação convencional, a viúva herdará a propriedade dos bens particulares do ‘de cujus’, concorrendo com os filhos exclusivos deste, em igualdade de quotas.

c) Não há diferença quanto ao fato de a viúva ser ou não mãe de todos os 5 (cinco) filhos do seu falecido marido.

d) Concorrendo com o irmão do falecido, a esposa herdará todo o patrimônio, qualquer que seja o regime de bens.

4

(OAB-MG 2006) Na sucessão dos ascendentes:

a) Não haverá direito de representação.

b) Não haverá direito de transmissão.

c) Haverá sucessão em tantas estirpes, quantos sejam os avós.

d) Haverá sucessão em três estirpes, se concorrem dois avós paternos e um materno.

5

(TJAL) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria, sendo que, à época desse casamento, ambos já possuíam grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003, vindo Maria a casar-se um ano depois com Antonio, o qual tinha sessenta e cinco anos de idade e que veio a falecer em 20/01/2005, deixando viva sua genitora, Joana. Neste caso, Maria

a) Participará da sucessão de José, mas não participará da sucessão de Antonio.

b) Participará da sucessão de José e de Antonio.

c) Participará da sucessão de Antonio, mas não participará da sucessão de José.

d) Não participará da sucessão nem de José nem de Antonio.

e) Somente participará da sucessão de Antonio, se este deixar bens adquiridos durante o casamento.

6

(OAB-RJ 32o.) No direito brasileiro:

a) A sucessão testamentária prevalece em qualquer caso.

b) A sucessão testamentária pode abranger bens da legítima.

c) A sucessão legítima é subsidiária em relação à sucessão testamentária.

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