Código De Ética Professores De História
Monografias: Código De Ética Professores De História. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mascarenhas • 14/9/2013 • 329 Palavras (2 Páginas) • 1.762 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFESSORES DE HISTÓRIA
CAPÍTULO 1
DESCRIÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR DE HISTÓRIA
Art.1° O Professor de História é o responsável por manter viva a memória dos principais fatos diante da sua geração, para que esta se conheça, evite os erros do passado e continue com as coisas que deram bons resultados
CAPÍTULO 2
PRINCÍPIOS GERAIS DA PROFISSÃO
Art.2° Não se relacionar intimamente com alunos, mesmo que estes possuam idade prevista em lei para relacionamento afetivo.
Art. 3° Tratar os alunos sem discriminação, independentemente da classe social, religião ou ideologia.
Art.4° Não faltar com respeito aos alunos, mesmo quando estes faltam com o respeito para com o professor.
Art.5° Não utilizar linguagem pervertida ou excessivamente coloquial, como gírias.
Art.6° Não permitir que alunos se desrespeitem mutuamente.
CAPÍTULO3
DOS DIREITOS DO PROFESSOR DE HISTÓRIA
Art.7° Utilizar o método de ensino que melhor lhe parecer.
Art.8° Participar das reuniões do Colégio e expressar sua opinião.
Art.9° A não utilização de redes sociais ou qualquer outra tecnologia para responder interagir ou trabalhar fora do horário de trabalho.
Art.10 O professor de história tem o direito de exigir melhores condições de trabalho junto à instituição, sempre que os alunos estiverem sendo prejudicados.
Art.11 Receber hora extra sempre que o colégio fizer atividades extraclasses fora do horário de aula, exceto entrega de boletins.
CAPÍTULO 4
DOS DEVERES DO PROFESSOR DE HISTÓRIA
Art.12 O Professor de História lida necessariamente com a verdade, por isso ao ensinar sobre um fato ou personagem histórico precisa deixar bem claro o que realmente é fato histórico comprovado, o que é teoria e o que é suposição.
Art.13 Embora o ser humano não possa se desfazer de sua ideologia particular ou tendência ele deve apresentar sempre as várias versões sobre o fato ou personagem, mesmo que vá contra a sua ideia particular.
Art.14 O Professor deve ser pontual sempre, pois poderá assim exigir pontualidade dos alunos.
Art.15 É vedado ao professor à propaganda política partidária ou a cooptação dos alunos para a sua militância particular.
Art.16 É dever do professor de história não fazer proselitismo, de nenhuma espécie no recinto escolar.
CAPÍTULO 5
DAS PENALIDADES
Art.17 Advertência verbal.
Art.18 Advertência por escrito.
Art.19 Suspensão do trabalho.
Art.20 Afastamento
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