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Código De Ética Professores De História

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Por:   •  14/9/2013  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  1.762 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFESSORES DE HISTÓRIA

CAPÍTULO 1

DESCRIÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR DE HISTÓRIA

Art.1° O Professor de História é o responsável por manter viva a memória dos principais fatos diante da sua geração, para que esta se conheça, evite os erros do passado e continue com as coisas que deram bons resultados

CAPÍTULO 2

PRINCÍPIOS GERAIS DA PROFISSÃO

Art.2° Não se relacionar intimamente com alunos, mesmo que estes possuam idade prevista em lei para relacionamento afetivo.

Art. 3° Tratar os alunos sem discriminação, independentemente da classe social, religião ou ideologia.

Art.4° Não faltar com respeito aos alunos, mesmo quando estes faltam com o respeito para com o professor.

Art.5° Não utilizar linguagem pervertida ou excessivamente coloquial, como gírias.

Art.6° Não permitir que alunos se desrespeitem mutuamente.

CAPÍTULO3

DOS DIREITOS DO PROFESSOR DE HISTÓRIA

Art.7° Utilizar o método de ensino que melhor lhe parecer.

Art.8° Participar das reuniões do Colégio e expressar sua opinião.

Art.9° A não utilização de redes sociais ou qualquer outra tecnologia para responder interagir ou trabalhar fora do horário de trabalho.

Art.10 O professor de história tem o direito de exigir melhores condições de trabalho junto à instituição, sempre que os alunos estiverem sendo prejudicados.

Art.11 Receber hora extra sempre que o colégio fizer atividades extraclasses fora do horário de aula, exceto entrega de boletins.

CAPÍTULO 4

DOS DEVERES DO PROFESSOR DE HISTÓRIA

Art.12 O Professor de História lida necessariamente com a verdade, por isso ao ensinar sobre um fato ou personagem histórico precisa deixar bem claro o que realmente é fato histórico comprovado, o que é teoria e o que é suposição.

Art.13 Embora o ser humano não possa se desfazer de sua ideologia particular ou tendência ele deve apresentar sempre as várias versões sobre o fato ou personagem, mesmo que vá contra a sua ideia particular.

Art.14 O Professor deve ser pontual sempre, pois poderá assim exigir pontualidade dos alunos.

Art.15 É vedado ao professor à propaganda política partidária ou a cooptação dos alunos para a sua militância particular.

Art.16 É dever do professor de história não fazer proselitismo, de nenhuma espécie no recinto escolar.

CAPÍTULO 5

DAS PENALIDADES

Art.17 Advertência verbal.

Art.18 Advertência por escrito.

Art.19 Suspensão do trabalho.

Art.20 Afastamento

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