Direito E Legislação - Presidencialismo E Parlamentarismo
Dissertações: Direito E Legislação - Presidencialismo E Parlamentarismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielarocco • 20/5/2013 • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 419 Visualizações
Regime Presidencialista
Nas eleições de 4 em 4 anos, escolhemos um novo presidente para o país. Isso porque o Brasil adota o sistema presidencialista
No regime presidencialista, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. São exercidos, respectivamente, pelo presidente da república, pelo Parlamento e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.
Para manter esse equilíbrio um poder controla o outro, e cada um depende dos outros dois.
É o Parlamento que aprova os projetos de lei, assim como, o orçamento que fixa as despesas. Com isso, o Legislativo controla o Executivo e o Judiciário. O presidente da República pode vetar o que foi aprovado pelo Legislativo, e, assim. O Legislativo pode rejeitar o veto, voltando a exercer controle sobre o Executivo.
É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo, inclusive suspender a execução delas.Assim, controlando o Legislativo e o Executivo.
No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa, O Presidente da República.
A natureza do presidencialismo está nessa divisão do poder em três ramos. Teoricamente, ele será tanto mais puro quanto menos um poder prevalecer sobre o outro. A harmonia dos três é uma característica do regime presidencialista.
No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, têm o seu mandato garantido durante esse prazo. No Brasil este prazo é de quatro anos.
Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).
Regime Parlamentarista
No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se deve opor ao Parlamento, inclusive porque, em um parlamentarismo puro, a constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a constituição. No Reino Unido, o exemplo mais íntegro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.
Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.
O chefe de Estado apenas simboliza a nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A Rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é chefe de estado apenas.
O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.
Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um primeiro ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios. Levam esses nomes ao chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.
Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério (Gabinete) será empossado e governará até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois), ou até que perca a confiança da maioria parlamentar.
Se a maioria, em algum momento, discordar do Gabinete, votará uma moção de desconfiança e o governo cairá. A maioria vitoriosa no Parlamento indicará ao chefe de Estado os nomes dos novos ministros, que serão submetidos à votação. Se forem aprovados, começam a governar; se não forem, novos ministros terão de ser escolhidos, até que o Gabinete indicado tenha o apoio da maioria dos deputados.
Pode acontecer que a maioria aprove uma moção de desconfiança ao Gabinete, mas que o primeiro ministro ache que ele representa a vontade da maioria do povo. Nesse caso, em vez de cair o Gabinete, dissolve-se o Parlamento, e realizam-se eleições imediatamente
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