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Direito Empresarial

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Por:   •  22/10/2013  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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RELATÓRIO DA 1º ETAPA ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Entende-se que o direito comercial surgiu desde a era dos antigos fenícios que pode se dizer, criaram o comércio, de uma forma organizada, com o envio de embarcações com produtos para escambo com o outro lado, acredita-se que nas mediações do mar Mediterrâneo, o que foi de grande expressividade para a época.

Neste conceito segue-se a Era Napoleônica onde em 1804 o Imperador Napoleão Bonaparte cria o Código Civil Napoleônico, que modernizou a economia Europeia na época, onde visava bem às atividades comerciais, do qual também vários outros países se inspiraram.

O Código Civil Napoleônico serviu de base para a Itália criar o seu próprio código em 1942, onde se extinguiu o ato comercial e passa a ser empresa, consolidando assim tudo em uma única lei do Direito Privado (civil, comercial e trabalhista).

No Brasil o Código Comercial foi criado em 1850 por Dom Pedro II fortemente inspirado no sistema francês, entende-se que o Brasil viveu por mais de um século sem definir de uma forma coerente as atividades empresariais, visto que o Código Comercial manteve-se em vigor ate Janeiro de 2003, ou seja, cada segmento era devidamente registrado de forma específica os profissionais que comercializavam seus produtos e/ou serviços eram definidos de forma singular cada qual para a sua finalidade.

Surgindo então em 2003 o Novo Código Civil Brasileiro, as atividades e os direitos empresariais tiveram grande avanço, pois foi através dele que ficou estabelecido o conceito de Empresa e Empresário, como também quem não se engrada no termo empresário.

Portanto define-se empresário; pessoa física ou jurídica que aplica seu dinheiro e organiza a empresa de forma individual, organiza toda a disciplina e normas da atividade desenvolvida na empresa, no quesito pessoa jurídica está mais para organização da parte econômica da empresa.

Porem não há que se confundir com a sociedade, pois a mesma sempre é empresaria e não empresa, pois pode haver sociedade sem haver empresa, junta-se pessoas físicas e registram-se na Junta Comercial é a sociedade constituída na capacidade civil.

Definindo assim que o Direito Empresarial é a evolução do Direito Comercial, ou seja, durante o período em que ficou em vigor o Direito Comercial, abordava cada atividade como única e o Direito Empresarial veio unir tudo numa só definição, que engloba tudo que já foi citado anteriormente; resta agora evidenciar algumas particularidades do Direito Empresarial e suas definições.

A principal definição de Direito Empresarial é definir “Empresa” como organização de fatores de produção (natureza, capital e trabalho).

Onde pode ser de produção, ou seja, indústrias e de circulação de bens, a nova legislação do Direito Civil, deixou claro cada aspecto entre empresário e “não empresário”, partindo dessa visão, observa-se que no sistema antigo as empresas que eram definidas como sociedade, tinham limites de sócios, ou seja, era possível apenas criar sociedades limitadas, o que dava uma maior segurança aos sócios, pois conseguiam manter mais privado o negocio.

Porém no sistema atual entende-se que as empresas que antes eram “comércio” ganhou mais liberdade, ou seja, qualquer tipo de comércio, indústrias e correlatas possuem o direito de se autodenominar empresa e qualquer um que exerça atividade de âmbito comercial pode se denominar empresário salvo exceções presentes no Código Civil.

Com tal evolução do Direito Comercial para o Direito Empresarial, pode-se pensar que o mesmo se perde porem vê-se que o Direito Empresarial possui poucas correções e obrigações que o diferencia

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