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Direito Empresarial

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Por:   •  14/4/2014  •  Seminário  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  219 Visualizações

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- Qual a diferença de direito e moral ?

Como o direito é o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em

sociedade,ambas podem ser associadas.Porém, o direito pode tutelar o que é amoral, e até

mesmo o que é imoral. A alteração de algumas legislações, como por exemplo a de trânsito,

não afetariam a moralidade. Como é necessário impor um mínimo de moral para que a

sociedade possa sobreviver, e sempre existe um violador da moral, surge então a figura do

direito, como instrumento de imposição das normas de forma mais rigorosa. Direito são as Leis.

Moral são as regras e reprovações determinadas pela sociedade, podendo assim serem

quebradas sem punições.

2- Quais as fontes do direito?

Existem 2 fontes do direito :

- Diretas: Leis e costumes.

- Indiretas: Doutrina(ensinamentos) e Jurisprudências (caso já analisado pelo Poder Juridico).

3- Quais os elementos essenciais de um contrato social?

Para configuração do contrato social é necessário a existência de duas ou mais pessoas com

capacidade civil, a contribuição de cada sócio para o fundo social, intenção de cooperar como

sócio ou de submeter-se ao regime societário, contribuindo ou colaborando ativamente para atingir a finalidade social.

4- Quando de usa S/S?

É utilizado S/S para atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais,

de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de

auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e representações comerciais.

5- Defina direito empresarial:

É conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer

pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida

à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a

exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

6- Qual a diferença entre fundação , associação e sociedade?

Fundação é um patrimônio dotado de personalidade jurídica e formado com o objetivo de

alcançar determinado fim social. Os procedimentos necessários para a constituição de uma

fundação estão devidamente descriminados no Código Civil Brasileiro, sendo esta submetida

ao controle do Ministério Público. Já as associações são constituídas pela união de pessoas

que se organizam para fins não econômicos. Já a Sociedade é a união de dois ou mais sócios

para realização de uma atividade econômica, com o elemento de empresa.

7- Quando uma pessoa adquiri a capacidade civil ou a inacapacidade?

Incapazes:

- Absolutos: Os menores de 16 anos e com enfermidade ou deficiência mental sem

discernimento.

- Relativos: Maiores de 16 a 18 ano ( representados pelos represententantes legais), individuos

com deficiência mental com discernimento reduzido.

Capazes: Maiores de 18 anos, emancipados e casados.

8- Quais os prazos dos direitos autorais?

Marcas de produtos e serviços: 10 anos, podendo ser prorrogáveis em iguais prazos

eternamente.

Patentes: 20 anos da data do depósito, tendo um prazo de exploração mínima de 10 anos

após sua concessão; modelo de utilidade são 15 anos, tendo um prazo de exploração mínima

de 7 anos após sua concessão.

Desenhos industriais: 10 anos, prorrogáveis por três períodos de 5 anos cada, caso convenha

ao seu proprietário.

Softwares: 50 anos da data do registro.

Obras de Arte/Músicas: 70 anos a partir do ano subsequente a morte do autor, e no caso da

música, do registro sonoro.

9- Quais as modalidades, caracteristicas, vantagens e desvantagens da firma

individual?

Modalidades:

- Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada

Os empresários assumem o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação

patrimonial o que possibilita que os bens pessoais do sócio, bem os da atividade empresarial

respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza. Capital mínimo

correspondente à 100 salários mínimos.

- Microempreendedor Individual (MEI/EI)

Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como

sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da

categoria.

- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País.– totalmente integralizado, sendo

a responsabilidade do titular limitada

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