Direito Empresarial
Seminário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessicadamasceno • 14/4/2014 • Seminário • 1.256 Palavras (6 Páginas) • 217 Visualizações
- Qual a diferença de direito e moral ?
Como o direito é o conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em
sociedade,ambas podem ser associadas.Porém, o direito pode tutelar o que é amoral, e até
mesmo o que é imoral. A alteração de algumas legislações, como por exemplo a de trânsito,
não afetariam a moralidade. Como é necessário impor um mínimo de moral para que a
sociedade possa sobreviver, e sempre existe um violador da moral, surge então a figura do
direito, como instrumento de imposição das normas de forma mais rigorosa. Direito são as Leis.
Moral são as regras e reprovações determinadas pela sociedade, podendo assim serem
quebradas sem punições.
2- Quais as fontes do direito?
Existem 2 fontes do direito :
- Diretas: Leis e costumes.
- Indiretas: Doutrina(ensinamentos) e Jurisprudências (caso já analisado pelo Poder Juridico).
3- Quais os elementos essenciais de um contrato social?
Para configuração do contrato social é necessário a existência de duas ou mais pessoas com
capacidade civil, a contribuição de cada sócio para o fundo social, intenção de cooperar como
sócio ou de submeter-se ao regime societário, contribuindo ou colaborando ativamente para atingir a finalidade social.
4- Quando de usa S/S?
É utilizado S/S para atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais,
de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de
auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e representações comerciais.
5- Defina direito empresarial:
É conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer
pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida
à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a
exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
6- Qual a diferença entre fundação , associação e sociedade?
Fundação é um patrimônio dotado de personalidade jurídica e formado com o objetivo de
alcançar determinado fim social. Os procedimentos necessários para a constituição de uma
fundação estão devidamente descriminados no Código Civil Brasileiro, sendo esta submetida
ao controle do Ministério Público. Já as associações são constituídas pela união de pessoas
que se organizam para fins não econômicos. Já a Sociedade é a união de dois ou mais sócios
para realização de uma atividade econômica, com o elemento de empresa.
7- Quando uma pessoa adquiri a capacidade civil ou a inacapacidade?
Incapazes:
- Absolutos: Os menores de 16 anos e com enfermidade ou deficiência mental sem
discernimento.
- Relativos: Maiores de 16 a 18 ano ( representados pelos represententantes legais), individuos
com deficiência mental com discernimento reduzido.
Capazes: Maiores de 18 anos, emancipados e casados.
8- Quais os prazos dos direitos autorais?
Marcas de produtos e serviços: 10 anos, podendo ser prorrogáveis em iguais prazos
eternamente.
Patentes: 20 anos da data do depósito, tendo um prazo de exploração mínima de 10 anos
após sua concessão; modelo de utilidade são 15 anos, tendo um prazo de exploração mínima
de 7 anos após sua concessão.
Desenhos industriais: 10 anos, prorrogáveis por três períodos de 5 anos cada, caso convenha
ao seu proprietário.
Softwares: 50 anos da data do registro.
Obras de Arte/Músicas: 70 anos a partir do ano subsequente a morte do autor, e no caso da
música, do registro sonoro.
9- Quais as modalidades, caracteristicas, vantagens e desvantagens da firma
individual?
Modalidades:
- Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada
Os empresários assumem o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação
patrimonial o que possibilita que os bens pessoais do sócio, bem os da atividade empresarial
respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza. Capital mínimo
correspondente à 100 salários mínimos.
- Microempreendedor Individual (MEI/EI)
Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País.– totalmente integralizado, sendo
a responsabilidade do titular limitada
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