EGITO, HEBREUS E MESOPOTÂMIA
Dissertações: EGITO, HEBREUS E MESOPOTÂMIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dabliuborges • 11/9/2014 • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 1.712 Visualizações
EGITO, HEBREUS E MESOPOTÂMIA
Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 a.C. no Oriente, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.
OS POVOS DO ORIENTE
EGITO Não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar de individualista.
MESOPOTÂMIA Foi a região que conheceu as primeiras formulações do direito. Os Sumérios, os Acadianos, os Hititas, os Assírios redigiram textos jurídicos que se podem chamar de “códigos”, os quais chegaram a formular regras de direito mais ou menos abstratas.
HEBREUS Localizados entre o Egito e a Mesopotâmia, não atingiram desenvolvimento do direito tão grande, mas registraram na Bíblia, o seu livro religioso, um conjunto de preceitos morais e jurídicos que foram perpetuados – influência direta no direito canônico e no direito dos mulçumanos.
Egito:
Os egípcios, assim como os hebreus, tinham uma política extremamente organizada. O território era governado pelo monarca e dividido em dezenas de regiões administrativas, cada uma dirigida por um chefe de polícia. Já o poder judiciário, até pela origem “divina” dos faraós, concentrava-se na classe sacerdotal, sendo que as principais cidades é que forneciam os juízes para o tribunal supremo responsável pelo julgamento dos crimes mais graves.
O processo egípcio tinha as seguintes características:
a) acusação como um dever cívico das testemunhas do fato criminoso;
b) polícia repressiva e auxiliar da instrução,a cargo de testemunhas;
c) instrução pública e escrita;
d) julgamento secreto e decisão simbólica.
Menes, um dos faraós do Egito, determinou pela primeira vez o cadastro populacional (censo), de forma que todas as pessoas tinham que comparecer junto ao magistrado e declarar seu nome, profissão e meios de subsistência. Pelos documentos até hoje encontrados, percebe-se que os recenseamentos eram comuns, delineando ter sido essa civilização extremamente evoluída, já que havia grande controle do Estado sobre os cidadãos e sobre os bens em geral
Características do direito:
O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprietários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizado e as cidades mais distantes ganharem mais autonomia em relação ao governo central do faraó.
Os tribunais eram organizados pelo rei. O processo era escrito (parcialmente). Prova disso é que junto a cada tribunal estava instalada uma chancelaria (Repartição onde se põe chancela em documentos), encarregada da conservação dos atos judiciários e dos registros de estado civil.
Principais institutos:
Contratos: a lei é considerada pelos historiadores como a principal fonte do direito, superando os costumes. Era ela promulgada pelo rei, depois do parecer de um “Conselho de legislação”. O direito privado ganha autonomia e os contratos celebrados livremente entre cidadãos, e obrigatoriamente deveriam ser escritos. Primeiramente eram feitos pelas partes; posteriormente a redação desses documentos passou para os denominados escribas, precursores da atual escritura pública, que redigiam o texto e colocavam sua assinatura para validar o documento. O direito do contrato era bastante desenvolvido, sendo conservados documentos que atestam a existência de atos de venda, de arrendamento e de doação.
Família: não há sinais de solidariedade clânica entre os egípcios, sendo todos os habitantes considerados iguais perante o direito, sem privilégios. A célula social era a família em sentido restrito: pai, mãe e filhos menores. Além de marido e mulher serem colocados em pé de igualdade, todos os filhos, tanto filha como filho, eram considerados iguais, sem direito de primogenitura nem privilégio de masculinidade.
Testamento: a liberdade de testar era total, salvo a reserva hereditária a favor dos filhos;
Coisas: todos os bens, imóveis e móveis, eram alienáveis (cessão de bens);
Penal: penas cruéis, como trabalhos forçados, chicotadas, abandonos aos crocodilos.
Hebreus
Os hebreus são semitas que viviam em tribos nômades, conduzidas por chefes. Retornam do Egito, o denominado êxodo, por volta do século XII a.C., instalando-se na Palestina, entre os hititas e os egípcios. O êxodo, fuga do povo hebreu da perseguição e da escravidão faraônica no Egito, foi comandado por Moisés, grande líder e legislador.
O direito hebraico é um direito religioso, embasado em uma religião monoteísta, bastante diferente dos politeísmos que propagavam na antiguidade. Dessa forma, o direito é dado por Deus ao seu povo, sendo, portanto, imutável. Só a Deus é permitido modificá-lo, concepção que reencontraremos nos direitos canônico e muçulmano. Os intérpretes, os rabinos,podem
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