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Fichamento 10

Artigo: Fichamento 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/8/2014  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas tem efeito, sendo este período delimitado pela entrada e a retirada da norma do ordenamento jurídico.

As formulas utilizadas são: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação” (efeito imediato) ou "este decreto entra em vigor no prazo de X dias, contando da data de sua publicação” (efeito deferido).

A fixação do lapso temporal da vigência é necessária quando entra em vigor uma lei inovadora e de impacto. A lei entra em vigor após no dia após o fim do prazo.

Revogação

Em alguns casos a norma estabelece um lapso temporal de vigência que ocorre nas seguintes hipóteses:

• Normas transitórias, que regulamentam o modo de passagem de um antigo a um novo regulamento.

• Normas de direito financeiro e tributário.

• Normas q regulamentam situações excepcionais.

• A perda de validade se chama caducidade.

A maioria das normas jurídicas tem validade indeterminada e estão em vigência ate que uma norma posterior a substitua

O ato que dá fim a vigência de uma norma denomina-se revogação. Com base no critério da extensão, a revogação pode ser total ou parcial.

Existe a revogação explicita quando a nova norma indica os dispositivos revogados e a tácita quando o legislador cria uma norma que conflita com anteriores sem prever nada sobre a revogação.

Ultratividade e retroatividade

Em regra geral, a nova norma substitui a anterior. Esta regra conhece duas exceções: a preservação parcial da norma antiga e a retroatividade.

1. Ultratividade. A antiga lei pode continuar sendo aplicada em determinados casos após a cessação de sua vigência. A norma posterior não pode mudar situação em detrimento de direitos que as pessoas já possuem.

2. Retroatividade. Disposições que tem efeitos sobre situações ocorridas antes de sua entrada em vigor.

Desuso

Muitas leis deixam de ser aplicadas porque a realidade mudou e não encontram mais objeto de aplicação.

O longo desuso não influencia diretamente a validade da norma.

Principio da territorialidade:

As normas de cada ordenamento jurídico possuem princípio e validade no território nacional.

Principio da nacionalidade e Direito internacional privado:

As normas do ordenamento jurídico nacional são aplicadas aos cidadãos do país, mesmo quando estes se encontram fora do território nacional. Isso vale para os direitos e obrigações relacionados com a nacionalidade.

As regras do direito internacional privado permitem delimitar o âmbito de incidência de cada ordenamento jurídico. Cada país pode decidir se aplicará ou o principio da nacionalidade, territorialidade ou uma combinação de ambos para resolver o conflito.

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