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Fusão ou desfusão da Guanabara com o Rio

Por:   •  18/5/2015  •  Artigo  •  3.933 Palavras (16 Páginas)  •  239 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                  Faculdade de Formação de Professores

                  Programa de Pós-Graduação em História Social - Mestrado

                  Professora: Christiane Laidler

           Disciplina: História Social do Território

Fusão ou não fusão? E as pretensões políticas.

Vinícius Martins Pereira

Resumo: O dever do Estado não se resume a uma mera administração do poder, mas exige a prestação de uma tutela efetiva, que atenda ao princípio constitucional. Entretanto, a sua prestação da tutela jurídica e administrativa pode ser em alguns momentos da história, um dos males contemporâneos do processo político nacional. Os debates da política entre a Guanabara e o Rio se reacenderam numa nova perspectiva sobre a fusão a partir dos anos 70, através da participação do governo militar, que levou a reabertura do processo da Lei Complementar de nº 20, no que diz respeito a formação de novo estado da União. Por tais razões, este estudo pretende abordar, minimamente, parte dos assuntos políticos sobre a fusão que estavam sendo discutidos durante os anos 70, levando-se em consideração os dois partidos da época, o MDB e ARENA, os interesses entre os empresários da FIEGA não fusão entre os estados e o desempenho do governo militar mediante a questão. Revisam-se os estudos já consolidados por Marly Motta (2000), Marieta de Moraes Ferreira (2005) e outros autores que se debruçaram sobre o tema da fusão. O trabalho é caracterizado brevemente, para resultar num artigo que de auxílio à ação na produção da dissertação acadêmica.

Palavras-chave: história política, identidades e tradições


Abstract: The state's duty is not limited to a mere administration of power, but requires the provision of effective protection that meets the constitutional principle. However, their provision of legal and administrative supervision can be in some points in history, one of the evils of contemporary national political process. The policy debates between the Guanabara and the Rio is rekindled a new perspective on the merger from the 70s through the participation of the military government, which led to the reopening of the process of Complementary Law No. 20 regarding the formation new state of the Union. these reasons, this study aims to address, minimally, from political issues on the merger that were being discussed during the 70s, taking into consideration the two parties of the time, the MDB and ARENA, the interests between entrepreneurs FIEGA no fusion between the states and the performance of the military government through the issue. We review the studies already consolidated by Marly Motta (2000), Marieta de Moraes Ferreira (2005) and other authors who have studied the issue of merger. The work is featured briefly, to result in an article that aid to action in the production of academic dissertation.

Keywords: political history, identities and traditions

Introdução

Este artigo tem por objetivo mostrar, de forma muito breve, os elementos que caracterizam o gênero dos debates sobre a fusão, de modo que este venha a ser um roteiro simplificado como parte da dissertação.

Este trabalho, dadas essas pressuposições teóricas iniciais, objetiva esclarecer alguns detalhes o desenvolver que a política dos estados da Guanabara e do Rio exerceram nos anos 70, explicitando o que se convenciona chamar de movimentos partidários prol e contra a fusão que são pertinentes ao gênero focado. Assim, o texto se compõe de algumas seções que explicitam as abordagens sobre assunto da fusão, sendo necessárias para que o artigo cumpra sua finalidade de compartilhar parte desse material de suma importância da história do atual estado do Rio de Janeiro com o público e com academia.

Este trabalho, dadas essas pressuposições teóricas iniciais, objetiva esclarecer alguns detalhes sobre a escrita de um artigo acadêmico-científico. Assim, o texto em curso se compõe de algumas sessões ou ações necessárias para que o artigo cumpra sua finalidade de compartilhar as descobertas e as revisões comparativas que as abordagens acadêmico-científicas oportunizam.

O que será, que será

“O discurso pode, agora, ser falado e escrito e, como tal, produzir um texto. Os textos são totalidades, não apenas combinações de frases, e mais do que frases são combinações de signos. Ao passo que o discurso falado, por sua própria natureza, é evanescente, e sua duração é limitada ás circunstancias de sua produção, os textos assumem uma duração que permanece através do tempo e do espaço.”[1]

Para darmos início a todo o processo que levou aos debates e concretização da fusão entre a Guanabara e o Rio, temos de avaliar o que de fato era esse projeto e quais eram as suas perspectivas ao fundir dois estados tão distintos.

Para isso, temos como primeiro passo para os embates futuros, o ano de 1891. Primeiro ano da República, onde a Constituição dava início as alterações do antigo município da então corte seria que seria elevado à condição de Distrito Federal. Conjuntamente, a Constituição previa que, ao efetuar a mudança da Capital, o Distrito Federal passaria a constituir um novo Estado brasileiro. Fato é que, a partir desse momento o governo já tinha o interesse de mudar a sede da Capital Federal para o Planalto Central, surgi a possibilidade de fundir a capital do governo com a província do Rio após a transferência. Assim, podemos dizer que esse foi o primeiro momento em que foi aberto os debates sobre a fusão.

Ao longo do século XX, esse projeto começava a toma novas implementações, porém sem muito sucesso. Em 1946, com a previsão da mudança da Capital para o Planalto Central, as mudanças começaram a ser sentidas na política do atual Distrito Federal com a possibilidade de construção de novo estado da União, a Guanabara. A partir dessa Constituição que de fato veremos a iniciativa do governo federal em transferir a Capital para Brasília.

Em 1953, o Presidente Getúlio Vargas deu continuidade ao projeto da transferência, com o levantamento aéreo do "Quadrilátero Cruls". Foram demarcados 5.850 km² de área, abrangendo terras dos municípios goianos de Planaltina, Luziânia e Formosa sendo os trabalhos concluídos na gestão do Presidente Café Filho. Finalmente, fiel a determinação constitucional de transferir a capital para o Planalto Central da República, o Presidente Juscelino Kubitschek encaminhou ao Congresso a "Mensagem de Anápolis", transformada na Lei n.º 2.874, de 19 de setembro de 1956, propondo a criação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - e mantendo BRASÍLIA, como nome da metrópole. A data da mudança da Capital Federal foi fixada pela Lei n.º 3.273.

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