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HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO

Tese: HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/9/2014  •  Tese  •  1.940 Palavras (8 Páginas)  •  189 Visualizações

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Cláusulas Pétreas ouSuperconstitucionais.

Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida propostade Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?

Resposta:Não. De acordocom o art. 3º da ADCT, a revisão será feita após 5 (cinco) anos da data da promulgação da Constituição, o que já ocorreu. A Constituição foi promulgada em 1988 e sua revisão feita em 1993,aonde todas as alterações necessárias já foram feitas.

Poder Constituinte Decorrente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, noexercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagasobrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77,VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?

Resposta: Sim. Pois o artigo acima mencionado trás uma idéia de que não importa quantos concursos sejam feitos, o atual sempre terá prioridade e de acordo com o art. 37, IV da CF – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre os novos concursos para assumir cargo ou emprego, na carreira – tem prioridade os aprovados do concurso anterior ao que tange assumir o cargo concursado.

HISTÓRIAS DAS CONSTITUIÇÕES

Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social(...)” e atendendo a outras circunstâncias, resolvia “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais”. Considerando tal preâmbulo, como classificar a Carta, quanto à origem? Por quê?

R: Ao analisarmos o preâmbulo supracitado podemos observar que a constituição de 1937 passou a vigorar através de um decreto de presidente da republica, portanto, trata-se de uma constituição outorgada, ou seja, imposta de maneira unilateral sem que o agente tenha recebido do povo a legitimidade para tanto. Saliente-se que esse tipo de constituição recebeu o apelido de carta constitucional por parte de alguns estudiosos

O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

De acordo com Pedro Lenza, o presidente da república, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo. A nova regra trazida pela EC n. 16/97, que alterou a redação do art. 14 § 5º, permite a reeleição dos chefes dos executivos federal, estadual, distrital e municipal(presidente da república, governador de estado, governador do distrito federal e prefeito) e quem os houver suvedido ou substituído no curso dos mandatos para um único período subsequente. Isso nos permite concluir que inelegibilidade surge somente para um terceiro mandato, subsequente e sucessivo.

A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Resposta fundamentada.

O art. 2º da EC n. 52/06 determinou a sua aplicação as eleições que ocorreram no ano de 2002, já finda. Sem dúvida, o objetivo desta remissão era fazer com que a nova regra, supostamente direcionada para as eleiçõs de 2002, já se aplicasse para as eleições de 2006

ELEMENTOS E CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES.

Caso - Tema: Classificação das constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

De acordo com o pluralismo principiológico, a CRFB/88 é dotada pelo Estado Democrático de Direito, onde sua população possui seus direitos e deveres igualitários pela própria; contudo através de sua busca pela melhoria do bem comum, a Constituição desde a sua elaboração ate a sua promulgação obteve participação da população (neste caso a de 1988, não obteve a eleição da população direta para a elaboração da Assembléia Constituinte certa vez de que a população se interagiu por meio de movimentos).

b-Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

Após osestudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca igualdade

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