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Hindu E Indiano

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Por:   •  21/9/2014  •  265 Palavras (2 Páginas)  •  353 Visualizações

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Diferença entre Hindu e Indiano

O Hindu diz respeito a principal religião da Índia, a religião Hindu ou Hinduísta.

Uma pessoa que designa-se hindu refere-se ao fato de ser adepta da religião hinduísta, seja por acreditar em pensamentos hindus, deuses hindus, entre outros. Já o Indiano refere-se à pessoa nascida da Índia.

Não se pode confundir Direito Hindu com Direito Indiano, o Direito Hindu se constitui num direito de substrato religioso, ou seja, é uma forma de cunho religioso, sendo a união de diferentes manifestações culturais e religiosas.

O Direito Hindu é extremamente conservador e suas normas são extra-estatais, voltadas para sua comunidade étnica-religiosa. Os seguidores do Hinduísmo devem seguir respeitar coisas antigas, como livros e mandamentos; ter conhecimentos de rituais e acreditar em reencarnações passadas; entre outros seguimentos.

O Hinduísta contempla o mundo de uma forma hierarquizada e segue o que denomina-se dharma, que são regras relevantes sobre a religião, a moral, do direito e afins. O dharma possui três fontes: sendo elas: o Veda que é o somatório de verdades morais e religiosas; a tradição e o costume.

Já o Direito Indiano é o direito do Estado indiano, um sistema jurídico aplicado a todo e qualquer um de seus habitantes, sem a importância de qual seja sua religião, enquanto o Direito Hindu é aplicado somente à comunidade hindu.

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