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Direito Indu E Indiano

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Por:   •  30/3/2014  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  489 Visualizações

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Diferença entre Hindu e Indiano

• Direito Hindu:

A primeira grande cultura existente no território da atual Índia, centrada em torno de Mohenjoro, Harappa e Chanchudara, civilização cujo apogeu ocorreu na primeira metade do segundo milênio antes de Cristo.

Esta cultura foi destruída por volta de 1.500 a.C. provavelmente devida a invasão e conquista de boa parte do atual território indiano. Por volta dos séculos IV a.C. foi estabelecido o primeiro império Hindu durante a dinastia maurina.

No decorrer do segundo período do sécuo XVIII d.C. a Inglaterra assume paulatinamente o controle sobre a atual Índia.

A Índia só ganhou a sua independência no segundo período do século XX d.C. graças a ajuda de M Gandhi.

A primeira e mais importante característica do direito hindu é que ele se constitui num direito de substrato religioso, muito embora não seja um direito advindo de uma "fé revelada", como é o direito muçulmano.

Tal como o direito muçulmano, o direito hindu é um direito extremamente conservador e, enquanto tal, não incentiva mudanças sociais abruptas. Enquanto tal, é um sistema jurídico composto de normas extra estatais de composição dos litígios sociais, notadamente as e cunho religioso.

Por ser um sistema legal de origem religiosa o direito hindu pretende ir além e acima do Estado laico, ou seja, é um direito cujas normas são, exclusivamente, voltadas para a sua comunidade étnica-religiosa.

O que corresponde melhor à nossa noção de direito é o dharma, que se pode traduzir duma forma muito aproximativa, por dever. O dharma é o conjunto das regras que o homem deve seguir em razão da sua condição na sociedade, isto é, o conjunto de obrigações que se impõem aos homens, por derivarem da ordem natural das coisas.

• Direito Indiano:

O direito hindu, na Índia atual, tende a ser substituído por um direito laico de fato, a criação de um Estado moderno e eficiente, bem como a instituição de uma verdadeira Democracia num país de mais de um bilhão de pessoas, com a correspondente superação das gigantescas desigualdades sociais, econômicas e etno-culturais que ainda persistem por todo aquele país, demanda a criação de um sistema jurídico laico de abrangência nacional.

Neste sentido, o atual direito indiano é, antes de tudo, um sistema jurídico de origem estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia contemporânea para ser um Direito supra étnico e desvinculado desta ou daquela fé religiosa.

• Cronologia:

Aproximadamente 1.500 a.C.: Invasão das tribos arianas da Índia à início da Civilização Hindu.

1498-1510: Inicia-se o contato direto entre a Europa e a Civilização Hindu com a chegada dos portugueses ao território da atual Índia com a expedição capitaneada pelo português Vasco da Gama em 1498.

1526-1707: Período da Dinastia Mogul na atual Índia.

1612: Início da colonização inglesa da Índia coma instalação de entrepostos

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