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Historia Do Direito

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Por:   •  24/11/2013  •  1.913 Palavras (8 Páginas)  •  241 Visualizações

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A promulgação do Código Penal de 1830 e a revogação do Livro V das Ordenações Filipinas, em um âmbito social ainda conservador e escravocrata.

Ainda que o Código tenha entrado em vigor ainda no período do Primeiro Reinado, a verdade é que sua repercussão somente se faz sentir na Regência. O propósito deste tópico é ressaltar o aspecto liberal do Código (influência de Cesare Beccaria), em aparente dissonância com o conservadorismo da sociedade brasileira da época. Também deve ser sublinhada a radical mudança de perspectiva do novo Código em relação ao Livro V das Ordenações Filipinas, ao qual substituiu. Neste sentido, deve-se abordar, entre outros temas à escolha do docente, a previsão do princípio da legalidade - desconhecido no sistema, até então vigente no Brasil -, o abrandamento das penas, a permanência da possibilidade de aplicação da pena de morte (apesar de sua pouca aplicação), bem como a maioridade penal aos 14 anos.

Análise, sintética, do período regencial, enfocando as reformas liberais descentralizadoras como base para a produção de normas e criação de instituições que acentuaram essa característica no período e a reversão conservadora-centralizante promovida pelo REGRESSO a partir de 1837.

Sendo a Regência um dos períodos mais agitados da história política do país, é importante que sejam enfatizados, principalmente, dois temas: a questão da unidade territorial do país, que esteve em jogo com os inúmeros movimentos revoltosos, bem como a questão que tratou do intenso debate acerca da centralização ou descentralização do poder. Neste sentido, é importante analisar os efeitos do chamado Ato Adicional de 1834, que teve por propósito dar suporte a medidas descentralizadoras no âmbito do poder. Também nesse contexto, faz-se relevante tratar da criação de uma instituição de grande importância no período: a chamada ?Guarda Nacional?. Deve-se frisar ser esta, não apenas um corpo armado por cidadãos confiáveis (proprietários), que tinha por propósito reduzir a excessiva centralização do poder e combater a ameaça das "classes perigosas", mas também dar relevo ao fato de que ela influenciou claramente no processo de fortalecimento das elites locais, contribuindo para o surgimento do fenômeno do coronelismo. Por isso, faz-se necessário analisar pontos relevantes do Código de Processo Criminal de 1832 - que, juntamente com o Código Criminal de 1830, dá início a uma tradição jurídica penal brasileira. Neste contexto, é interessante que aquele seja analisado em conjunto com o Ato Adicional de 1834, já que ambos, em comum, compartilham o espírito de descentralização vigente no período (ainda que isso apontasse para uma contradição sistêmica, pois a Constituição de 1824 tem no centralismo sua essência), de forma a ampliar o poder das elites fundiárias, principalmente por intermédio da figura do juiz de paz. Outro ponto a ser abordado é o surgimento, no sistema jurídico brasileiro, por intermédio do Código de Processo Criminal, do consagrado e histórico instituto do Habeas Corpus.

Apresentação dos aspectos social, econômico, político e mental que circunstanciam o período referente ao Segundo Reinado. Neste ponto, procurar-se-á estabelecer, ainda que de forma breve, os alicerces social, econômico, político e mental do Segundo Reinado, com o propósito de preparar a base para o estudo de institutos jurídicos do período. São temas que podem ser abordados para este propósito: a manutenção de uma estrutura socioeconômica baseada na economia cafeeira e na escravidão (tratada em tópico específico), a busca pela modernização capitalista, o início de um grande processo imigratório e a Guerra do Paraguai.

Análise do Código Comercial de 1850 no contexto do período em que foi criado. A proposta é, de forma sintética, demonstrar a presença dos ideais liberais no início da organização do direito privado brasileiro em um histórico de incipiente e frágil modernização da sociedade brasileira e a importância de uma regulação econômica. Nesse sentido, é importante que tenha sido demonstrado, no tópico anterior, a busca, ainda que não tão bem-sucedida, de uma modernização capitalista. Também é relevante demonstrar, sob uma perspectiva do alcance social e de análise de uma história da luta pela igualdade de gêneros no Brasil, que é somente a partir deste Código que as mulheres maiores de 18 anos conquistariam o direito de abrir seu próprio estabelecimento comercial (ainda que as casadas necessitassem de autorização do marido; o que só iria ser superado pelo Estatuto da Mulher Casada, de 1962). Outro aspecto importante de se destacar é que o longevo Código Comercial produziu efeitos jurídicos até 2002, quando foi revogado pelo novo Código Civil brasileiro.

Apresentar a Lei de Terras de 1850, tratando das condições históricas em que foi produzida, bem como das repercussões que vem produzindo até os dias de hoje, mormente no que se refere à ausência de uma política efetiva que tire a Reforma Agrária do papel e lhe dê efetividade plena.

Para tal seria oportuno começar trabalhando a partir das consignas da revolução burguesa de 1789, que promove a reforma agrária transformando colonos franceses em pequenos proprietários rurais.

A Lei de Terras estabelece uma nova regulação jurídica para a terra, que deixa de ser vista como mero status social, transformando-se em uma valiosa mercadoria, capaz de gerar lucro, tanto por seu caráter específico, quanto pela sua capacidade de produzir outros bens. Nesta via, é interessante que a abordagem demonstre a repercussão que esta lei ocasionou, repercutindo seus efeitos na realidade agro-fundiária brasileira até os dias de hoje, tanto por seus aspectos sociais, que irão desaguar no drama dos atuais Bóias-frias e do Movimento dos sem Terra, bem como nas questões candentes que envolvem a destruição da flora e da fauna através dos esquemas de má utilização do solo, como é o caso das queimadas.

Apresentar a Lei que extinguiu o tráfico interatlântico de mão-de-obra escrava da África para o Brasil (Lei Eusébio de Queiroz) como o marco inicial do processo que levaria a abolição do trabalho servil no Brasil em 1888.

Bibliografia:

1. ANGELOZZI, Gilberto. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2009. Capítulo 5.

2. Outras indicações (lembrar aos alunos que, eventualmente, as obras abaixo não estarão disponíveis na biblioteca):

3. CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2008. Capítulo XV.

4. PEDROSA,

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