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Historia Do Direito

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Por:   •  2/4/2014  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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mmNo mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:

Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.

E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.

Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da lide.

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto principal de estudo a Teoria da Argumentação, segundo a proposta de Chaïm Perelman, oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídico-argumentativo e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos disponíveis ao profissional do direito, o aluno será estimulado a defender as teses que julgar adequadas.

Por fim, em Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período), não mais produziremos isoladamente as partes narrativa ou argumentativa, mas uma peça inteira. Elegemos o parecer técnico-formal especialmente porque não será necessária capacidade postulatória para redigi-lo, ou seja, mesmo não sendo ainda advogado, em princípio, já se pode produzir esse documento com validade processual.

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