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Historia Do Direito

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Por:   •  9/8/2014  •  Resenha  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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NARRATIVA ANDREA

no atual estágio do desenvolvimento do nosso ordenamento jurídico, a proibição de causar dano ao consumidor é o que prevalece, sendo irrelevantes, na aferição da responsabilidade do fornecedor, a eventual licitude da atividade do fornecedor ou mesmo a vontade do consumidor de usar produto que possivelmente saiba ser nocivo.

fica configurada a culpa Aquiliana, prevista no art. 159 do Código Civil de 1916 , caracterizando-se por omissão na ação. Sabia a ré que a composição química do tabaco continha cerca de 4 mil compostos produzidos pela queima do mesmo; que os componentes químicos do cigarro levam à dependência psíquica e química; que várias são as doenças resultantes do uso continuado do seu produto, criando, com tal agir, o risco do resultado e, por isso, tinha e tem a obrigação de impedi-lo. Omitindo-se e negligenciando, com a conivência do Estado, que dá incentivo fiscal à produção de cigarros e assemelhados, responde na modalidade de culpa por omissão e, no presente caso, pelo resultado da morte da vítima.

feriu o princípio da boa-fé, também previsto pelo Código de 1916, que pressupõe a existência de uma obrigação entre a fábrica de cigarros e o consumidor, num contrato tido de massa, no qual o que compra o produto para consumo próprio espera em contrapartida: receber um produto adequado para o consumo, que não lhe traga prejuízos à saúde. E tal contrato, após o consumidor tornar-se dependente, passa a ser considerado injusto e viciado, pois, com a dependência psíquica e química, perde a voluntariedade do ato, gerando obrigações de cura e tratamento ao novo dependente.

Acrescentou ainda ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor , que em seu art. 12 , § 1º , considera o cigarro como produto defeituoso. Por fim, ressaltou que a publicidade enganosa praticada pelas indústrias fumageiras demonstram aos futuros usuários a vantagem de fumar, assistindo o filme “Obrigado por fumar, de Jason Reitman, baseado no livro de Christopher Buckley,  é uma sátira sobre a indústria do fumo e das artimanhas de um lobista da área, traz a discussão das pessoas envolvidas empresas dessa natureza, com uma total clareza de sua nocividade, aborda questões éticas, meio ambiente, relacionamento entre pais e filhos, responsabilidade social.

As regras de experiência demonstram que a ré Souza Cruz não agiu com lealdade referente a seus clientes, do mal que o cigarro realmente causava ao ser humano, sendo que, ainda hoje, apesar de todas as exigências do Governo Federal com relação à propaganda, os malefícios do fumo não estão bem esclarecidos e a fórmula do cigarro, constantes nas carteiras, não são suficientes para impedir o consumo e, conseqüentemente, o vício que advirá após o uso continuado do ato de fumar.

no atual estágio do desenvolvimento do nosso ordenamento jurídico, a proibição de causar dano ao consumidor é o que prevalece, sendo irrelevantes, na aferição da responsabilidade do fornecedor, a eventual licitude da atividade do fornecedor ou mesmo a vontade do consumidor de usar produto que possivelmente saiba ser nocivo.

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