História Do Direito Getulio Vargas
Pesquisas Acadêmicas: História Do Direito Getulio Vargas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katylen • 22/5/2013 • 7.492 Palavras (30 Páginas) • 610 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO: APONTAMENTOS History of the Brazilian Right: Notes
Fernando Horta Tavares1
Este texto procura traçar síntese da evolução histórica do sistema de direito no Brasil e em especial a estruturação dos órgãos judiciários nacionais, em diferentes épocas, partindo da origem portuguesa, especialmente as Codificações e a época colonial. Descreve, também, a influência da formação bacharelesca na criação dos quadros da burocracia estatal no Brasil após a criação dos cursos jurídicos no início do século XIX. Aponta, por último, as bases da codificação do Direito brasileiro, a partir dos primeiros Códigos no Império, passando pela intensa normatização codificada da Era Vargas e da existência dos micro - sistemas legislativos, fruto da institucionalização do Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Brasileira de 1988.
História do Direito – Cursos Jurídicos no Brasil –– Codificação do Direito Brasileiro - Estado Democrático de Direito
1. Introdução: Evolução histórica do direito português e Sistema de Direito no Brasil Colônia A evolução histórica do direito no Brasil – e também da formação dos quadros dos órgãos judiciários - está intrinsecamente ligada à própria História brasileira, tanto pelas raízes portuguesas como pela forma de sua administração2 . Por isso, para entender esta evolução é necessária uma breve incursão na história do Direito em Portugal.
A exemplo de outros países, também no Brasil os bacharéis (3) de direito tiveram papel fundamental na estruturação do Estado, ocupando os mais importantes cargos públicos e espraiando-se por todos os poderes, seja no Império seja na República (4) .
1 Doutor em Direito e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da
Graduação e da Pós-Graduação da PUC Minas (área de concentração: Direito Processual). Advogado.
2 Extraído da obra de ASSIS, ZAMIRA. Introdução ao Direito. No prelo. Acrescentou-se, também, texto da obra de PAULA ADRIANA – “STJ celebra 500 anos do Brasil com Exposição”, com modificações.
3 Segundo José Wanderley Kozima, in “ Institiuições, retórica e o bacharelismo no Brasil” – Fundamentos de
História do Direito – 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey. p. 361, reserva-se o vocábulo Bacharel para aqueles com formação humanística, destacadamente os saídos das academias de direito.
4 CRISTIANI, Cláudio Valentim. O Direito no Brasil Colonial. Cap. 12. Fundamentos de História do Direito –
2.ed. Belo Horizonte: Del Rey.
Entretanto, diferentemente da colonização realizada em outros continentes, a dos trópicos teve em vista muito mais a exploração mercantil do que o engajamento cultural das terras invadidas.
As codificações do século XIX, em Portugal, foram precedidas da fase de legislação geral e escrita – período das Ordenações, e, anteriormente, da fase do direito consuetudinário – legislação foraleira. Os Fueros traçavam as normas para a povoação já organizada e as Cartas Pueblas, traçavam normas para o povoamento de áreas novas, despovoadas.
No ano de 506, o rei visigodo Alarico I promulgou uma coleção de leis de inspiração romana chamada de “Breviário”, leis estas que traçaram os fundamentos do Direito Português que se seguiu depois.
Nesse mesmo século, surgiu o conjunto de leis denominado Codex legum
Visigothorum (Código das Leis Visigóticas ou, como ficou conhecido, Código Visigótico). Desse Código originou-se o Forum Judicum (Foro dos Juízes), mais conhecido como Fuero Juzgo. Trata-se de um conglomerado de Direito Romano, Direito Germânico e Direito Canônico. No primeiro livro, encontra-se o princípio: a lei tem por finalidade refrear a maldade humana, para que os bons vivam em segurança.
A invasão árabe, no início da segunda década do século VIII, manteve a independência civil e, até certo ponto, administrativa, na região ibérica. Entretanto, a partir do ano de 711, iniciou-se a reação contra os invasores, que se estendeu até 1492.
O núcleo inicial da resistência deu origem ao reino de Leão, donde se desmembrou o
Condado Portucalense.
O reino de Leão continuou pautando-se pelo Fuero Juzgo. As peculiaridades locais encontravam-se nos Forais.
A partir de 1256, no reino de Castela – então separado do de Leão – começam-se a elaborar as Siete Partidas, de inspiração romana e canônica. A partir de 1348 é que passaram a ter elas a força integral de lei.
As Siete Partidas assim se apresentavam: 1ª. Fontes jurídicas e direito eclesiástico
2ª Organização político-militar: natureza do poderá real; prerrogativas, limites e obrigações de magistrados, militares e funcionários.
3ª Processo, envolvendo normas locais do Direito Romano 4ª Direito de família
5ª Direito das obrigações (direito contratual) 6ª Direito das Sucessões
7ª Direito Penal. Quando a nação portuguesa invadiu essa parte do continente americano e tomou posse das terras dos nativos indígenas, não foi sua preocupação sequer averiguar se havia uma ordem jurídica vigente, até porque os europeus julgavam os índios como povos não civilizados. Sentindo-se donos do “novo mundo”, os invasores trouxeram consigo as normas jurídicas que regiam a nação Portuguesa, as chamadas Ordenações do Reino. Trata-se de uma consolidação de leis gerais, dispostas em cinco livros, cada um tratando de uma matéria:
Livro I – Direito Administrativo e Organização Judiciária Livro I – Direito dos Eclesiásticos, do Rei, dos Fidalgos e dos Estrangeiros Livro I – Processo Civil Livro IV – Direito Civil e Direito Comercial Livro V – Direito Penal e Processo Penal
A primeira dessas ordenações intitulou-se Afonsinas, consistindo na organização de toda a legislação do reino, ordenadas por D. Afonso V em 1480. Seu sucessor, D. Manoel I (1495), desejoso de também patentear seu reinado mandou “atualizar” as Ordenações Afonsinas, editando as Ordenações Manuelinas.
A partir de D. João I (1521-1557) é que a colonização do Brasil tem propriamente seu início. Mas as Ordenações Manuelinas, pouca aplicação tiveram no recém descoberto território, seja
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