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Inquisição em Portugal na História

Por:   •  2/7/2015  •  Dissertação  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Em Portugal, a Inquisição foi introduzida a partir do século XIV, sendo nomeados inquisidores mor Frei Martinho Velasques, Frei Vicente de Lisboa e Frei Afonso de Alprão, respectivamente em 1376, 1399 e 1413. O seu objectivo real estava em conseguir mais uma arma para a centralização do poder régio e para o controle por parte da Coroa. Os monarcas portugueses pretendiam também o que os Reis Católicos haviam obtido do papa Sixto IV a partir de 1478, embora as circunstâncias nos dois países se revelassem inteiramente diferentes. Nem judeus nem mouros ameaçavam em Portugal a unidade da fé, como pudera ser invocado em Castela.

A instalação do Tribunal do Santo ofício em Portugal não ocorreu de uma forma tranquila e, as dificuldades e a luta que D. João teve para que fosse realizada disputas entre o monarca e Roma, e Dom João III desejava não apenas Inquisição mas o poder de nomear Inquisidores e agir sobre ela conforme os interesses da coroa. Foi lhe concedida em 1531, porém com a Inquisição já havia nomeado um Inquisidor para o seu reino, pelo Papa Clemente VII, que revogou a ordem em seguida após descobrir a confissão forçada dos judeus. Após o falecimento de Clemente VII, em 1534. Quando Paulo III assumiu, restabeleceu a Inquisição em Portugal, 23/05/1536, nomeando três Inquisidores e autorizando o rei a nomear outro Portugal, além de outras disposições que o rei, por não estar de acordo com seus interesses. Nomeou Inquisidor seu próprio irmão, Infante D. Henrique, por Bula em 1539 o Papa assegurava algumas garantias aos acusados, no entanto as orientações da Santa Sé não foram respeitadas no país, o que levou o Pontifície a suspendê-la novamente em 1544. Diante de tal situação e da ameaça do monarca de cisma, o Papa assentiu às exigências do rei, nomeando inquisidor-geral o Cardeal Infante D. Henrique e concedendo ao rei poderes para interferir. Em contraponto, o povo judeu que era contribuinte em Roma tinha representantes de seus interesses que intercediam e procuravam atravancar os planos de D. João. Os Regimentos que regiam o Santo Ofício em Portugal são datados de 1552, 1613, 1640, 1774. Entre os diversos fatores que contribuíram para a implantação e perpetuação do Tribunal do Santo Ofício, e os motivos para que tanto os judeus quanto os descendentes de mouros fossem as maiores vítimas, podemos destacar causas econômicas, sociais e religiosas.

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