Introdução à Disciplina História Do Direito No Brasil
Ensaios: Introdução à Disciplina História Do Direito No Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kbraja21 • 14/9/2014 • 1.393 Palavras (6 Páginas) • 548 Visualizações
Plano de Aula: Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0105
Título: Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula: 01
Tema: Introdução à disciplina História do Direito No Brasil.
Objetivos:
1 - Compreender de forma geral o Plano de Ensino da Disciplina História do Direito no Brasil, quais os seus objetivos e como a disciplina será ministrada no decorrer do semestre;
2 - Assimilar que a disciplina de História busca conectar-se com os conteúdos das demais disciplinas de fundamento, com as quais mantém diálogo permanente.
3 - Perceber que o Curso de Direito da Estácio é planejado para a construção de conhecimentos a partir de uma visão plural porque os fenômenos sociais e jurídicos podem ser analisados sob várias perspectivas;
4 - Correlacionar as raízes do Direito brasileiro com uma tradição romano-germânica, situando as Ordenações neste Contexto;
5 - Situar o "descobrimento do Brasil" no contexto histórico do período, mais especificamente nas chamadas "grandes navegações".
Estrutura do Conteúdo
Para esta aula, faz-se necessária a leitura do Livro Didático entre as págs. 10 e 18, além de uma pesquisa na internet sobre as características de um sistema jurídico de cariz romano-germânico (em oposição ao sistema de common law).
Nesta primeira semana de aula, além da apresentação do Plano de Ensino da disciplina História do Direito Brasileiro, serão abordados os temas elencados nos tópicos abaixo.
1 - As raízes romano-germânicas do direito luso-brasileiro
Daremos início ao nosso curso buscando as raízes mais profundas do direito que você estudará nos próximos cinco anos, conhecendo o porquê de sermos vinculados a uma tradição denominada romano-germânica e o que isso representa. Neste tópico é importante observar como se estrutura o sistema jurídico português a partir dessa perspectiva romano-germânica (civil law), tendo por referência as Ordenações portuguesas (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas).
2 - O contexto histórico que circunstancia o fenômeno das grandes navegações
Para o estudo da história do Brasil é necessário entender que o Brasil foi "descoberto" no contexto da chamada "Era das Navegações e Descobrimentos Marítimos", já que a América e a Oceania eram totalmente desconhecidas pelos europeus da época. Foram interesses econômicos (a necessidade de acessar as mercadorias orientais, dificultada em larga escala após a tomada de Constantinopla pelos turcos-otomanos), políticos (o interesse dos reis em ampliar seus domínios), e religiosos (a busca da Igreja por novos fiéis) que estimularam as explorações marítimas nos oceanos Atlântico, Pacífico e Índico, no decorrer dos séculos XV e XVI, dando gênese ao fenômeno acima identificado como Era das Navegações e Descobrimentos.
Nessa linha há de se ressaltar o pioneirismo português enfatizando as condições políticas e técnicas que levaram aquele pequeno Reino a obter tanto êxito, projetando-se como potência europeia no decorrer dos Séculos XV (principalmente) e XVI, ao alargar seus domínios por vários continentes.
3 - Tordesilhas e a divisão do mundo entre Portugal e Espanha
É importante analisar o contexto histórico no qual o Tratado de Tordesilhas (que substituiu os termos da Bula Papal Inter Coetera de 1493) ao dividir o mundo entre Espanha e Portugal (o que é fortemente contestado pelas outras nações europeias), acabou por demarcar os primeiros limites da América portuguesa, ou seja, estabeleceu o território inicial do que mais adiante seria denominado Brasil.
Aplicação Prática Teórica
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romano-germânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia
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