Jurisdição voluntária Artigos 1.103-1.210 CTC
Seminário: Jurisdição voluntária Artigos 1.103-1.210 CTC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dhime_araujo • 23/10/2014 • Seminário • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
Jurisdição voluntária artigos 1.103 a 1.210 do CPC .
Na jurisdição voluntária não há conflito e, portanto, nem partes e sim um procedimento que envolve os interessados ( as partes são obrigados a recorrer ao judiciário para a integração do negocio jurídico) e que se encerra com sentença homologatória.
A jurisdição voluntária é substancialmente administrativa, mas subjetivamente exercida por órgãos jurisdicionais.
Características: Inexistência de lide; Inexistência de coisa julgada material; Juiz não se submete á legalidade estrita; Instauração ex oficio de procedimentos; Liberdade de atuação jurisdicional (quanto ao procedimento também); Interesses do MP e da FAZENDA (se houver interesse).
Pedido: O pedido e de integração do negocio jurídico, como condição de validade e eficácia. Ex: o pedido será para homologar o divorcio; para aprovar a sub-rogação; para autoriza, para suprir.
Procedimentos Especiais:
Alienações judiciais: A alienação judicial é considerada modalidade cautelar nos casos em que a constrição judicial recair sobre bens de fácil deterioração, que se encontrem danificados, que exijam grandes despesas para sua guarda, ou, ainda, em se tratando de semoventes. Também, pode visar à segurança dos interesses de incapazes, como forma de disposição de seus bens, ou mesmo não se tratando de alienação no curso do processo, pode ocorrer para a venda de coisa indivisível, existindo condomínio.
A alienação pode ocorrer durante o curso do processo, como um incidente acautelatório dos interesses das partes, como ser promovida isoladamente, independentemente de outros processos, nas hipóteses em que a lei não autoriza a alienação particular, ou quando não houver acordo entre os interesses.
A medida poderá ser decretada de ofício no curso do processo como o requerimento dos interessados ou depositários. Em regra a alienação judiciária será por meio de leilão, porém, pode ocorrer por alienação direta se os interessados concordarem.
Da separação consensual: O artigo 1.574 do Código Civil estabelece: “Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção”.
Testamentos e Codicilos: O testamento é aberto na presença do juiz que no ato lavra o Auto de Abertura nas formalidades do art. 1.125, parágrafo único do CPC. Em todas as modalidades de testamentos: público, cerrado e particular o Ministério Público em sua função de custo legis tem vista dos autos por 5 dias, podendo vir a se manifestar dentro desse prazo. Em 8 dias uma cópia do registro do testamento em cartório é remetido a repartição da fazenda pública.
A sentença que confirma o testamento manda registrá-lo, arquiva-lo e cumpri-lo, isto quando nele não foi encontrado nenhum tipo de vícios externos, isto é, na sua forma. As testemunhas são o principal meio de prova para comprovação de que o testamento foi feito aparentemente pela vontade de seu autor. Pelo menos duas testemunhas confirmarão o testamento, mas faltando alguma por motivo de morte ou ausência poderá uma apenas vir a reconhecê-lo não impedindo que ele seja confirmado judicialmente (art. § único do art. 1878 do CC) e assinará o Termo de Aceitação da Testamentaria. Se tratando de testamento particular o número de testemunha será de 3.
Codicilo proceder-se-á conforme os artigos 1.134 a 1.141 do CPC.
Assim, dentro de 3 meses, contados do registro do testamento já aberto, será inscrita a hipoteca legal em benefício do cônjuge sobrevivente e dos filhos menores ou incapazes se ainda não tiver sido feito.
O testamenteiro, pessoa que foi delegada o cumprimento do testamento, nomeado na forma do estatuto civilista, terá que propugnar a validade do testamento, defender a posse dos bens da herança e requerer ao juiz que lhe conceda meios necessários para o cumprimento das disposições testamentárias. Lembrando que estas se cumpriram após a partilha legal da herança quando houver herdeiros legítimos e necessários.
Terá o testamenteiro direito a um prêmio equivalente a 5% do valor líquido da herança e que será deduzido de metade da herança disponível. Será o testamenteiro removido e perderá o prêmio quando no exercício da testamentaria proceder em contrário ao cumprimento do testamento e se fizer despesas
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