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O Curriculo Como Fetiche

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Por:   •  3/7/2014  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  247 Visualizações

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Viver a Democracia: uma breve análise sobre Democracia, Direitos Humanos e Cidadania*

Fábio F. B. de Freitas**

1. Apresentação

Não existe. no campo da reflexão acadêmica sobre os direitos humanos. uma sistematização em relação à democracia como direito fundamental. Alguns autores têm tratado do tema desde fins dos anos setenta do século passado. Estas análises enfrentaram a questão das práticas sociopolíticas democráticas e, mais do que isso, da existência de uma cultura democrática como requisito para a efetivação dos Direitos Humanos. É verdade que Norberto Bobbio tratou o tema mais no campo institucional, ou seja, a democracia como uma forma de governo, um regime onde estão definidas as regras do jogo institucional democrático e as condições básicas para a garantia institucional dos direitos fundamentais.

O constitucionalista Paulo Bonavides chegou a afirmar, em artigo publicado no Jornal do Brasil , que os direitos da liberdade, da igualdade e da solidariedade formam uma pirâmide cujo ápice é o direito a democracia, como ponto culminante dos direitos antecedentes. Afirma também que, ao contrário dos chamados direitos da primeira geração, que devem ser interpretados, os direitos das gerações subseqüentes são concretos, não se bastam pelo seu enunciado formal. Enquanto os direitos da liberdade, as liberdades civis e políticas, dependeriam de uma abstenção do Estado e apresentariam uma força simbólica a partir de sua enunciação formal, os direitos das demais gerações dependeriam diretamente de sua concretização, de uma ação efetiva. No que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais, dependendo de uma ação positiva direta do Estado, a materialização de tais direitos se dá com a existência de leis e de políticas públicas distributivas. No que se refere aos direitos da solidariedade, a sua concretização se dá não apenas com a participação ativa do Estado, como também de órgãos internacionais, organizações não-governamentais, movimentos sociais locais e globais etc. E, no caso do direito à democracia, o papel da sociedade civil é fundamental, desde que nosso entendimento não seja restrito e, ao contrário, a identifique como resultado das práticas sociopolíticas e culturais No entanto, não podemos perder de vista o potencial revolucionário e transformador da democracia onde a noção de cidadania individual deixa de ser passiva, como na tradição liberal, e aparece como uma força simbólica capaz de liberar energias sociais de luta possibilitando a criação de condições que abrem caminho á conquistas no campo da cidadania coletiva.

Sem dúvida, existem questões que se entrelaçam neste campo. Por um lado, as questões relacionadas ao Estado Democrático, em contraste com as inúmeras formas burocrático-autoritárias e, principalmente, com o poder totalitário. Por outro lado, questões referentes ao exercício da cidadania.

Assim, coloca-se o anseio pela existência de uma vida democrática, ou da vida social em um ambiente democrático, como uma reivindicação ou uma demanda humana - tanto individual quanto coletiva - onde a existência de um Estado Democrático de Direito aparece como o resultado das práticas dos cidadãos e do respeito aos direitos fundamentais. Trata-se, desta maneira, de entender a democracia não como simples regime político, ou como forma de governo, mas sim como forma social, como prática sociopolítica que se expressa no espaço cultural. Uma das questões mais importantes colocadas é sobre a capacidade dos direitos humanos serem um meio de luta que possa contribuir para a emergência e a consolidação democráticas.

Se, no decorrer do século XIX, principalmente na sua primeira metade, o Estado liberal clássico se apresentava como “guardião” das liberdades civis, embora assegurando a proteção de interesses dominantes, as lutas sociais e as modificações do capitalismo e do próprio Estado possibilitaram a ampliação do espaço político, marcando o advento da sociedade liberal-democrática com a conquista do sufrágio masculino , a liberdade de opinião, a liberdade de associação para os trabalhadores, o direito de greve etc. Foram transformações impulsionadas não apenas pelas lutas dos trabalhadores e pela influência dos pensamentos socialista e libertário, mas também pela transformação dos padrões de acumulação capitalista, que ampliaram os espaços do mercado interno, incorporando, como consumidores-contribuintes, amplos contingentes sociais subalternos. É assim que a compreensão do sentido dos direitos humanos no quadro dos Estados de Bem-Estar Social requer uma análise do significado histórico e das transformações ocorridas no Estado Liberal e a própria consolidação das práticas democráticas.

Na sua caracterização do Estado Democrático de Direito, Claude Lefort faz o contraponto com o Estado Totalitário. Parte da noção do totalitarismo não como regime, mas como forma de sociedade, onde o núcleo de poder se fundamenta em nome de uma verdade absoluta: ou do saber, ou da ciência, ou da história. O poder totalitário faz coincidir absolutamente a esfera pública com a esfera estatal e esta se confunde com o privado, não deixando espaço de autonomia para o desenvolvimento das liberdades civis e políticas. Já a democracia implica afirmar uma “fala” que é distinta do próprio poder do Estado, ou melhor, implica em reconhecer a existência de múltiplas “falas”, inclusive dentro do próprio Estado. O poder totalitário ignora a existência de diferentes “falas”, e só reconhece a “fala” que esteja dentro de sua órbita de influência direta. O discurso totalitário do poder basta por si, impossibilitando a existência autônoma da sociedade civil. Os indivíduos não são tratados como cidadãos e aquilo que seria considerado direito, não passa de um disfarce para as práticas assistenciais do Estado.

Para Lefort, a condição indissociável e geradora do debate democrático é a existência plena das liberdades civis e políticas, não existindo direitos em uma sociedade totalitária, visto que a lógica da sua existência não é o bem-estar. A lógica que prevalece em uma sociedade totalitária, é a do poder absoluto do Estado. Partindo desta análise, Lefort parte para a compreensão da democracia como forma de sociedade. As liberdades civis e políticas são os requisitos para existência de um debate público que se expressa como debate democrático. Ou seja, sem as liberdades democráticas, mesmo quando

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