O JULGAMENTO DE NOREMBERG
Tese: O JULGAMENTO DE NOREMBERG. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LAYMED • 24/3/2014 • Tese • 826 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
1.2 O Julgamento de Nuremberg
“Já pensou quão impossível seria processar por meios legais os atos do hittlerismo?” – Hans Frank,
advogado pessoal de Hitler, no livro “Entrevistas de Nuremberg”
Um dos mais interessantes julgamentos realizados pelo Tribunal de Nuremberg foi dramatizado no filme
“Julgamento em Nuremberg” (“Judgement at Nuremberg”), de Stanley Krammer, lançado em 1961.
O referido filme tem como pano de fundo o julgamento de quatro juristas que ocuparam cargos
importantes na esfera judicial do Terceiro Reich e, nessas qualidades, cumpriram as leis nazistas,
aplicando penas cruéis em razão de fatos de pouca ou nenhuma gravidade[4].
Veja a situação do réu Ernst Janning, um dos personagens do filme inspirado na vida do jurista alemão
Franz Schlegelberger. Respeitado mundialmente por sua produção acadêmica, Janning estava sendo
acusado, entre outras coisas, por haver, na qualidade de juiz do Terceiro Reich, proferido sentenças e
assinado ordens judiciais determinando, por exemplo, a pena de morte de opositores políticos, o envio
de seres humanos aos campos de concentração e a esterilização de cidadãos socialmente indesejáveis
ao regime (judeus, comunistas, poloneses, deficientes etc.).
A título ilustrativo, no caso “Feldenstein”, de 1935[5], o juiz Ernst Janning assinou a sentença de morte
de um judeu chamado Feldenstein, acusado de “contaminação racial”, por haver supostamente mantido
relações sexuais com uma mulher alemã. Pela legislação vigente, um não-ariano que tivesse relações
sexuais com um ariano deveria ser punido com a morte e assim foi decidido pelo juiz Ernest Janning.
A questão, portanto, era saber até que ponto os acusados deveriam ser responsabilizados por suas
decisões.
No filme, o personagem que faz o papel de acusador, em sua dura preleção, demonstrou a razão pela
qual os outrora juízes agora mereciam estar no banco dos réus:
“Este caso é incomum, já que os réus são acusados de crimes cometidos em nome da lei. Estes homens
[os réus], junto como seus companheiros mortos ou foragidos, são a encarnação do que era a Justiça
no Terceiro Reich. Os acusados serviram como juízes durante o Terceiro Reich. (…)
Os acusados conheciam bem os tribunais. Eles sentaram com suas togas pretas e perverteram,
distorceram e destruíram a justiça e a lei na Alemanha. Isto, por si só, já é indubitavelmente um grande
crime. Mas a acusação não requer dos acusados que respondam por violar as garantias constitucionais
ou por alterar o legítimo curso da lei. A acusação quer que os acusados respondam por assassinatos,
brutalidades, torturas, atrocidades. Eles compartilham, com todos os líderes do Terceiro Reich, a
responsabilidade pelo mais maligno, mais calculado, os mais devastadores crimes na história da
humanidade. E talvez sejam mais culpados do que alguns dos outros, já que eles tinham alcançado a
maturidade muito antes de Hitler chegar ao poder. Suas mentes não foram corrompidas na juventude
pelos ensinamentos nazistas. Eles abraçaram a ideologia do Terceiro Reich como adultos, quando
deveriam, mais do que ninguém, fazer valer a justiça”.
Em outra passagem igualmente esclarecedora, o mesmo acusador argumentou o seguinte:
“Os réus julgados aqui hoje não dirigiram pessoalmente os campos de concentração. Nunca tiveram
que bater em suas vítimas ou acionar o gás dentro das câmaras. Mas criaram e executaram leis e
armaram julgamentos que enviaram milhões de vítimas aos seus destinos”.
...