Parlamentarismo
Artigo: Parlamentarismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janamatos • 2/10/2013 • Artigo • 1.984 Palavras (8 Páginas) • 425 Visualizações
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O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado, que pode ser um monarca, como na Inglaterra, Suécia e Japão. Ou presidente, como ocorre na França, Itália e Portugal, não detém as funções de Chefe de Governo.
O parlamento é que escolhe um chefe de governo, geralmente com o título de primeiro-ministro, entre os blocos político-partidário com maior presença, mas nada impede a oposição de ganhar. Se uma crise política abala a base de sustentação do governo, o parlamento poderá destituir o chefe de governo do poder executivo e substituí-lo por outro.
Em tese, o líder do partido ou coalizão que obtiver a maioria das cadeiras parlamentares terá direito de escolher o chefe de governo e compor o gabinete de governo.
Sua origem remonta a Idade Média, quando os soberanos partilhavam o seu poder com um conselho de lordes (parlamento) em que o rei ficava na cabeceira de uma grande mesa em posição mais alta e os lordes e pessoas influentes ficavam nas laterais da mesa
Já o presidencialismo, é uma forma de governo em que o líder do governo é escolhido pelo povo para mandatos regulares acumulando a função de chefe de estado e a de chefe de governo.
Este sistema de governo foi criado pelos norte-americanos no século XVIII. Durante o período colonial, o descontentamento com a metrópole inglesa e a influência de autores que se opunham ao absolutismo monárquico, com Monstesquieu e Locke, foram determinantes para que os norte-americanos adotassem um sistema onde houvesse mecanismos que impedissem a concentração de poder.
Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes. O Legislativo, o Judiciário e o Executivo são independentes entre si.
Presidencialismo e parlamentarismo
Nestas eleições, vamos escolher um novo presidente para o país. Isso porque o Brasil adota o sistema presidencialista.
Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.
Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.
É o Parlamento (Legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. Com isso, controla o Executivo e o Judiciário. Mas o presidente da República pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.
É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo.
No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa. O presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo.
No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, eles têm seu mandato garantido durante esse prazo.
Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).
Parlamentarismo
No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.
Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.
O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.
Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um primeiro-ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios e levam esses nomes ao chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.
Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério ou gabinete é empossado e governa até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois) ou que perca a confiança da maioria parlamentar.
Se a maioria, em algum momento, discordar do gabinete, vota uma moção de desconfiança e o governo cai. A maioria vitoriosa no Parlamento indica ao chefe de Estado o nome dos novos ministros, que são submetidos à votação. Se forem aprovados, começam a governar; se não forem, novos ministros têm de ser escolhidos até que o gabinete indicado tenha o apoio da maioria dos deputados.
Se a maioria aprovar uma moção de desconfiança contra o gabinete, mas o primeiro-ministro achar que ele representa a vontade da maioria do povo, dissolve-se o Parlamento e realizam-se eleições imediatamente (prazo de poucas semanas). O povo então decide a quem dá maioria. Se ele der maioria aos partidários do gabinete, este se mantém. Se der aos seus adversários, cai o governo, e seus oponentes submetem ao Parlamento um novo ministério.
No parlamentarismo, o Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.
As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados,
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