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REGULAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA

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Por:   •  5/11/2014  •  Tese  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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Cenário Legislativo

Além dos passos básicos para abertura de empresa, como a consulta de viabilidade no REGIN (sistema integrado de cadastro da junta comercial), Registro do Contrato Social, do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), da Inscrição Estadual, e Alvará Municipal, pode-se apresentar medidas que trazem impactos positivos no ramo de estética e beleza, como o surgimento da FEBRAPE que é uma entidade com o intuito de unificar as associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, instituições e entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. A Federação sobre poderes legais objetiva o nascimento da ética, dos valores, da moral da classe organizada, tendo por incentivo o movimento cidadania e responsabilidade social, com isso, apenas ficam no mercado as boas empresas do ramo e os profissionais realmente clalificados, excluindo riscos de saúde para os usuários.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI

Nº 595 , DE 2003

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de Tecnólogo em Estética.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Estética e de Terapeuta Esteticista. (Tecnólogo em Estética).

Art. 2º O exercício das profissões de Técnico de Estética é privativo:

I – dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal, no caso do Técnico de Estética;

II – dos portadores de diploma de Nível Superior de Tecnologia em Estética, no caso do Terapeuta Esteticista;

III – dos que até a data da publicação desta lei tenham comprovadamente exercido a atividade de Esteticista por mais de cinco anos.

Art. 3º Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades:

I – análise e anamnese da pele;

II – limpeza de pele profunda;

III – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;

IV – tratamento de manchas superficiais de pele;

V – procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;

VI – auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica;

VII – auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;

VIII – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;

IX – drenagem

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