Revolução Francesa
Pesquisas Acadêmicas: Revolução Francesa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AlanGH • 3/4/2014 • 1.957 Palavras (8 Páginas) • 260 Visualizações
A revolução francesa foi um período de intensa agitação política e social na França, que teve um impacto duradouro na história do país e em sentido amplo, em toda a Europa, a monarquia absolutista que governava a França durante séculos entrou em colapso, por sua vez a sociedade francesa passou por uma transformação épica, quando os privilégios feudais, aristocráticos e religiosos sumiram sob um ataque sustentado por grupos políticos radicais de esquerda, das massas nas ruas e de camponeses na região rural do país ao passo que antigas tradições como:hierarquia de monarcas, aristocratas e da igreja católica foram derrubados pelos novos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.
Em meio a uma crise fiscal, o povo francês estava cada vez mais irritado com a incompetência do rei Luís XVI e com a indiferença contínua e a decadência da aristocracia do país, esse ressentimento, aliado aos ideais iluministas, alimentaram sentimentos radicais e a revolução começou em 1789.
Podemos então dividir a revolução francesa pontuando seus principais fatos da seguinte maneira: A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro períodos: a Assembleia Constituinte, a Assembleia Legislativa, a Convenção e o Diretório conforme pontuação abaixo.
O período da Assembleia Constituinte decorre de 9 de julho de 1789 a 30 de setembro de 1791. As primeiras ações dos revolucionários deram-se quando, em 17 de junho, a reunião do Terceiro Estado se proclamou "Assembleia Nacional" e, pouco depois, "Assembleia Nacional Constituinte". Em12 de julho, começam os motins em Paris, culminando em 14 de julho com a tomada da prisão da Bastilha, símbolo do poder real e depósito de armas. Sob proposta de dois aristocratas, o visconde de Noailles e do duque de Aiguillon, a Assembleia suprime todos os privilégios das comunidades e das pessoas, as imunidades provinciais e municipais, as banalidades, e os direitos feudais. Pouco depois, aprova-se a solene "Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão", contudo a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, não foi aprovada pela mesma Assembleia e a idealizadora, Olympe de Gouges, foi executada, em 14 de junho de 1791, foi aprovada a Lei de Le Chapelier proibindo os sindicatos de trabalhadores e as greves, com penas que podiam ir até à pena de morte. Em 19 de abril de 1791, o Estado nacionaliza e passa a administrar todos os bens da Igreja Católica, sendo aprovada em julho a Constituição Civil do Clero, por intermédio da qual os padres católicos passam a ser funcionários públicos;
O período da Assembleia Legislativa decorre de 8 de outubro de 1791, quando se dá a primeira reunião da Assembleia Legislativa, até aos massacres de 2 a 7 de setembro do ano seguinte. Sucedem-se os motins de Paris provocados pela fome; a França declara guerra à Áustria; dá-se o ataque ao Palácio das Tulherias; a família real é presa, e começam as revoltas monárquicas na Bretanha, Vendeia e Delfinado;
O período da Convenção Nacional, de 20 de setembro de 1792 até 26 de outubro de 1795.esse por sua vez foi dominado pelos jacobinos “partido da pequena e média burguesia, liderado por Robespierre”, criando-se o Comitê de Salvação Pública e o Comitê de Segurança Geral iniciando-se o reino do Terror a monarquia é abolida e muitos nobres abandonam o país, vindo a família de Luís XVI a ser guilhotinada em 1793;
O período do Diretório até 1799, também conhecido como o período da "Reação Termidoriana". Um golpe de Estado armado desencadeado pela alta burguesia financeira marca o fim de qualquer participação popular no movimento revolucionário. Foi um período autoritário apoiado pelo exército então restabelecido após vitórias realizadas em campanhas externas elaborou-se uma nova Constituição, com o propósito de manter a alta burguesia (girondinos) livre de duas grandes ameaças: o jacobinismo e o ancien regime “período aristocrático”;
O golpe do 18 de Brumário em 9 de novembro de 1799 põe fim ao Diretório, iniciando-se a era Napoleônica sob a forma do Consulado, a que se segue a ditadura e o império.
A Revolução Francesa semeou uma nova ideologia na Europa, conduziu a guerras, acabando por ser derrotada pela instalação do Império e, depois da derrota de Napoleão Bonaparte, pelo retorno a uma Monarquia na qual o rei Luís XVIII vem a outorgar uma Carta Constitucional.
Movimentos constitucionais
Gomes Canotilho, “É melhor dizer que existiram – e existem – movimentos constitucionais ao longo da história”. O que se passou na Inglaterra não se reproduziu nos Estados Unidos da América, nem tampouco na França. Da mesma maneira, o Brasil teve sua própria versão de constitucionalismo. Todavia, podemos apontar algumas características comuns que, reunidas, nos dão o núcleo da ideia de constitucionalismo. Assim, a busca pela limitação do poder do governante e a luta pela garantia de direitos fundamentais do indivíduo integram o conceito dos movimentos constitucionais.
Sintetizando o constitucionalismo é, no plano político e social, a luta da sociedade para regrar a atuação do governante, impondo-lhe limites e deveres, e fixar os direitos básicos do homem em face do Estado. Paralelamente, no plano jurídico, traduz-se na necessidade de condensar essas regras numa Constituição escrita. No entanto, esta ideia foi mais desenvolvida a partir do século XVIII, com as Revoluções Liberais da Inglaterra e da França; como exemplo temos no mundo antigo o constitucionalismo que se mostrava na possibilidade de os profetas, entre os hebreus, fiscalizarem os atos governamentais que ultrapassassem os ditames bíblicos também nas cidades-estados gregas vê-se um relevante exemplo com a democracia direta, exercida pelos cidadãos, que determinavam o rumo da política de sua cidade.
Na Idade Média, a Carta Magna de 1215, também denominada “Carta do Rei João sem Terra”, foi o grande marco do constitucionalismo medieval inglês outros documentos também tiveram sua importância, como o “Petition of Rights”, de 1628; o “Habeas Corpus Act”, de 1679; o “Bill of Rights”, de 1689; e o “Act of Sttlement”, de 1701; esses pactos tinham como fundamento o acordo de vontades entre o monarca e os súditos, no qual se estabeleciam convenções em relação ao modo de governo e às garantias dos direitos individuais. Nos Estados Unidos, ficaram conhecidos os “contratos de colonização”, de que são exemplos as “Fundamental Orders of Connecticut”; na França, as leis fundamentais
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