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Teoria Geral Do Emprego Do Juros E Da Moeda - John Maynard Keynes.

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Por:   •  12/8/2014  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  831 Visualizações

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Teoria Geral do Emprego do Juros e da Moeda – John Maynard Keynes.

“Atlas -1982”

Resumos geral, por portes específicas destacadas no texto em aula.

Capitulo 1 – A Teoria Geral.

O objetivo deste título é contrastar a natureza de meus argumentos e conclusões com os da teoria clássica. Argumentarei que os postulados da teoria clássica se aplicam a um caso em especial e não ao caso geral, pois a situação que ela supõe acha-se no limite das possíveis situações de equilíbrio. Ademais, as características desse caso especial não são as da sociedade econômica em que realmente vivemos, de modo que os ensinamentos daquela teoria seriam ilusórios e desastrosos se tentássemos aplicar as suas conclusões aos fatos da experiência.

Capitulo 2 – Os Postulados da Economia Clássica.

A teoria clássica do emprego – supostamente simples e óbvia – baseou-se, acho eu, praticamente sem discussão, nos dois postulados fundamentais que seguem:

1 – O salário é igual ao produto marginal do trabalho

Isso quer dizer que o salário de uma pessoa empregada é igual ao valor que se perderia se o emprego fosse reduzido de uma unidade (após a dedução de quais quer outro custos que essa redução evitaria), com a restrição de que a igualdade pode ser afetada, de acordo com certos princípios, pela imperfeição da concorrência e dos mercados.

2 – A utilidade do salário, quando se emprega determinado volume de trabalho, é igual a desutilidade marginal desse mesmo volume de emprego.

Isto significa que o salário real de uma pessoa empregada é exatamente suficiente (na opinião das próprias pessoas empregadas). O que se entende por desutilidade é qualquer motivo que induza um homem ou grupo de homens a recusar o trabalho, em vez de aceitar um salário que pera eles representa utilidade inferior a um certo limite mínimo. Esse postulado é compatível com o que se pode chamar de desemprego “friccional”, razão de uma temporária desproporção dos recursos especializados, resultante de cálculos errados ou da procura intermitente, ou de atrasos de correntes de mudanças imprevistas, ou, ainda, do fato de que a transferência de um emprego para o outro não se realiza sem certa demora, de modo que, que numa sociedade não estática, sempre existe certa proporção de recursos não empregados “entre um e outro trabalho”. Além do desemprego “friccional”, o postulado é ainda compatível com o desemprego “voluntario”, em razão da recusa ou incapacidade de determinada unidade de mão-de-obra em aceitar uma remuneração equivalente à sua produtividade marginal, em decorrência da legislação ou dos costumes sociais, ou de um entendimento para contrato coletivo de trabalho, ou, ainda da lentidão em adaptar-se ás mudanças ou, simplesmente, em consequência da obstinação humana.

*P.S: para uma melhor compreensão, ou complementação e do que está escrito acima, favor rever, ou, revisar a página 26 da Teoria Geral – J. M. Keynes “Atlas -1982”.

Em outras palavras, pode acontecer que, dentro de certos limites, as exigências da mão-de-obra tendam a um mínimo de salário nominal e não a um mínimo de salário real.

Se bem que o trabalhador resista, normalmente, a uma redução do seu salário nominal, não costuma abandonar o trabalho ao se verificar uma alta de preços dos bens de consumo salariais.

Não é muito plausível que o desemprego nos Estados Unidos em 1932 tenha resultado de uma obstinada resistência do trabalhador em aceitar uma diminuição dos salários nominais, ou de uma insistência obstinada de conseguir um salário real superior ao que permita a produtividade do sistema econômico. O trabalhador não se mostra mais intransigente no período de depressão que no de expansão, antes pelo contrário. Também não é verdade que a sua produtividade física seja menor.

No caso de uma variação que afeta apenas certos gêneros de indústria, é de se esperar que os salários reais variem no mesmo sentido dos salários nominais. Mas o caso de variações no nível geral de salários, observaríamos, julgo eu, que a variação dos salários reais que acompanha a dos salários nominais, longe de se apresentar normalmente no mesmo sentido, ocorre quase sempre em sentido oposto. Isto quer dizer que quando os salários nominais sobem, constata-se que os salários reais baixam, e quando os salários nominais baixam, são os salários reais que sobem. Isso se deve ao fato de que, em um curto período, a baixa dos salários nominais e a elevação dos salários reais constituem, por motivos diferentes, fenômenos ligados à diminuição do emprego, pois, embora o trabalhador se mostre mais disposto a aceitar reduções de salários quando o emprego declina, os salários reais tendem, inevitavelmente, a crescer nas mesmas circunstancias, em virtude do maior retorno marginal de determinado estoque de capital quando a produção diminui.

Se, efetivamente, for exato que o salário real vigente esteja um pouco abaixo do qual e nenhuma circunstancias se contaria com mais mão-de-obra do que a atualmente empregada, nenhum outro desemprego involuntário existiria além do “friccional”. No entanto, seria absurdo imaginar que seja sempre assim, pois uma quantidade de mão-de-obra superior à atualmente empregada encontra-se, normalmente, disponível ao salário nominal vigente, mesmo quando se verifica uma alta no preço dos bens de consumo de assalariados e, consequentemente, decresce o salário real. Sendo

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