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Direito Teoria geral da moeda e seus princípios

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Por:   •  11/3/2014  •  Seminário  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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Teoria Geral de Direito Cambiário e seus princípios

Do crédito-

O Crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais.

Do título-

Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa.

Definição de título de crédito-

A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título. Titulo é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento, mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico, como a declaração de algo assinada por alguém, ou a sua cópia, a chamada reprodução mecânica ou eletrônica de fatos ou de coisas, a qual pode constituir prova nos termos do art. 225 do código civil.

O titulo de crédito deve atender as exigências legais para que seja válido, no atendimento das normas que regem o Direito Cambial e nos termos do inciso III. Do artigo. 104 do código civil.

Características ou princípios básicos dos títulos de crédito-

Literalidade- o titulo é tido como literal porque a sua existência é regulada pelo teor do seu conteúdo, ou seja, só se leva em consideração o que nele está contida, assim qualquer outra obrigação, embora contida em um documento separado, nele não se integra, produzindo-se, desta forma, efeitos jurídico-cambiais somente os atos lançados no titulo de crédito.

Autonomia- o direito cambial determina a autonomia das obrigações estabelecidas no titulo de crédito, assim este constitui uma declaração autônoma do devedor, comprometendo-se a pagar as obrigações nele estabelecidas. Está autonomia não se configura em relação á causa de tais obrigações, mas em relação ao terceiro de boa fé, o qual possui um direito próprio que não lhe pode ser negado em razão das relações existentes entre os seus antigos possuidores e o devedor.

Cartularidade- o titulo de crédito como foi exposto é um instrumento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo nele existente. Desta forma ele se materializa, numa cártula , ou seja num papel ou documento, e somente quem exibe a cártula, no seu original, é considerado como seu possuidor, e como legitimo titular do direito creditício pode pretender a satisfação das obrigações estabelecidas no titulo, através do direito cambial.

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