Terras Indiginas
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CURSO DE DIREITO
Adriana de Camargo
Ana Paula Moreira
Gabriela
Gustavo Carracci
Hilton Vannucci
Kelvin Vieira
Lucas Bueno
Marissol Viana
Osvaldo Mendes
Patrick Corrêa
TERRAS INDÍGENAS – O DILEMA DAS DEMARCAÇÕES
Guarulhos
2014
UNG - UNIVERSIDADE GUARULHOS
Adriana de Camargo RA 2014063138
Ana Paula Moreira RA 2014041274
Gabriela Martins RA 2014072947
Gustavo Carracci RA 2013057010
Hilton Vannucci RA 2014035282
Kelvin Vieira RA 2014045695
Lucas Bueno RA 2014041088
Marissol Viana RA 2014016725
Osvaldo Mendes RA 2014039393
Patrick Corrêa RA 2014044958
Terras Indígenas – O dilema das demarcações
Guarulhos
2014
Sumário
Introdução ................................................................................................................... 3
1. Os índios e suas terras ............................................................................................ 4
2. Conhecendo a cultura indígena ............................................................................... 7
2.1 Línguas ....................................................................................................... 7
2.2 Rituais ......................................................................................................... 7
2.3 Artes ........................................................................................................... 8
2.4 Formas de habitação .................................................................................. 9
2.5 Meio Ambiente ............................................................................................ 9
3. Terras indígenas e suas demarcações .................................................................. 11
3.1 Conflitos nas demarcações ....................................................................... 13
3.2 Relação dos índios com os militares ......................................................... 14
4. Conclusão ............................................................................................................. 15
5. Referências Bibliográficas ..................................................................................... 16
INTRODUÇÃO
A principal dificuldade encontrada pelos indígenas é a falta de terra, trazendo péssimas condições socioeconômicas, sustentáveis e cultural.
A falta de alguns recursos naturais como água, tem dificultado os indígenas a se manterem em outras terras. A escassez de chuva e a grande quantidade de rios poluídos tem afetado a vida desses grupos. As crianças e idosos ficam cada vez mais vulneráveis a doenças por essa escassez.
Esta atividade ira abordar questões que trazem maior entendimento sobre estes povos e principalmente caracterizar a atual situação territorial.
As demarcações de terras asseguram os direitos dos índios sobre uma regiao
Este grupo possui um espaço conquistado por direito, uma vez que estão nele a tempos, desde a colonização. Este espaço está designado e delimitado e reconhecido pelo Estado.
Muitas vezes este direito não é respeitado por uma falta de demarcação, fazendo com que estes índios deixem suas terras e sofram por um mal causado pelo “povo branco”.
Estas demarcações são asseguradas pelo Estado e realizada pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), que analisa diversos pontos e os aprova, tornando aquela área territorial demarcada e com seus direitos.
1. OS ÍNDIOS E SUAS TERRAS
Segundo a Constituição Federal de 1988, os índios são os primeiros nativos das terras brasileiras. Sendo assim entende-se que os índios têm seus direitos sobre uma determinada terra independente de qualquer reconhecimento. Os direitos dos índios sobre essas terras legisla na Constituição Federal de 1988 e sobre o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Segundo o artigo publicado no site http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas, a definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no primeiro parágrafo do artigo 231 da Constituição Federal, onde se dita o seguinte: são aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seu usos, costumes e tradições".
Segundo o artigo 20 da Constituição, estabelece que as terras são bens da União, mas os índios podem usufruir e ter a posse permanente das riquezas do solo, dos rios, lagos nelas existentes. Segundo a Constituição, também foi estabelecido que quando uma comunidade indígena ocupar uma determinada área conforme o artigo 231, o Estado terá que demarcá-la dentro de seus limites.
Infelizmente as terras reconhecidas como indígenas sofrem constantes invasões de mineradores, madeireiras e outros tipos de pessoas que buscam as constantes riquezas que em muitos casos ainda são protegidas pelas aldeias. Em outros casos, são invadidas para se fazer estradas, ferrovias, não respeitando os limites impostos pelas demarcações. Sendo assim existem vários conflitos nessas regiões, pois os índios sofrem com o desmatamento, a poluição dos rios, entre outras.
A demarcação de uma terra indígena é feita mediante reconhecimento do Estado, em ato declaratório, onde se determina a real extensão da posse, afim de dar plena eficácia ao dispositivo constitucional, mas para isso é necessário avaliar os usos, costumes e as tradições indígenas para que assim definam como terra indígena. É obrigação de a União proteger as terras demarcadas como indígenas.
Ainda segundo o artigo publicado no site: http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas, podemos se atentar que a Constituição Federal estabelece que:
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
Incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
São destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
São nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
Apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
O aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
É necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
É vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.
Ao Verificar dentro da Constituição os direitos dos índios as terras, parecem ser fáceis entender que eles têm seus direitos assegurados, mas isso nem sempre acontece e muitas vezes por não estarem demarcadas tais terras, os índios perdem ou acabam por serem violados seus direitos a elas, pois são obrigados em muitos casos a deixarem suas terras para dar lugar a algum tipo de desenvolvimento dentro dessas áreas, que em muitos casos não beneficiam em nada os índios.
Muitos são os casos que as mídias televisionam e publicam que outros povos estão interferindo na cultura indígena, em alguns casos impõe a ceasses da cultura indígena e assim vamos perdendo um pouco da nossa identidade cultural, perdendo um pouco da história, pois se os índios que são considerados os nativos encontrados nas terras que foram colonizadas perderem suas raízes, não será possível recordar e nem conhecer sobre os povos nativos.
2. CONHECENDO A CULTURA INDÍGENA
Os povos indígenas são semelhantes e ao mesmo tempo quando procuramos estudar seus costumes e tradições, percebemos muitas diferenças entre os outros povos da sociedade brasileira.
Ainda existem várias tribos indígenas que possuem sua própria língua, rituais, formas de credos, além das habitações e formas de se relacionar com o meio ambiente e a sociedade, também nota-se que possuem suas próprias formas de organização e políticas.
2.1 Línguas
No Brasil existem diversas línguas e dialetos falados por todo povo indígena brasileiro. A língua Tupinambá, era mais falada antes dos colonizadores portugueses chegar ao Brasil, e por isso algumas palavras em Tupi acabou sendo incorporada no vocabulário dos brasileiros. Além das várias mudanças que as línguas indígenas influenciaram o português falado no Brasil, também ainda existem várias línguas dentro de uma mesma tribo, ou ainda alguns índios entendem vários tipos de línguas, devido à grande mistura dos povos que houve com a chegada dos imigrantes.
2.2 Rituais
Mitos são fatos de possíveis acontecimentos, e cada um tem uma forma de contar, o que muitas vezes se transformam em lendas. Os mitos diferenciam os seres, homens, animais e plantas, no caso dos rituais que é o adverso dos mitos, os homens se propuseram a recriar e contar várias vezes os mitos, pois na concepção de quem contava esses mitos, as divindades em geral se comunicassem com os homens, animais e planta, onde se acredita que comunicavam entre si e mantinha sua existência dentro dessa comunicação.
Os indígenas acreditam que o homem, as plantas e animais, devem manter essa comunicação com essas divindades, e ter manter o equilíbrio místico, pois se isso não ocorrer perde-se o sentido da vida, o sentido da própria existência, já que também acreditam que seu desenvolvimento e criação devem se a essas divindades.
Os rituais entre os indígenas são vários e dois dos que mais se destacam é a iniciação dos jovens pra vida adulta e os rituais funerários, pois no caso dos jovens eles são separados do convívio com sua gente, para ficar isolado por um determinado tempo, afim de que sua nova vida seja incorporada, já no caso dos funerais, são separados os mortos dos vivos, para que eles encontrem o seu caminho. Os rituais indígenas celebram as diferenças, e a sua cultura, pois sabem que não foi meramente inventada, foi deixada de geração após geração, tornando assim lendárias e místicas, devendo ser respeitada, por isso se tem grande respeito pelos sábios e mais antigos das tribos, pois acreditam que eles tem muito a contribuir com os jovens sobre suas raízes.
2.3 Artes
As artes indígenas, ou como alguns chamam artesanatos indígenas, desde os tempos da colonização chamavam a atenção dos “povos brancos” devido a sua forma “exótica “e simplista, mas, além disso, muitos europeus consideravam essas obras como algo raro, tornando espécie de coleção para reis e nobres”
Os índios produzem seus “artesanatos” não como arte em si, mas para seus rituais, seu trabalho, sua habitação, para desenvolverem algum produto, pode-se dizer assim, considera a estação do ano, a sua cultura, o que vão realizar com tal objeto, mas para os “povos brancos”, tornam apenas um simples artesanato, não sendo considerado o seu valor cultural, nem sendo levadas em consideração as crenças dispensadas pra produção de tal objeto. Mas com a crescente desenvoltura que os índios possuem também existem marcas bem sucedidas de produtos que são desenvolvidos pelos índios e comercializados fora das aldeias, sendo consideradas artes indígenas, pois cada índio tem a sua forma de se expressar dentro da sua produção de arte. Esses artesanatos que antigamente era motivos de troca, tem se tornado nos dias atuais fontes de renda para as os indígenas.
2.4 Formas de Habitações
Cada povo tem sua forma de aldeia, cada um tem suas próprias formas de vida e de construção de suas “casa”, cada uma se estabelece conforme sua cultura. Em alguns casos fazem as residências em círculo, deixando o centro pra rituais e assuntos políticos.
Outras já se instalam mais afastadas e só se reúnem nos rituais, algumas também disponibilizam a casa dos homens. Também existem as aldeias que agregam várias famílias dentro da mesma residência, onde é comumente chamado de malocas, esse é o caso da aldeia dos Yanomami orientais e ocidentais.
Essas residências geralmente são feitas de formas circulares ou ainda retangulares, mas todas na maioria são cobertas de palha e das folhas de jarina da cumeeira até o chão e é nessas malocas que os índios fazem todas as atividades rotineiras, como dormem, preparam alimentos, comem, recebem visitas, entoam cânticos de cura, fazem trabalhos artesanais etc.
2.5 Meio Ambiente
Os índios não são considerados ecologistas, mas a eles deve-se o crédito de se utilizar dos recursos naturais, sem danificar seu meio e ainda assim manter a sua preservação, não alterando o curso da natureza, ao redor de onde vivem. A sociedade enxerga as aldeias indígenas como defensores da natureza, como protetores e que estão isolados do mundo, alienado ao que acontece na atualidade o que nem sempre é a verdade.
Cada povo indígena enxerga a natureza, o meio ambiente de uma maneira diferente, por exemplo, para os yanomami, a terra é a fonte energia vital de sua tribo, para eles estar em contato com a natureza é estar em constante harmonia com o 'sopro vital'', com seus espíritos ancestrais que são seus guardiões. As aldeias indígenas tem se tornado parceiros na luta da preservação da natureza, pois devido sua cultura e forma de encarar a natureza como algo a ser preservado a qualquer custo, isso os torna grandes aliados no combate ao desmatamento e poluição. Por esse respeito a natureza ainda existir, em mapeamentos, pode se notar que grande parte das floresta que ainda estão intactas ou pelo menos parte delas é devido estar muito próximo das aldeias indígenas.
Alguns povos indígenas, como os Suruí, Cinta-Larga e os Kayapó, se juntaram ativamente a meios de exploração dos recursos naturais que ainda existem na Amazônia, onde fazem acordos com empresas madeireiras, contrabandistas que de forma ilegal exploram a floresta. Porém é preciso salientar que eles o fizeram submetidos a ameaças e pressões, contínuas, ilegais e incentivando a tornarem de forma lucrativa sócios menores desses negócios.
3. TERRAS INDÍGENAS E SUAS DEMARCAÇÕES
O objetivo das demarcações nas terras indígenas é assegurar os direitos dos índios a terra. Sendo estabelecida por ela a extensão do território que pertence aos indígenas, protegendo os limites demarcados e evitando assim a invasão de terceiro, ou como o povo indígena declara a invasão do “povo branco”.
O Estatuto do Índio aprovado em 1973 prevê o reconhecimento desse processo administrativo, onde só assim onde passou a ser reconhecido e respeitado, porém com o passar dos anos fez-se necessário algumas modificações e um delas ocorreu em janeiro de 1996 através do decreto 1.775.
As Demarcações são feitas através da nomeação de um antropólogo pela FUNAI, onde esse estudará os âmbitos jurídicos, étnico, histórico, sociológico, cartográfico e ambiental, com esse estudo em mãos, monta se relatório que é apresentado a FUNAI, e aprovado pela mesma, após é publicado no diário oficial da união. Caso tenha alguma contestação por parte de Estados e Municípios, está deverá ser feita até 90 dias depois da publicação no DOU.
Além da Autorização da FUNAI, o Ministro da Justiça tem um prazo de 30 dias para informar os limites da demarcação, prescrever diligencias a ser cumpridas pelo período de 90 dias, ou ainda desaprovar a identificação da demarcação feita.
Ao ser identificado e aprovado os limites da área, a Funai faz a demarcação física, enquanto o Incra, faz o reassentamento dos eventuais ocupantes da terra não índios, isso e feito em caráter prioritário. Ao final o Presidente da República necessita fazer a homologação dessa demarcação por meio de decreto. Também é necessário registrar em até 30 dias da homologação no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de patrimônio da União.
Abaixo uma tabela detalhada da situação jurídica das Terras Indígenas no Brasil atualmente, informação retirada site: http://pib.socioambiental.org/pt, onde se verifica que muitas terras que ainda estão em identificação.
Situação das Tis no Brasil
Última atualização em 19/02/2014.
Situação das Terras Indígenas no Brasil
Situação No TIs Extensão (ha)
Em Identificação
121 8.004
Com restrição de uso a não índios
6 1.079.412
Total 127 (18,38%) 1.087.416 (0,96%)
Identificada
35 (5,07%) 2.243.453 (1,98%)
Declarada
66 (9,55%) 4.271.304 (3,77%)
Reservada
24 114.898
Homologada
18 2.083.670
Reservada ou Homologada com Registro no CRI e/ou SPU
421 103.384.889
Total 463 (67,00%) 105.583.457 (93,28%)
Grand total 691 (100%) 113.185.630 (100%)
Um dos governos que mais homologou as demarcações das terras indígenas foi Fernando Henrique Cardoso com 114 e em segundo Fernando Collor, ficando a Presidente Dilma Rousseff em último lugar com apenas 11 homologações no período de seu governo de 2011 a 2013. A última atualização foi feita em abril de 2013, pois desde então não houve mais novos decretos.
As extensões das áreas das terras indígenas hoje ocupadas somam o total de 691 áreas com extensão de 113.185.630 hectares, ou seja, 1.131.856 km², sendo que podemos considerar então que 13,3% das terras brasileiras são destinadas aos índios. A maior concentração das terras indígenas está localizada no território amazônico, e o restante nas regiões, nordeste, sudeste, sul e mato grosso do sul, já estes são considerados em número bem menor.
3.1 Conflitos nas Demarcações
Nos últimos anos pelotões das forças Armadas se instalou no interior das terras indígenas, na “faixa da fronteira” da Amazônia brasileira, sendo isso resultado da priorização geopolítica da fronteira amazônica pelas forças armadas e a efetivação dos direitos dos índios conforme a Constituição de 1988 tendo ainda mais o reconhecimento da demarcação de terras de fronteiras internacional pelo Estado. Porém o relacionamento entre militares e indígenas, acarretou alguns conflitos nos últimos anos e uma inédita tentativa de regulamentação de conduta de militares designados a servir nessas unidades.
Durante anos as forças armadas, em especial o Exército brasileiro, se dedicou a evitar que conflitos se opondo as demarcações das terras indígenas nas fronteiras se efetivassem. Mas com a demarcação das terras dos Indígenas Ianomâmi , verificou se que não houve incompatibilidade entre as tropas militares e a demarcação das terras indígenas, ou seja, as demarcações das Tis, em nada afetou o trabalho dos militares nas fronteiras, embora os militares insistiram que fosse homologado um decreto onde eles teriam livre curso dentro das terras indígenas inclusive para instalações e implantações de projetos, os índios por sua vez solicitou que fosse feito um código de conduta onde regulamentasse essas situação, de forma a não prejudicar as partes envolvidas, porém apesar de ser concretizadas em portarias essas solicitações, em nenhum momento foi intitulado algum setor para fiscalizar e aplicar as medidas acordadas.
Mas no passado, há algumas décadas atrás já existia o chamado trinômio, onde FAB, missionários e Índios se uniram para a obra civilizadora das missões religiosas, onde o intuito era catequizar os índios, com isso a aeronáutica cabia apoiar tal missão, considerando que eles eram os guardiões das fronteiras, por isso fez –se necessário as construções de pistas de pouso nas regiões, e com a chegada do plano de integração nacional , onde o intuito era integrar pra que o Brasil não perdesse a Amazônia, e isso fez com que montassem obras de infraestrutura e concedessem incentivos ficais aos investidores privados, afim de movimentar a economia da Amazônia, o que era a preocupação do Estado. Devido às ameaças de forças externas, em 1980 foram instaladas novas bases militares na Amazônia brasileira, a fim de montar novos povoados, e torna-la ainda mais habitada, evitando assim que essas forças externas tomassem posse do território brasileiro no norte do rio amazonas.
3.2 Relações dos Índios com os militares
Mesmo com as contrariedades da FUNAI e de órgãos competentes relacionados aos indígenas, as intervenções militares na política indígena não são justificadas, apesar das forças armadas incorporarem em sua visão estratégica a questão indígena, isso não quer dizer que as sequelas deixadas no período histórico da ditadura militar e governo Sarney, e seus conflitos sobre os direitos a terras indígenas, seja esquecidas por esse povo.
Várias bases militares estão sendo instalado em terras indígenas de fronteiras, o que faz dar a entender que essas terras precisam de mais segurança que outras, onde na realidade não é a verdade, e torna claro o desperdício do investimento em estruturas que não tem necessidade. Outro problema enfrentado pelos índios é que não se estabelecem regras para monitorar e assegurar e resguardar os direitos indígenas além de deprimir os conflitos de interesse. Pois com essa proximidade ocorrem incidentes nas relações dos militares e índios, um exemplo disso é a exploração para utilização de recursos naturais para pavimentações de pista de pouso e essa exploração é feita em locais sagrados pela cultura indígena, onde também são corrompidas as fontes de agua em busca de areia, ou até mesmo a realização de operações de campo sem avisar os civis previamente, além dos soldados se utilizarem dos alimentos coletados pelos índios e ainda mais quando tem relações sexuais consentidas ou até mesmo a força com as índias, gerando assim descendentes que não se enquadram nas estruturas das aldeias, gerando assim grande ressentimento e conflitos entre eles. Porém devem ser observadas as relações entre os índios e os militares, pois além da segurança nacional, também deve ser observada a confiança dos índios devem ser analisados esses incidentes afim de potencializar a dimensão mais positiva dessa relação.
4. CONCLUSÃO
Através do conhecimento da cultura indígena e de seus hábitos, culturas, além dos conflitos existentes entre os militares, exploradores, tornou-se possível verificar que mesmo com a Constituição de 1988 e do estatuto do Índio prevendo seus direitos a essas terras demarcadas, ainda assim existem falhas que devem ser revista afim de evitar esses tipos de transtornos.
É possível encontrar 462 terras indígenas regularizadas em todo território nacional, isso representa 12% de todo grupo indígena. Isto é resultado de um trabalho realizado pela Funai.
A Funai, representante dos índios no Brasil, trabalha para assegurar os direitos indígenas e fazer com que parte da cultura brasileira não se perca em meio a poluição e desmatamento.
E seu grande desafio é impor ao Estado demarcações justas que assegurem os direitos indígenas sem que haja desocupações por interesses de pessoas ou empresas privadas e é em razão da redução de conflitos por terras.
Além de beneficiar a sociedade de modo geral, garantindo direitos territoriais indígenas e proteção a cultura brasileira, de modo que é possível com as demarcações proteger o meio ambiente e biodiversidade.
5. REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
Bibliografia virtual
Disponível em:
http://ti.socioambiental.org/, acesso em 19 de fevereiro de 2014 às 15:00h.
Disponível em:
http://pib.socioambiental.org/pt, acesso em 19 de fevereiro de 2014 às 17:00h.
Disponível em:
funai.gov.br/quem/…/estatuto_indio.html 8/8, acesso em 22 de fevereiro de 2014 às 19:00h.
Disponível em:
http://www.acim.com.br/noticia/3731, acesso em 22 de fevereiro de 2014 às 20:29h.
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