Trabalho Escravo
Ensaio: Trabalho Escravo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Myllena • 12/9/2014 • Ensaio • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
1) Em poucas palavras, o que é trabalho escravo?
É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.
2) O conceito de trabalho escravo é frágil?
Não, não é. O artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática, é de 1940 e foi reformado em 2003 para ficar mais claro. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
3) Quem concorda que o conceito atual é bom?
Tribunais já utilizam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse crime com base no artigo 149. A Organização Internacional do Trabalho e a relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, Gulnara Shahinian, elogiam o conceito brasileiro (ao contrário do que querem fazer crer algumas declarações de parlamentares que distorceram suas palavras e documentos). O governo federal, as empresas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (que reúne as maiores empresas do país) e organizações sociais brasileiras defendem a manutenção do atual conceito de trabalho escravo. O Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho, composto por 20 dos mais respeitados juristas do mundo, vem reafirmando que a Convenção 29, que trata de trabalho forçado, inclui condições degradantes de trabalho. Considerar condições degradantes como trabalho escravo não é algo que surgiu do nada, mas veio de uma evolução do conceito e do combate a esse crime.
4) Vale a pena ceder um pouco no conceito para aprovar a PEC?
Não. Todo o sistema de combate ao trabalho escravo no país está fundamentado no atual conceito de trabalho escravo. Se ele for alterado, o sistema desmorona e milhares de trabalhadores ficarão sem receber seus direitos. Além disso, pela Constituição, o Brasil não pode retirar proteção do trabalhador - o que aconteceria com mudanças no conceito como querem alguns parlamentares.
5) "Condições degradantes de trabalho" é um termo impreciso, não?
Não, de forma alguma. O que está tutelado no artigo 149 não é apenas a liberdade, mas sim a dignidade da pessoa humana. Somos seres humanos porque nascemos iguais em direito à mesma dignidade. E, portanto, temos os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Ou seja, é importantíssimo que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde, segurança desumanas. Condições degradantes é configurado por um conjunto de autuações contra situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador. Nunca alguém foi considerado em situação degradante por falta de copo plástico ou espessura fina de colchões.
6) "Jornada exaustiva" é um termo impreciso, não?
Não, de forma alguma. Jornada exaustiva não é trabalhar por muitas horas seguidas. Caso contrário, um médico ou um jornalista de plantão estariam nessa situação. Jornada exaustiva não tem a ver com a duração da jornada, mas como a saúde e a segurança do trabalhador são negadas durante essa jornada. Jornada exaustiva caracteriza-se quando o trabalhador é submetido, de forma sistemática, a um esforço excessivo, com tal sobrecarga de trabalho e sem tempo
...