Universalismo e relativismo nos direitos humanos
Tese: Universalismo e relativismo nos direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: genscrazy • 11/10/2013 • Tese • 8.050 Palavras (33 Páginas) • 490 Visualizações
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Direitos humanos:
Sobre a universalidade rumo aos Direitos
Internacional dos Direitos Humanos
Edna Raquel R. S. Hogemann*
1. Introdução.
2. Os Direitos Humanos.
2.1 Significado da expressão.
2.2. As diversas gerações de Direitos Humanos.
3. Breve histórico.
3.1. As Declarações de Direitos.
3.2. Os Direitos Humanos pós Segunda Guerra Mundial.
4. Direitos Humanos e e globalização.
4.1. O fenômeno da globalização.
4.2. Algumas críticas ao processo da globalização.
5. Universalismo e relativismo nos direitos humanos.
5.1. O princípio da universalidade.
5.2. O relativismo e as especificidades regionais.
5.3. O exemplo da mutilação genital feminina.
5.4. Especificidades político-religiosas.
6. Rumo a um Direito Internacional dos Direitos Humanos.
7. Conclusão.
Abstract
Este ensaio tem por objetivo delinear alguns pontos da fundamental discussão sobre a universalidade na aplicação dos Direitos Humanos num cenário mundial globalizado, porém ponteado por especificidades sociais e culturais de caráter regional e tribal que colocam em destaque a discussão acerca de questões como soberania, auto-determinação dos povos e dignidade humana em contraposição face a valores ligados particularmente às tradições religiosas e ao poder político.
É neste marco que vem se configurando paulatinamente, fruto dos acordos, protocolos, convênios e tratados, a normatização de um novo Direito, de caráter universal, cujo objeto são os Direitos Humanos.
Eis que, com essa abordagem, abre-se uma oportunidade para enxergar o assunto sob o prisma da preocupação com a garantia da efetividade universal dos Direitos a regular a vida em sociedade sob a égide da legitimidade normativa.
“...nestes últimos anos, falou-se e continua a se falar de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que se conseguiu fazer até agora para que eles sejam reconhecidos e protegidos, efetivamente, ou seja, para transformar aspirações (nobres, mas vagas), exigências (justas, mas débeis), em direitos propriamente ditos (isto é, no sentido em que os juristas falam de “direito”)”.
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