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Ventre Livre

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Por:   •  23/3/2014  •  2.111 Palavras (9 Páginas)  •  316 Visualizações

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Alguns dos dispositivos da Lei do Ventre Livre (lei 2.040 de 28/11/1871):

O caput do Art. 1º desta lei declarava que “os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.”

Todavia, de acordo com o § 1º, do Art. 1º desta lei, “os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos.”

Segundo este parágrafo, “chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”

Ainda de acordo com este parágrafo, no caso do senhor da mãe optar pela indenização, “o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei, [sendo que] a indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos.

Dentre outros dispositivos, a lei determinava, no caput do art. 2º e nos parágrafos que o compunham, que os filhos de escravas nascidos a partir da data da lei do Ventre Livre e entregues ao Estado por força de seus dispositivos (cessão por indenização, abandono ou retirada da tutela dos senhores de suas mães), seriam cedidos a associações que teriam o direito de usar os serviços gratuitos (ou alugá-los) dos menores até os 21 anos completos.

Algumas questões a respeito dos debates gerados pelo projeto da Lei do Ventre Livre...

q Ao apresentar o projeto da lei para a Câmara dos Deputados, o imperador buscava introduzir o debate acerca do tema da escravidão em um espaço político mais amplo do que aquele ocupado pelo Conselho de Estado.

q De acordo com o imperador, o assunto deveria ser tratado “de modo que, respeitada a propriedade atual e sem abalo profundo em nossa primeira indústria – a agricultura – sejam atendidos os altos interesses que se ligam à emancipação”.

q Desta forma, procurava-se atender às demandas, às pressões externas (provenientes, por exemplo, da junta de emancipação francesa, da Inglaterra) e, ao mesmo tempo, reter, controlar não somente o debate acerca da emancipação escrava nos limites da esfera política, mas, especialmente, a forma como o processo deveria se desenvolver.

q O projeto a respeito da libertação dos nascituros foi inicialmente debatido nas reuniões do Conselho de Estado e do Senado, o que provocou grandes divergências na Câmara dos Deputados, já que muitos não concordavam nem mesmo com a liberdade dos nascituros.

q A introdução do debate acerca da emancipação dos escravos em esfera política mais ampla, trouxe também todo um conjunto de reivindicações que buscavam o comprometimento do governo imperial na definição de novas formas de relação de trabalho e dos novos trabalhadores.

q Da forma como se efetivou a libertação dos nascituros (através da Lei do Ventre Livre) garantiu-se a permanência da escravidão por, pelo menos, mais três décadas, ao mesmo tempo em que a lei expressava um consenso em torno de uma estratégia reformista de longo prazo.

q A postergação do fim da escravidão permitia que os deputados especulassem acerca das novas formas de relações de trabalho, do tipo de trabalhador ideal que deveria substituir o escravo e buscassem a reafirmação da preponderância da agricultura (especialmente da grande lavoura produtora de gêneros para a exportação) como fator de sustentação do Império, cobrando-se do governo o compromisso de não deixar os fazendeiros desamparados.

q Assim, era voz corrente entre inúmeros deputados e membros do governo imperial que a extinção da escravidão deveria se fazer de forma lenta, sem que se causassem sobressaltos nos proprietários rurais e em todos os interesses legítimos que estariam ligados a esta categoria dos produtores rurais.

Algumas “falas”acerca da necessidade da manutenção da escravidão...

q Segundo o deputado Zama, representante da Bahia, “não há nenhum de nós que sustente a legitimidade da escravidão, mas é um fato legal, que a nós foi legado pelos nossos antepassados, mas com o qual, infelizmente, não podemos de chofre acabar.”

q Expressando a preocupação de fazendeiros sobre a possibilidade de poderem contar com o trabalho dos escravos quando estes se tornassem livres, o conselheiro Nabuco de Araújo, por ocasião dos debates sobre a Lei do Ventre Livre, dizia que seria difícil “garantir a ordem pública contra a massa de dois milhões de indivíduos cujo primeiro impulso seria o abandono do lugar onde suportou a escravidão.”

q Sobre a possibilidade de se contar com o trabalho dos nascituros, o deputado Duque-Estrada Teixeira, ainda durante o debate sobre a Lei do Ventre Livre, dizia ser impossível, já que “quando conhecessem o estado de liberdade sem o menor preparo moral e religioso, sem laços de família que insuflem amor e hábito ao trabalho, iriam os ex-escravos dedicar-se ao nada fazer.”

q Aos poucos foi-se construindo um discurso em que se afirmava que o negro não seria um bom trabalhador livre por ser incompetente por natureza, condição esta que os levaria ao vício, à indolência e à preguiça.

q O deputado Felipe dos Santos, da bancada de Minas Gerais, ao responder a uma interpelação de um deputado do Maranhão, em 1880, perguntava “se o nobre deputado reconhece que os africanos eram selvagens, como se apresenta na Câmara um projeto tratando do direito à liberdade dos africanos?”

q O médico francês, Louis Couty, que foi professor da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, em 1879, no momento em que se retomava o debate sobre a abolição na Câmara dos Deputados, expressava em seu livro o pensamento de muitos deputados e fazendeiros: “este escravo é bom cozinheiro, este outro é carregador, carpinteiro ou pedreiro , e todos eles trabalham bem. Eles serão libertados e, pouco tempo depois, tendo-se tornado beberrões ou preguiçosos, só trabalham quando obrigados por necessidades muito limitadas.”

Retomando o processo abolicionista...

q Com a aprovação da Lei do Ventre Livre, o movimento abolicionista

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