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Por:   •  29/3/2013  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  643 Visualizações

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A economia nos ensina que no mercado existe a lei da oferta e da demanda, que sofre influências de fatores como a livre concorrência que impacta diretamente nos preços trabalhados no mercado. Como regra geral, quando os preços dos bens aumentam a quantidade vendida cai ao longo do tempo, assim como quando os preços baixam a quantidade vendida aumenta, e a concorrência tem forte influência nesta última, pois se ela for maior os preços tendem a baixar. No entanto, existem casos na nossa economia em que houve fusões e incorporações, que reduziram a concorrência possibilitando um aumento nos preços e, desta forma prejudicando a sociedade. Logo, o governo brasileiro instituiu o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – que foi criado essencialmente para proteger a sociedade de concentrações econômicas, como o monopólio. O CADE é uma autarquia federal criada, inicialmente, pela 8884/94 e modificada pela lei 12.529/2011 que tem competência de exercer suas atribuições em todo território brasileiro e tem três funções principais:

O CADE possui três principais funções: Preventiva, que analisa e decidi sobre fusões, incorporações e outros atos de concentração de econômica, principalmente de grandes empresas que podem por em risco a livre concorrência; Repressiva que investiga e julga condutas como cartéis que também põe em risco a livre concorrência; Educacional ou Pedagógica que educa as pessoas a respeito da livre concorrência e quais os benefícios dela para a sociedade e informar sobre como combater condutas que possam prejudicar a concorrência, como também incentivar estudos científicos sobre o assunto, realizar palestras e editar publicações da Revista de Direito da Concorrência.

Entre as principais mudanças introduzidas na nova lei, destacam-se àquelas referentes à estrutura do CADE, que na lei 8884/94 falava do Conselho e do Plenário, hoje o Plenário é conhecido como Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, sendo órgão administrativo composto por 6 conselheiros e um presidente, todos os componentes deverá ter mais de 30 anos de idade e ter notório saber de direito ou econômicos, sendo que serão indicados pela Presidenta da República e depois testados no Senado Federal para sua aprovação no cargo. Antigamente o mandato era de 2 anos, agora são de 4 anos. Mantiveram-se muitas das normas da lei antiga, como no caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente, o Conselheiro mais antigo ou mais idoso deverá assumir e se for a mesma situação para o Conselheiro, deverá ser realizada nova nomeação. Não houve alteração quanto ao objetivo desse órgão, que é decidir através de votação dos seus componentes sobre um processo não aprovado pela Superintendência, que é o novo órgão criado pela nova lei.

A Superintendência-Geral será composta de um Superintendente Geral de dois Adjuntos. Esse órgão terá a função de investigar e instruir processos administrativos e de atos de concentração, que por sua vez serão encaminhados ao tribunal para o subsequente julgamento. Para se escolher o Superintendente Geral seguirá a mesma regra que para a determinação dos Conselheiros do Tribunal, sendo que o mandato ao invés de 4 anos serão de 2 anos e os Superintendentes Adjuntos serão escolhidos pelo Geral. Este novo órgão absorveu grande parte das funções pertencentes ao SDE (Secretaria de Direito Economico) e

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