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ATPS - Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  4/11/2013  •  4.397 Palavras (18 Páginas)  •  800 Visualizações

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ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

Neste trabalho, nosso objetivo é o de apresentaremos os diversos níveis das modalidades de educação e ensino no País, bem com existência ou não de uma única Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil e suas incumbências.

Analisaremos também sua aplicação, e sua eficácia na formação dos alunos.

Historicamente, a emergência dos Estados nacionais no decorrer do século XIX foi acompanhada da implantação dos sistemas nacionais de ensino nos diferentes países, como via para a erradicação do analfabetismo e universalização da instrução popular. O Brasil foi retardando essa iniciativa e, com isso, foi acumulando um déficit histórico imenso no campo educacional, em contraste com os países que instalaram os respectivos sistemas nacionais de ensino tanto na Europa e América do Norte quanto na América Latina, como ilustram os casos da Argentina, Chile e Uruguai.

Parece evidente a relação de implicação entre os conceitos de “lei de diretrizes e bases da educação nacional” e de “Sistema Nacional de Educação”. Quando a Constituição determina que a União estabeleça as diretrizes e bases da educação nacional, obviamente ela está pretendendo com isso que a educação, em todo o território do país, seja organizada segundo diretrizes comuns e sobre bases também comuns. E a organização educacional com essas características é o que se chama “Sistema Nacional de Educação”. (DEMERVAL SAVIANI)

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases existe um Sistema único de ensino para todo o Brasil, veja:

Capítulo-1

da composição dos níveis escolares

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;...

Capítulo-2

Seção1 das disposições gerais

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios...

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, pôr uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

Embora a Lei afirme que existe sim um Sistema único de Ensino, há uma brecha na Lei que entra em uma contradição quando ela afirma que:

Capítulo-2

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançarem relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

A lei dá as bases para que haja um sistema único de ensino de acordo com os artigos do cap.1 art. 21; cap.2 art.23,26.

Mas no cap.2. art.25, dá todas as condições para que o sistema seja diversificado de acordo

com: (Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.cap2.art.25).

Mas afirma plenamente que não existe um Sistema mais vários quando diz: (...em cada sistema de ensino...cap.2.art.26).

O sistema de ensino sofre variação de acordo com as condições variáveis de financiamento a educação de cada região do país e isso é notável quando um aluno sai de uma região e vai para outra. Daí a razão de especialistas entrarem em conflitos dizendo que existe e outros dizendo que não, um sistema único de ensino no Brasil.

Exemplo de especialista que defendem um Sistema único de Ensino no Brasil é o Bernardo Toro (http://mse.mec.gov.br).

Estrutura do Sistema de Ensino

O processo constitucional sofre mudanças na educação desde a constituição de 1988; tais mudanças ocorrem devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando um intenso conflito entre organizações governamentais e não governamentais. Devido à necessidade e exigência da sociedade, ao que se refere à educação, criou-se normas educacionais que abrangessem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se adéqua a realidade brasileira. Assim, foi estabelecida a lei para a educação “Lei de Diretrizes e bases da educação Brasileira” (LDB); através dela Foi definida a composição dos níveis escolares como: Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e Educação Superior.

Para que a LDB possa vigorar em sua totalidade e formar o Brasil com um sistema único de ensino é fundamental que haja uma aliança entre a sociedade, embora, nosso país esteja evoluindo devido à colaboração dos Governos Municipais, Estaduais e Federais, ainda vivemos uma realidade de alto índice de analfabetização, devido fortes diferenças econômicas, culturais e sociais.

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

O Brasil diz tratar educação com prioridade, mas não o faz. Sabemos que não estamos vivendo numa sociedade perfeita fruto de uma demanda histórica, social e política, no qual estrutura, sistema e ensino no Brasil vivem de aparência, faltando articulação entre os sistemas de ensino das diversas esferas administrativas.

Para melhor compreensão analisaremos caso a caso desde a Educação infantil até o Ensino Médio.

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