As primeiras mudanças constitucionais
Resenha: As primeiras mudanças constitucionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizaccv • 17/4/2014 • Resenha • 234 Palavras (1 Páginas) • 255 Visualizações
A primeira modificação constitucional efetuada no novo sistema securitário se deu com a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, que incluiu o § 6º ao art. 40 da Constituição Federal, para estabelecer o caráter contributivo dos regimes próprios de previdência social, assim enunciando: “as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”.
Logo mais viria a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, iniciando as modificações mais substanciais do nosso sistema de proteção social, especialmente no tocante à Previdência Social, alcançando os dois regimes de previdência de caráter público compulsório, mas com sintomática repercussão de maior relevo nos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, destinados aos servidores públicos estatutários.
Uma das mais significativas alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 20/98 foi a transformação do tempo de serviço em tempo de contribuição, respingando com maior rigor no âmbito dos Regimes Próprios, para transformar a aposentadoria por tempo de serviço numa espécie de aposentadoria com requisitos mistos, qual seja, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição (CF, art. 40, § 1º, III, “a”).
Textos relacionados
Abono de permanência: concessão sem lei
Abono de permanência: termo inicial
Imposto de renda não incide sobre abono de permanência
A incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência da EC nº 41/2003 e o novo entendimento do STJ
http://jus.com.br/artigos/11765/o-abono-de-permanencia-dos-servidores-publicos
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21776/a-isencao-previdenciaria-da-emenda-constitucional-n-20-1998-e-o-abono-de-permanencia-da-emenda-constitucional-n-41-2003#ixzz2z9h4gLRP
...