Atividad Pratica supervisionda
Por: SharonViana • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.450 Palavras (14 Páginas) • 255 Visualizações
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Universidade Anhanguera - UNIDERP
Centro de Educação a Distância - Polo Caxias – MA
Curso: Letras-Habilitação em Português e Inglês
Disciplina: Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Uma Leitura sobre Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Alunos:
Andrea Araújo dos Santos Silva RA: 429977
Francisca das Chagas Fonseca RA: 408473
Liduína da Silva Pinto RA: 433486
Sharon Lorraine Barbosa Viana RA: 407790
Professores:
Prof. Msc. Djalma Silveira
Prof. Wander Cristiano Augusto (Tutor a Distância) LETS - H1
Caxias - MA
13 de Abril de 2013
INTRODUÇÃO
A estrutura do Sistema Educacional Brasileiro é resultado de uma série de mudanças ao longo da história da educação no Brasil, pois este sempre foi marcado pela exclusão e desigualdade, onde somente á elite brasileira tinha acesso à educação e a grande maioria da população era analfabeta e/ou possuía baixa escolaridade.
Mediante realidade educacional excludente que prevalecia no Brasil, foi necessária a criação da Lei nº 9.394/96 (LDB) que normatiza o sistema educacional com base nos princípios presente na Constituição Federal de 1988 que garante acesso a educação de igual modo para todos.
A LDB/96 estabelece a condução da educação brasileira, dos princípios e fins da educação, do direito e do dever de educar, como esta deve está organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e que se regulariza o sistema de educação brasileira, servindo de base para uma análise reflexiva sobre o contexto da educação nacional.
O art.8 da LDB/96 define a educação nacional em três sistemas de ensino: Federal, Estadual e Municipal que se organizarão em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
A educação escolar foi definida em dois níveis de ensino: Educação Básica e Educação Superior. A primeira compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. E a educação superior que tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica e aperfeiçoamento cultural e profissional.
Deste modo, objetiva-se com este trabalho compreender a Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil, bem como suas responsabilidades/incumbências, sob o ponto de vista de autores diversos, cuja abordagem deve debater sobre a existência ou não de um sistema único de ensino no Brasil.
Uma Leitura sobre Estrutura e Organização da Educação Brasileira
A Constituição Federal brasileira contém as principais leis da educação: as Diretrizes e Bases (art. 5º). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) vinculada as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como ás respectivas Emendas Constitucionais em vigor determina a atual estrutura e funcionamento da educação brasileira.
Ferreira (2004) comenta em seu texto retirado do Título IV, da organização da educação nacional, com relação aos sistemas de ensino, os quais deverão em regime de colaboração (Federal, Estadual e Municipal), distribuir para cada órgão suas competências e incumbências. Cabe ainda aos estabelecimentos de ensino (Publico e privado) e aos docentes, responsabilidades ás quais deverão respeitar normas comuns e as do seu sistema de ensino.
Oliveira (2010) cita que cada sistema tem um papel a desempenhar no contexto educacional do País. Os Estados, o Distrito Federal e Municípios são responsáveis pela educação básica, por sua vez, o ensino médio é um dever dos Estados e do Distrito Federal e a educação infantil dos Estados e Municípios.
Entre as diversas instancias de governo a LDB, de acordo com a nova atualização atribui aos municípios a responsabilidade de não só manter, mas priorizar a educação infantil e o ensino fundamental. É dever dos estados colaborar com os municípios na oferta de ensino fundamental e manter, com prioridade, o ensino o médio. À União, compete a coordenação da política nacional de educação articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação ás demais instancias educacionais.
A principal atribuição da União é elaborar Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Porem faz necessário lembrar-se das dificuldades que os órgãos federais estão enfrentando para se estabelecer um método seguro de avaliação do ensino no Brasil. A União é responsável pelas instituições de educação superior criada e mantida pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada
Das principais incumbências dos Estados está a de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e junto com os municípios, definir formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Os estados são responsáveis pelas instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos e privados.
O Estado tem o direito de garantir que o ensino seja de qualidade. Porém não é o que vemos na realidade. Em 2009, Weber et al (2011) diz que 14,8% dos alunos do ensino fundamental não passaram à série seguinte, por causa de reprovação e abandono (4,6 milhões de estudantes). A realidade foi pior no ensino médio: 24,1% dos jovens (1,9 milhão). São dados assustadores causados por falta de aulas atrativas que prendam a atenção do aluno e o estimulem a aprender.
As principais atribuições dos municípios são: oferecer à educação infantil, prioritariamente em creches e pré-escolas, e assumir a responsabilidade de prover o transporte escolar para os alunos da rede municipal. Os municípios são responsáveis pelas instituições de ensino infantil e fundamental, além das instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal.
O Distrito Federal possui as mesmas responsabilidades que os estados. As instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil são criadas e mantidas pelo poder público e privado do Distrito Federal.
As categorias administrativas dos diferentes níveis classificam-se em duas instituições de ensino: Públicas e privadas. As instituições públicas que são criadas ou incorporadas pelo poder público e as instituições privadas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (Artigo 19º da LDB/96).
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