Caso Concreto De Argumentação Juridica - Plano De Aula 7
Monografias: Caso Concreto De Argumentação Juridica - Plano De Aula 7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/4/2014 • 946 Palavras (4 Páginas) • 826 Visualizações
Plano de Aula 7
1. Argumento de Oposição
Embora João Adriano tenha afirmado que levou uma rasteira e em seguida um tiro no momento em que estava esperando o amigo que o acompanhava passar pela porta giratória, certamente ele não se encontrava calado, e sim insultando verbalmente o vigia, provocando- o para tomar a atitude que tomou.
2. Causa e efeito
A conduta criminosa do vigia certamente foi provocada pelos insultos desferidos pó João Adriano quando não conseguia transpor a porta giratória do Banco, levando o vigia a perder o controle e disparar o tiro que o atingiu de raspão.
3. Analogia
Ainda que o vigia tenha sido insistente insultando pelo cliente, não poderia perder a cabeça em momento algum, pois pressupõe-se que os funcionários que trabalhem em estabelecimentos de atendimento ao público devam estar preparados para suportar pressões das mais diversas sem perder o auto controle. Há entendimento jurisprudencial que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor há responsabilidade objetiva de indenização por parte do Banco, independente de culpa. E se enquadra no código penal por:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Plano de Aula 7
1. Argumento de Oposição
Embora João Adriano tenha afirmado que levou uma rasteira e em seguida um tiro no momento em que estava esperando o amigo que o acompanhava passar pela porta giratória, certamente ele não se encontrava calado, e sim insultando verbalmente o vigia, provocando- o para tomar a atitude que tomou.
2. Causa e efeito
A conduta criminosa do vigia certamente foi provocada pelos insultos desferidos pó João Adriano quando não conseguia transpor a porta giratória do Banco, levando o vigia a perder o controle e disparar o tiro que o atingiu de raspão.
3. Analogia
Ainda que o vigia tenha sido insistente insultando pelo cliente, não poderia perder a cabeça em momento algum, pois pressupõe-se que os funcionários que trabalhem em estabelecimentos de atendimento ao público devam estar preparados para suportar pressões das mais diversas sem perder o auto controle. Há entendimento jurisprudencial que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor há responsabilidade objetiva de indenização por parte do Banco, independente de culpa. E se enquadra no código penal por:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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1. Argumento de Oposição
Embora João Adriano tenha afirmado que levou uma rasteira e em seguida um tiro no momento em que estava esperando o amigo que o acompanhava passar pela porta giratória, certamente ele não se encontrava calado, e sim insultando verbalmente o vigia, provocando- o para tomar a atitude que tomou.
2. Causa e efeito
A conduta criminosa do vigia certamente foi provocada pelos insultos desferidos pó João Adriano quando não conseguia transpor a porta giratória do Banco, levando o vigia a perder o controle e disparar o tiro que o atingiu de raspão.
3. Analogia
Ainda que o vigia tenha sido insistente insultando pelo cliente, não poderia perder a cabeça em momento algum, pois pressupõe-se que os funcionários que trabalhem em estabelecimentos de atendimento ao público devam estar preparados para suportar pressões das mais diversas sem perder o auto controle. Há entendimento jurisprudencial que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor há responsabilidade objetiva de indenização por parte do Banco, independente de culpa. E se enquadra no código penal por:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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1. Argumento de Oposição
Embora João Adriano tenha afirmado que levou uma rasteira e em seguida um tiro no momento em que estava esperando o amigo que o acompanhava passar pela porta giratória, certamente ele não se encontrava calado, e sim insultando verbalmente o vigia, provocando- o para tomar a atitude que tomou.
2. Causa e efeito
A conduta criminosa do vigia certamente foi provocada pelos insultos desferidos pó João Adriano quando não conseguia transpor a porta giratória do Banco, levando o vigia a perder o controle e disparar o tiro que o atingiu de raspão.
3. Analogia
Ainda que o vigia tenha sido insistente insultando pelo cliente, não poderia perder a cabeça em momento algum, pois pressupõe-se que os funcionários que trabalhem em estabelecimentos de atendimento ao público devam estar preparados para suportar pressões das mais diversas sem perder o auto controle. Há entendimento jurisprudencial que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor há responsabilidade objetiva de indenização por parte do Banco, independente de culpa. E se enquadra no código penal por:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Plano de Aula 7
1. Argumento de Oposição
Embora João Adriano tenha afirmado que levou uma rasteira e em seguida um tiro no momento em que estava esperando o amigo que o acompanhava passar pela porta giratória, certamente ele não se encontrava calado, e sim insultando verbalmente o vigia, provocando- o para tomar a atitude que tomou.
2. Causa e efeito
A conduta criminosa do vigia certamente foi provocada pelos insultos desferidos pó João Adriano quando não conseguia transpor a porta giratória do Banco, levando o vigia a perder o controle e disparar o tiro que o atingiu de raspão.
3. Analogia
Ainda que o vigia tenha sido insistente insultando pelo cliente, não poderia perder a cabeça em momento algum, pois pressupõe-se que os funcionários que trabalhem em estabelecimentos de atendimento ao público devam estar preparados para suportar pressões das mais diversas sem perder o auto controle. Há entendimento jurisprudencial que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor há responsabilidade objetiva de indenização por parte do Banco, independente de culpa. E se enquadra no código penal por:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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