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Desigualdade Social

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Por:   •  5/10/2013  •  5.733 Palavras (23 Páginas)  •  363 Visualizações

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INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO: IGUALDADE OU DESIGUALDADE PARA TODOS

RESUMO: Este trabalho apresenta o tema inclusão escolar dentro do processo de políticas públicas, em que será abordado o conceito de “habilidades sociais e relações educativas” segundo Valle, TGM., and MAIA (2010), proporcionando abrir um ponto de vista sobre a capacitação e preparação dos professores para atender a demanda de inclusão social, independentemente da diversidade que existe dentro do corpo pedagógico.

PALAVRAS-CHAVE: Inclusão Social; Diversidade; Capacitação.

1 Introdução

Escola para todos. Assim proclamavam as pessoas quando inauguraram a escola PÚBLICA, no interesse de colocar ricos e pobres estudando juntos na mesma condição. Sabe-se que, na Constituição Federal de 1988, art. 205:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Desse artigo da Constituição, bem elaborado, faz-se um juízo do que realmente deve ser a educação. “Direito de todos”, ou seja, é inerente a todas as pessoas independente do sexo, religião, cor, raça, hereditariedade, fatores físicos ou até mesmo psicológicos. “Dever do Estado”, quando se refere ao Estado, quer dizer à União, incluindo neste contexto medidas de Políticas Públicas para firmar compromisso com as pessoas que vão fazer uso da educação como aprendizado. “Família”, de acordo com a lei, a família é responsável por incentivar e colocar seus dependentes na escola. “Pleno desenvolvimento da pessoa” existe a necessidade de abordar a cultura, o social, o individual, o global e suas vertentes para que a pessoa se desenvolva para poder exercer a cidadania e, como indica a Constituição Brasileira, mais tarde estar qualificado para exercer uma profissão. Esta é uma básica fundamentação do trecho da Constituição Brasileira que, por ser lei, deve ser realizado o prometido.

Os anos passam e a sociedade muda. A pergunta é: o que foi realmente interpretado desta lei? Como ficam “todos”? Existe igualdade para “todos”? Existe inclusão de “todos” no sistema educacional?

As concepções mudam a todo instante. Para definir a igualdade para todos deu-se a inclusão social que erroneamente foi deliberada para distinguir deficientes físicos e mentais dos outros alunos. Concorda-se então que a interpretação ficou pobre, pois, a palavra inclusão quer dizer, segundo o dicionário virtual priberam, inserir num ou fazer parte de um grupo. Não são somente os deficientes físicos e mentais que necessitam fazer parte de um grupo. Conclui-se aqui que é todos, qualquer pessoa apta a ser desenvolvida.

“O conceito de escolas inclusivas supõe uma maneira mais radical de entender a resposta educativa à diversidade dos alunos e baseia-se fundamentalmente na defesa de seus direitos à integração e na necessidade de promover uma profunda reforma das escolas, que se torne possível uma educação de qualidade para todos, sem nenhum tipo de exclusão.” MARCHESI (2004, p.15)

É preciso mencionar que os profissionais da educação não estão preparados para a evolução da palavra INCLUSÃO e que o desejo de melhoria nesse setor é fundamental para o desenvolvimento do discente.

Este artigo é justamente para verificar esses princípios básicos da qualificação humana, tanto no desenvolver como ser desenvolvido. O trabalho de Valle, TGM., and MAIA (2010) esclarece um pouco desses princípios. Além de trabalhar Valle, será explicitado como é a qualificação do corpo pedagógico diante a inclusão social.

2 A Inclusão Social Inserida na Educação

A inclusão social é adotada como princípio fundamental de toda a sociedade. Acredita-se que os indivíduos passam a ter acesso a direitos básicos, como a saúde, educação, habitação e assistência social. A partir do momento que ela é vista como um direito de todos, é viável que as pessoas sejam capazes de exercer sua cidadania e autonomia na vida social, política e econômica, contribuindo com a comunidade e com a realidade na qual estão inseridas.

De acordo com o artigo 205 da Constituição, citado na introdução deste artigo, conclui-se que a Constituição garante o direito à educação para todos e a inclusão surge para garantir este direito também aos alunos com deficiências de toda a ordem, de permanentes ou temporárias, mais ou menos severas. Consequentemente, quando abordamos as leis, existem aquelas direcionadas para a educação dentro das leis vigorantes da Constituição, exemplo a LDB. O trecho que neste momento é bastante significativo é:

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Lei nº 9394/96 TÍTULO II DOS PRINCÍPlOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

Vlll - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extraescolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

De acordo com o pensamento de Romeu Kazumi Sassaki (2003) “A inclusão social é uma questão de políticas públicas. Vou construir minhas ponderações sobre esta afirmação, visualizando em primeiro lugar o terreno das nossas lutas pela observância

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