Estrutura E Organização Da Educação Brasileira
Pesquisas Acadêmicas: Estrutura E Organização Da Educação Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosanacarla16 • 19/5/2014 • 4.617 Palavras (19 Páginas) • 350 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE LETRAS
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
HUDSON AMARAL RA: 41034
MARIA CLEONICE RA: 436420
PATRÍCIA SILVA RA: 425526
ROSANA SANTOS RA: 425016
THAÍS PATRÍCIA RA: 436421
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor a distância Terezinha de Fátima Viotto Fernandes.
ANANINDEUA
2013
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO BRASIL
SISTEMAS EDUCACIONAIS
• União ¬- MEC - CNE - PNE - Universidades
• Estado – SEDUC – CED – PEE – Escolas de ensino fundamental e médio.
• Município - SEMEC/SEMED – CME – PME – Escola de ensino infantil.
EDUCAÇÃO ESCOLAR BRASILEIRA.
Modalidades:
• EJA, Educação Especial e Profissional (estado).
• Educação Indígena e à distância – EAD (União).
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
Entre os direitos sociais assegurados pela constituição de 1988 encontramos, encabeçando o artigo 6º, o direito à educação, que ficou sob-responsabilidade tanto do Estado quanto da família e consequentemente da sociedade como um todo. Indo mais a fundo, o artigo 211 da Carta Magna também instituiu um regime de cooperação entre as esferas administrativas.
Com o intuito de normatizar tal direito e o referido regime, foi promulgada em 1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), que reforçou e estabeleceu a Estrutura e Organização da Educação no Brasil.
Encabeçando a hierarquia desta estrutura está a União, que organiza coordena e normatiza a Política Nacional de Educação (PNE) por meio Ministério da Educação e Desporto (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), dando também liberdade e assistência técnica aos outros sistemas logo abaixo.
Além de ser responsável pelo financiamento da educação, supervisão e inspeção das instituições de ensino superior federal e particulares, avaliação didática pedagógica dos cursos, cabe também à União, a elaboração do Plano Nacional da Educação, em parceria com o Distrito Federal, Estados e Municípios, que estabelece as diretrizes e metas educacionais oficiais.
Ao Sistema Estadual de Ensino compete, entre outras funções, a organização, manutenção e desenvolvimento de escolas, conselhos e universidades estaduais e etc.
O Sistema Municipal de Ensino também mantém, organiza e desenvolve instituições ao seu cargo e faz a oferta de vagas no ensino fundamental em parceria com o estado.
A estes sistemas educacionais citados, cabem as responsabilidades nos níveis de educação, ensino e modalidades da Educação Escolar Brasileira, determinados pela LDB.
Por exemplo, no Nível 1 temos a Educação Básica, que abrange:
A Educação Infantil com creches atendendo crianças de 0 a 3 anos e a Pré-escola (4 a 5 anos) a cargo dos municípios tendo a SEMEC, SEMED e Conselho municipal de educação à frente e seu respectivo Plano Municipal de Educação.
O Ensino Fundamental (6-14 anos) e o Ensino Médio (15-17 anos) tendo à frente a SEDUC, o Conselho Estadual de Educação e seu respectivo Plano Estadual de Educação.
Já no Nível 2 temos a educação Superior sob responsabilidade da União, por meio do MEC, CNE e o seu respectivo PNE.
Finalmente, nas chamadas Modalidades de Ensino, temos: A educação de jovens e adultos (EJA) àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria a cargo do estado. A educação Especial, dirigida àqueles com necessidades especiais (estado). Educação Profissional (estado). Educação Indígena e ensino à distancia – EAD (União).
Embora haja divergências quanto à existência ou não de um sistema educacional brasileiro, devido à falta de articulação entre algumas esferas administrativas, visualizamos nitidamente a distribuição de competências e responsabilidades por cada um dos níveis educacionais por meio da integração entre União, estados e municípios (sistemas educacionais). Segue esquema resumido da estrutura, organização e sistema de ensino no Brasil:
INCUMBÊNCIAS DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
Incumbências da União (federal):
• Caberá a União a elaboração de um Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
• Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios;
• Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
• Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
• Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
• Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
• Baixar normas gerais sobre cursos
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