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Liguagem Juridica

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Por:   •  21/5/2014  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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Direito Positivo

O Direito Positivo é aquele escrito, o homem quem faz, portanto ele pode ser alterado conforme os costumes da sociedade.

Segundo Gouveia, as características do estoricismo de Maistre, Burke e Moser, se evidencia: pelo sentido da variedade da história devida à diversidade do próprio homem: não existe o homem com certos caracteres fundamentais sempre iguais e imutáveis, como pensavam os jus naturalistas; existem homens, diversos entre si conforme a raça, o clima, o período histórico.

é um conjunto de normas estatuído pelo Estado(utilizando leis) ou reconhecida pelas pessoas através dos costumes.

o Direito positivo e um conjunto de normas estatais em um determinado local, em uma determinante época . Ele é apenas o que é regido pelo estado.

É uma ordenação soberana e prevalece sobre as normas de todos os contratos e de todas as ordenações particulares dos grupos sociais. (vicente 2014)

O Direito positivo está contido no "jus naturalismo", o mesmo que Estado Civil e o este é dinâmico, vivo.

Resulta do ato de vontade,sendo, por isso heterônomo, por ser imposto pelo estado (lei), pela sociedade (costume), ou convencionado pela comunidade internacional (tratado,convenção). (Gusmão,pág,54).

Direito Natural

O Direito Natural é um Direito que não está escrito, é uma ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – a chamada norma jurídica hipotética e fundamental ( Teoria Geral do Estado - Hans Kelsen ).

a fonte do direito natural vem da natureza, da divindade

Segundo Kloppel Em explicação ao Direito seria a razão, porém o fundamental no Direito Natural eram as leis infundidas por Deus no coração do homem, assim sendo, o homem teria liberdade de seguir essas leis ou não, o que ocasionaria inúmeros conflitos posteriores já que as leis naturais seriam cumpridas de acordo com a vontade humana e não poderiam intimidar o homem com castigos reais, apenas sua moral seria atingida. O seu saber de certo e errado, seria como um sopro divino, o próprio saberia distinguir através de sua própria natureza.

Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos (KLOPPEL,2014)

Distinção entre Direito Natural e Direito Positivo

● Direito Positivo: normas impostas pelo estado.

● Direito Natural , nasce com a pessoa. são direitos inerentes ao homem; vem de uma justiça superior, natural, ou divina.

Direito Natural - são leis universais,-leis da natureza

Direito Positivo -são leis criadas pelos homens.

O Direito Positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O Natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).

O Direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O Natural se liga a princípios fundamentais, de ordem

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