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PRESIDENTE DESEMPREGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTATAL

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Por:   •  21/5/2014  •  Tese  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

Tício e Mévio, já devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus nº..., por seu advogado que esta subscreve inconformado com o venerando acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, no prazo legal, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no art. 105, II, “a” da Constituição Federal c/c art. 30 da Lei nº 8.038/90.

Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo posteriormente remetido com as inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cuiabá, 26/11/2012

Advogado...

OAB nº...

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

RECORRENTES: TÍCIO E MÉVIO

RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA

DOUTO PROCURADOR DA REPÚBLICA

Em que pese o notável saber jurídico da nobre Câmara Recursal que proferiu o acórdão ora recorrido, tem-se que ele merece reforma pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Os recorrentes foram denunciados em por ter deixado de repassar à Previdência Social no prazo e termos legais as contribuições sociais que foram descontadas dos funcionários da empresa a qual eles são sócios.

No seu interrogatório Tício afirmou que não repassou o valor das contribuições sociais para a Previdência Social porque a empresa estava passando por dificuldades financeiras mas que em julho de 2012 já requereu a declaração do débito e o seu parcelamento, ocasião em que já pagou todas as parcelas.

A denúncia foi oferecida em outubro de 2012, sendo pedida a absolvição sumária dos réus que foi negada pelo Juiz de Direito, ocasião em que foi impetrado Habeas Corpus, sendo, no entanto denegado por decisão não unânime.

II – DO DIREITO

No presente caso existe clara situação de extinção da punibilidade, de rigor a sua absolvição sumária nos termos do art. 397, IV do Código de Processo Penal.

Nos termos do art. 83, §4º da Lei nº 9.430/96 quando a pessoa física ou jurídica a quem foi imputada alguns delitos dentre eles o art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) efetuar o pagamento integral do débito e eventuais acessórios do referido tributo que tiveram sido objeto de parcelamento, tem-se como extinta a sua punibilidade.

No caso em exame, Tício apresentou prova de que adimpliu todo o débito referente às contribuições sociais descontadas dos seus funcionários para com a Previdência Social, ao ter sido objeto de parcelamento.

Portanto, no caso tem-se o caso de extinção da punibilidade nos termos do art. 83, §4º da Lei nº 9.430/96

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