Redaçao Juridica
Monografias: Redaçao Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: soninha12ss • 11/11/2013 • 1.480 Palavras (6 Páginas) • 608 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e Prática da Redação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Redação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Fundamentação do Parecer: técnicas e estratégias argumentativas
Objetivos
- Identificar as características do texto argumentativo e diferenciar essa produção textual da narração;
- Reconhecer os principais tipos de argumento;
- Compreender a organização lógica e o encadeamento dos argumentos.
Estrutura do Conteúdo
1. Tipos de argumento
1.1. Argumento pró-tese
1.2. Argumento de autoridade
1.3. Argumento de senso comum
1.4. Argumento de oposição
1.5. Argumento de analogia
1.6. Argumento de causa e efeito
2. Seleção e organização dos tipos de argumento
3. Coesão seqüencial e coerência argumentativa
Aplicação Prática Teórica
Os argumentos são recursos linguísticos que visam à persuasão, ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica juízo do quanto é provável ou razoável.
A variedade de tipos de argumentos dinamiza o texto e aumenta a possibilidade de convencimento, uma vez que explora estruturas lógicas diferenciadas.
ARGUMENTO PRÓ-TESE
Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.
?Anísio cometeu um crime doloso inaceitável, repudiado com veemência pela sociedade, porque desferiu três facadas certeiras no peito de sua companheira, e também porque agiu covardemente contra uma pessoa desarmada e fisicamente mais fraca. Além disso, ele já estava desconfiado do caso extraconjugal da mulher, o que afastaria a hipótese de privação de sentidos?.
ARGUMENTO DE AUTORIDADE
Argumento constituído com base nas fontes do Direito e/ou em pesquisas científicas comprovadas.
?A Constituição é muito clara quando diz que a vida é um bem inviolável. Uma sociedade democrática defende esse direito e recorre a todos os meios disponíveis para que a vida seja sempre preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente punido. No caso em questão, Teresa foi atacada de maneira covarde e violenta, porque não dispunha de meios para ao menos tentar preservar sua vida. Portanto, o réu desrespeitou a Constituição Brasileira e incorreu no crime de homicídio doloso previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro?.
ARGUMENTO DE SENSO COMUM
Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso; está amplamente difundida na sociedade.
?A sociedade brasileira sofre com a violência cotidiana em diversos níveis e não tolera mais essa prática. Certamente, a violência é o pior recurso para a solução de qualquer tipo de conflito. Uma pessoa sensata pondera, dialoga ou se afasta de situações que podem desencadear embates violentos. Não foi essa a opção de Anísio. Preferiu pegar uma faca e, como um bárbaro, assassinar a mulher, evitando todas as outras soluções pacíficas existentes, como a imediata separação que o afastaria definitivamente de quem o traiu. Aceitar sua conduta desmedida seria instituir a pena de morte para a traição amorosa?.
ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO
Apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.
Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de conclusão para, depois, apresentar, como argumento decisório, a perspectiva contrária.
"Embora se possa alegar que Teresa tenha desrespeitado Anísio, traindo-o com outro homem em sua própria casa, uma pessoa de bem, diante de situações adversas, reflete, pondera, o que a impede de agir contra os valores sociais. Eis o que nos separa dos criminosos. É certo que o flagrante de uma traição provoca uma intensa dor, porém o ato extremo de assassinar a companheira, por sua desproporção, não pode ser aceito como uma resposta cabível ao conflito amoroso".
ARGUMENTO DE ANALOGIA
É aquele que tem como fundamento estabelecer uma relação de semelhança entre elementos presentes tanto no caso concreto analisado quanto em outros casos já avaliados, ou seja, após apresentar as provas do caso concreto, desenvolve-se um raciocínio que consiste em aplicar o tratamento dado em outro caso ou hipótese ao caso ora avaliado.
O objetivo dessa estratégia é aproximar conceitos ou interpretações a partir de casos concretos distintos, mas semelhantes. A analogia é também procedimento previsto no Direito como gerador de norma nos casos de omissão do legislador.
"Qualquer
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