Regras de Acentuação Gráfica
Por: Fabrice Monteiro • 21/1/2019 • Trabalho acadêmico • 2.074 Palavras (9 Páginas) • 196 Visualizações
Curso | Licenciatura em Desporto | Ano letivo | 2018/2019 |
Unidade curricular | Organização e Gestão do Desporto | ||
Ano curricular | 3º | Semestre | 1º |
ALUNO Nº: 5009004 Nome: Fabrice Almeida Monteiro
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TEMAS
- Contextualização dos conceitos de Desporto e análise da legislação desportiva.
- Reflexão / Análise numa perspetiva de desenvolvimento organizacional e de desenvolvimento do nível desportivo.
Data de entrega ___/___/___
Classificação (0 a 18 val.) ________________
O Docente
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- Contextualização dos conceitos de Desporto e análise da legislação desportiva.
Conforme a Carta Europeia do Desporto, aprovada em 1992 pelo Concelho Europeu do Desporto são todas as maneiras de prática de exercício físico que, através de uma participação formal ou não, e tem como objetivo o melhoramento da condição física e componente psíquica das pessoas, assim como a melhoria das relações sociais ou até mesmo para a obtenção de resultados na competição a todos os níveis e escalões.
Desporto é de acordo o Dicionário Larousse, uma “prática metodológica de exercícios físicos com o objetivo de melhorar a força, a destreza e a beleza do corpo.”
Já para Pierre Coubertin (1934) o desporto é um culto de caracter opcional e habitual de exercício físico muscular intenso suscitado pelo desejo de evoluir sem pensar no risco de praticar esses exercícios em alta intensidade ou até mesmo exagerada.
Segundo Pires G. (2007) o desporto é um fenómeno a escala mundial, pois contém valores reconhecidos sobre o ponto de vista social à volta dos quais as pessoas se congregam e organização, tais como a competição, desafio, esforço, estratégia e tática, princípios, objetivos, regras, classificações, dinheiro, beleza, tempo, etc..
A gestão desportiva tem evoluindo nas últimas décadas. Depois da primeira transmissão dos jogos olímpicos de 1960, o desporto teve um aumento significativo na importância do desporto na sociedade devido ao avanço através das tecnologias de comunicação.
Consoante a Carta Europeia do Desporto é essencial promover a prática do desporto junto de toda a população, quer para fins de lazer, de saúde, ou com vista a melhorar as prestações, colocando à sua disposição instalações adequadas, programas diversificados e monitores, dirigentes ou “animadores” qualificados, e com isto apareceu a Carta Europeia do Desporto.
O objetivo desta carta foi a instituição de novas regras que fossem resolver problemas existentes refente ao desporto. Esta carta também veio o objetivo de promoção de desporto, assegurando a cada um a possibilidade de praticar desporto e de participar em atividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável.
Agora relacionando os artigos da carta com os minors do nosso curso de desporto (exercício físico e bem-estar vs treino desportivo):
Em relação ao artigo 3 - movimento desportivo, é possível observar que existem várias organizações desportivas (ginásios e clubes) que estimulam a atividade física através das ações desportivas que essas próprias organizações realizam, como por exemplo torneios. Ao mesmo tempo as organizações desportivas, denominadamente ginásio e clubes, tentam estabelecer várias relações entre parceiros vantajosos, tais como no sector comercial (por exemplo: suplementação no ginásio) e meios de comunicação (por exemplo: contratos televisivos e patrocínios, mais presente nos desportos).
No que diz respeito em relação ao artigo 4 – instalações e atividades, pode-se constatar que hoje em dia não faltam locais para realizar exercício físico sem qualquer tipo de discriminação, possibilitando desta forma a prática do desporto a todos os cidadãos, isto é possível através de uma planificação global dos poderes públicos, para criarem mais espaços desportivos em boas condições. (Relacionando com ginásios: existem imensos lugares espalhados pelo pais onde é possível realizar exercício físico em máquinas que se encontram geralmente em parques); (relacionando com treino desportivo: existem muitos campos de futsal/basquetebol ao ar livre para as pessoas usufruírem sem pagar).
Artigo 5 – Lançar as bases e Artigo 6 – Desenvolver a participação. Nestes artigos preocupam-se essencialmente na formação de futuros professores/ instrutores (academia) / treinadores (treino desportivo) qualificados, através da oferta existentes em relação ao aumento do número de instalações desportivas aos alunos, mas também após o período de escolaridade obrigatória, permitindo a continuação da prática do exercício físico.
No artigo 7 – melhorar a prestação, e no artigo 8 – apoio ao desporto de alta competição e ao desporto profissional, basicamente relatam que com o aumento do nível da prática do desporto, mais apoio terá. (Por exemplo: Fisiculturismo nos ginásios e melhores atletas do mundo de desporto no parâmetro de treino desportivo)
Em relação ao artigo 9 da CED – Recursos humanos, apenas refere que todas as pessoas envolvidas na direção ou supervisão (de um ginásio referente ao minor de exercício físico e bem-estar, ou dirigentes ou diretores dos clubes em relação ao minor de treino desportivo) deveriam possuir as qualificações necessárias, o que algumas vezes não acontece no desporto.
Em relação ao artigo 10 – o desporto e o princípio do desenvolvimento sustentável informa que é essencial assegurar e melhorar o desporto de uma geração para outra, estimulando a investigação científica para melhorar aspetos referentes ao desporto gerindo os recursos financeiros necessários para o seu desenvolvimento desportivo. Ai entram o artigo 11 – Informação e investigação científica e o artigo 12 – Financiamento.
No último artigo (13) da Carta Europeia de Desporto – cooperação nacional e internacional entram vários aspetos relativos aos artigos anteriormente falados, mas neste caso não se refere apenas a nível nacional, mas também dando importância ao nível internacional.
O principal objetivo da Confederação do Desporto de Portugal pretende assegurar o direito da prática desportiva como fator essencial do desenvolvimento integral da pessoa humana e como obrigação decorrente da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Desportivo
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