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A Contribuição da Formação do Pedagógico na Educação Ambiental

Por:   •  10/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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FAIBRA

Faculdade Integrada do Brasil

Aluno(a):

Curso: Pedagogia “D”

A Contribuição da Formação do Pedagógico na Educação Ambiental – Congresso 15/11/2012

RELATÓRIO

Cidade/Estado

 Ano

INTRODUÇÃO

I Congresso de Práticas Pedagógicas

No Brasil, existe uma grande resistência em função da analise ambiental, a falta de compromisso e capacitação dos docentes. Há necessidade de inserir a educação ambiental no ambiente escolar, onde todos possam respeitar de forma muito eficaz a melhoria na qualidade de vida.

Diante da realidade dos problemas ambientais do mundo, é muito importante que esta nova geração tenha currículos voltados ao entendimento, a prática e o compromisso de usar as ferramentas utilizando potencia para fazer a diferença na educação ambiental, ou seja, na escola, em casa, que passa transmitir uma visão ampla e atual.

A educação é um desafio para a sociedade moderna, pois precisa que haja uma interação entre os educadores e educandos para que tenha uma ação na construção de um desenvolvimento mais sustentável. A prática educacional busca um equilíbrio no ecossistema, envolvendo todos os níveis educativos, potencializando o engajamento dos diversos, sistema de conhecimento e sua capacitação interdisciplinar nos currículos escolares.

A educação ambiental dever abordada de forma sistematizada e transversal, envolvendo todos os níveis de ensino sejam de: gestões públicas, municipais, estaduais, que possam alterar o quadro atual da degradação ambiental. Tentar promover o crescimento de uma fiscalização mais elevada de controle ambiental, levando o alunado a desenvolver uma postura critica construtiva para poder desenvolver uma nova visão a respeito da importância ambiental, preservando o meio ambiente em que vivem seus diversos aspectos, através de coletas de lixos, não poluição dos rios, mares, esgotos, entre outros.

O desenvolvimento sustentável surge de várias maneiras, utilizando os recursos naturais que possam obter lucros, sem a preocupação de resolver os problemas futuros. Para que este desenvolvimento atue é preciso que aja mais garantia e disponibilidade de recursos naturais, que transmita bens e serviços necessários à existência humana.

‘’No artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo ao poder Público e a coletividade o poder de defende-lo e preserva-lo para presentes e futuras gerações .”

O Direito ambiental é um direito fundamental que tem a função de integrar os direitos saudáveis qualidade de vida, desenvolvimento econômico e a proteção aos recursos naturais. Hoje, é válido que o patrimônio público deve ser preservado e recuperado pelo comando imperativo das normas, que qualifique a vida, implica nas boas condições de trabalho e lazer, educação, saúde, segurança.

A educação ambiental institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA ),  e dá outras providencias, aos agentes destas ações, a dupla tarefa de zelar pelo cumprimento da atual lei. O principio básico da mesma é a concepção do meio ambiente e sua tonalidade, considerando a interdependência entre o meio natural e o econômico, cultura sobre a sustentabilidade a escola como um todo.

A tarefa mais disciplinar aborda vários domínios: Multidisciplinariedade, interdisciplinaridade e transdisciplinariedade, de maneira integrada em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

  1. Multidisciplinariedade tem por objetivo formar educadores ou professores de transmitir para o aluno os assuntos relativos à sua Psicologia e o desenvolvimento de aprender as circunstâncias positiva em relação a existência social, oferecendo disciplina como filosofia, Psicologia, Didática e Sociologia.
  2. Interdisciplinariedade: As disciplinas em questão, parte do ponto referencial teórico-metodológico. Está em situação mútua, cooperação e coordenação na construção processo referencial, conceitual e metodológico.
  3. Transdisciplinariedade: É a ligação entre todas as atividades educacionais, na educação formal, disciplinar e conteúdos.                                                                                                          

As diretrizes para operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRNEA) consistem na sistematização da prática que se fundamenta na experiência do IBAMA e os órgãos que deram origem o desenvolvimento da consciência critica pela sociedade brasileira deve estar comprometida inter-relacionada nos aspectos sociais, ecológico e ético.

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