A Disciplina de Fundamentos da Educação Inclusiva
Por: Mgnett Telecomunicacoes • 29/4/2023 • Trabalho acadêmico • 968 Palavras (4 Páginas) • 87 Visualizações
CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO
DALVA MEDEIROS VIEIRA
RA 8128192
Fundamentos da Educação Inclusiva
PORTFÓLIO - CICLO __3___
Atividade de Portfolio Ciclo 2 da Disciplina de Fundamentos da Educação Inclusiva. Pro°Ana Maria Tassinari.
IPATINGA MG (polo)
2023
ATIVIDADE
Em 06 de julho de 2015, foi instituída a Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Esta legislação resultará de fato, em uma série de mudanças na vida de milhões de pessoas com deficiência no país.
Após estudo da Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e, especificamente, no Título II –que trata sobre os direitos fundamentais, apresente duas importantes conquistas do direito à:
DO DIREITO Á SAÚDE:
1) ―§ 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.”
Embora, a primeira vista, possa não parecer um direito diretamente ligado às pessoas portadoras de deficiência, o parágrafo supracitado evidencia a necessidade do tratamento adequado a essas pessoas, visto que, dada a complexidade e a particularidade de cada deficiência, os pacientes não se enquadrariam num tratamento convencional, o que o tornaria excludente e segregado. Desse modo, o instrumento legal mencionado é a garantia de que os pacientes receberão um atendimento profissional, humanizado e inclusivo.
2) “Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes .
Aqui está sendo ratificado o direito constitucional da isonomia da igualdade. O poder público obriga o setor privado a oferecer todos os serviços de maneira equânime aos pacientes, uma vez que o setor público de saúde já seja-por sua natureza pública, democrática- preparado para isso.
DO DIREITO Á EDUCAÇÃO:
1)―VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva”
De acordo com esse inciso, o legislador vê no avanço da tecnologia a oportunidade de desenvolvimento de métodos e técnicas que aprimorem o aprendizado, seja na produção de materiais pedagógicos, seja na instrumentalização e dos meios pelos quais o ensino será transmitido aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais.
2)“I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”
No caso sobredito, a norma cria a garantia de tratamento digno, inclusivo, não apenas nossa anos inicias escolares, mas sim durante toda a vida, independentemente da idade do aluno, da modalidade ou período, o sistema educacional, privado ou público, deve sempre funcionar para todos.
DO DIREITO AO TRABALHO:
1) § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
2) § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
A lei além de garantir aos portadores de deficiência acesso ao ambiente de trabalho inclusivo, com medidas na área da infraestrutura que facilite suas vidas, não basta apenas contratar a pessoa com deficiência para que aconteça a inclusão. É necessário qualificá-la e adaptar seu trabalho para que seu potencial seja aproveitado de maneira produtiva.
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