A Educação de Jovens e Adultos
Por: walneia • 30/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO [pic 1]
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ /Consórcio CEDERJ / UAB
Curso de Licenciatura em Pedagogia – modalidade EAD
AVALIAÇÃO A DISTÂNCIA 2 – 2013.1
Disciplina: Educação de Jovens e Adultos
Coordenadora: Professora Andrea da Paixão Fernandes
Aluno (a): _________________________________________ Matr.:_____________________
Polo: _________________
Caro/a Estudante,
Como você já sabe, nosso objetivo com a Avaliação a Distância é possibilitar a você desenvolver suas respostas a partir de pesquisas e leituras que possam ser feitas utilizando-se para isso o livro da disciplina, os textos complementares que se encontram postados na plataforma, além de outros materiais que possa fazer parte de sua pesquisa. Sugerimos, mais uma vez, entendê-la como um trabalho de pesquisa.
Dessa forma a AD2 será mais uma oportunidade de estudo para a avaliação presencial. Essa, em especial, está estruturada em duas partes. A primeira parte, realizada na plataforma, por meio de sua atuação no fórum de discussão. A segunda parte é esta. Bom trabalho!
Parte I: (valor: até 3,0 pontos)
Acesse a sala de aula da disciplina e siga as orientações lá disponíveis para sua participação no Fórum sobre Paulo Freire. Para isso, é necessário que você tenha feito, previamente, a leitura do livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire. Essa parte deverá ser toda respondida na plataforma.
Parte II: (valor: até 7,0 pontos)
Para a elaboração da resposta de cada uma das questões, lembre-se:
- Retome as leituras feitas nos materiais desta disciplina. Você pode recorrer, também, a outras fontes de pesquisa.
- Cite sua(s) fonte(s) de pesquisa. Indicar as referências utilizadas faz parte da avaliação da questão.
- Caso você utilize citação direta ou indireta em suas respostas, use as normas da ABNT.
1ª questão: (valor: até 2,0 pontos)
Atenção: Utilize, para resposta, um espaço de 5 a 8 linhas.
Um grande desafio ainda permanece no cenário educacional brasileiro: a garantia do direito à educação para todos.
A partir dessa afirmação, conceitue o direito à educação para pessoas jovens e adultas na atualidade.
- Na CF 1988, aparece a perspectiva mais ampla do direito à educação, garantindo-se que a educação é direito de todos. Logo, inclui a educação para pessoas adultas (observem que a
nomenclatura “jovens” ainda não era utilizada antes da LDB).
- Os seguintes artigos da LDB nº 9394/96 asseguram a oferta da modalidade de ensino EJA, considerando a perspectiva do direito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
(...)
- - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
3. Parecer CNE/CEB nº 11/2000: Apresenta o direito à educação na perspectiva do direito público subjetivo, ou seja, é direito de todos o acesso à educação e é direito de todo e qualquer cidadão zelar pelo cumprimento desse direito por parte do Estado.
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