A TRANSPARÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Por: tinha2133 • 3/8/2020 • Trabalho acadêmico • 898 Palavras (4 Páginas) • 103 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A alimentação é muito importante quando se trata de segurança e saúde dos alunos. Nesse momento de emergência na Saúde Publica devido a pandemia da infecção humana do coronavírus (COVID-19), foi necessário a suspensão temporária das atividades escolares, sendo realizado isolamento social e quarentena.
O Ministério da Educação (MEC), junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) define regras para a distribuição de alimentos ao Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para autorizar o fornecimento da alimentação escolar no período de suspensão das aulas, contando também com a equipe de nutrição local, gestores e sociedade para a realização de um trabalho transparente a toda Comunidade.
Com isso todos os estudantes das escolas públicas serão atendidos com kits de alimentação, assim garantindo a todos os alunos o alimento nesse período de pandemia em nosso País.
2. DESENVOLVIMENTO
Alguns problemas existentes na comunidade escolar no geral devem-se ao desvio de recursos e custeio de capital. Outro problema são recursos mal administrados como toda e qualquer instituição pública a prioridade na transparência da prestação de contas em todo o processo e tomada de decisões devem existir.
Infelizmente em alguns municípios até quem está dentro da escola não tem participação nos planejamentos de decisões de como investir verbas, às vezes nem sabem qual programa participa, muitos representantes responsáveis pela prestação de contas das escolas assinam papéis sem saber o porquê estão assinando e não percebem que assim estão contribuindo para o aumento da desigualdade social.
Durante este período de pandemia a distribuição de kits de merenda as crianças será de responsabilidade das escolas por isso é necessário uma grande mobilização para que a comida chegue na mesa daquelas que mais necessitam precisamos unir forças ( prefeitura, escola e comunidade).
No município de Divinópolis equipes da Secretaria Municipal de Educação (Semed) Agronegócios, Assistência Social e da procuradoria se reuniram para iniciar estudos e definir como serão a distribuição de alimentos em caráter excepcional durante esse período de coronavírus.
Foi aprovada a Lei no dia 7 de abril de 2020 que trata sobre a autorização de distribuição de alimentos que são adquiridos com recurso do programa nacional de alimentação escolar (Pnae) as entregas deverão ser aos pais ou responsáveis dos alunos da Rede Municipal de Ensino de acordo com a lei poderão ser criados kits de alimentação desde que não ocorra o comprometimento da verba da merenda escolar quando reiniciar as aulas após o período de distanciamento social.
Esta lei além de assistir as crianças e famílias também irá contribuir ir na cadeia produtiva evitando que os colaboradores e produtores tenham grandes perdas nesse período.
3. OBJETIVO GERAL
• Desenvolver uma ação para preservar o direito à alimentação dos alunos das escolas públicas.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Garantir o acesso a alimentação a todos os estudantes matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio
• Definir estratégias de distribuição dos alimentos.
• Criar maneiras de comunicação para levar a informação a comunidade, sobre os Kits de alimentação.
5. ESTRATÉGIAS
• Os alimentos devem ser atribuídos em forma de kits, definido pela equipe de nutrição local.
• Os Kits devem seguir as determinações do PNAE quanto a qualidade nutricional sanitária.
• Envolver os responsáveis pelas crianças, pois
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