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Análise da Importância do Inspetor na Educação Atual

Por:   •  29/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.146 Palavras (17 Páginas)  •  615 Visualizações

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Análise da Importância do Inspetor na Educação Atual

1. RESUMO

O presente trabalho se refere a um artigo de estudo bibliográfico, que tem o objetivo de analisar a importância da atuação do Inspetor Escolar na educação contemporânea, cuja função essencial é pensar a escola enquanto espaço privilegiado de aprendizagem e de gestão democrática e participativa, buscando normatizar os aspectos técnico-administrativos e pedagógicos, norteado pela legislação em vigor. Fazendo um paralelo entre a atuação deste profissional e a indisciplina, observa-se que esta, norteia todo o descontentamento com a educação, provocando desinteresse, aliada a falta de preparo dos agentes educacionais. Em tal empreitada destaca-se o papel do Inspetor Escolar não como “fiscalizador”, mas como um especialista que, integrado à equipe, atua como um agente mobilizador, articulando e orientando a comunidade interna e externa, objetivando além da organização, funcionamento e regularização da instituição, o diálogo e a participação, delineando a importância de todos para a construção do conhecimento e redução da indisciplina, bem como demais obstáculos que forem surgindo.

Palavras-chave: Escola, Gestão, Educação, Especialista, Inspetor Escolar.

2. INTRODUÇÃO

Os obstáculos encontrados no ambiente escolar, sobretudo no que diz respeito à indisciplina, têm sido assunto amplamente discutido pelos profissionais da área. Há um descontentamento com a educação, provocando desinteresse, aliado a falta de preparo dos profissionais da educação. No enfrentamento do problema da indisciplina, é necessário compreendê-la, entender o que está acontecendo hoje com a disciplina na sala de aula, na escola, na família e na sociedade, para melhor discutir este tema que é tão comum, mas pouco entendido, buscou-se o conceito de indisciplina do ponto de vista teórico encontrando diversas possibilidades, fazendo um paralelo entre a indisciplina e a função do Inspetor Escolar como membro da equipe e a importância da sua contribuição como elemento articulador, sobretudo qual disciplina que a escola deveria pressupor para si e a historicidade do conceito que hoje é mais encontrado nos ambientes educacionais. Conforme o dicionário da Língua Portuguesa, indisciplina é “falta de disciplina; desordem; desobediência; rebelião” e disciplina é o “conjunto de regras destinados a manter a boa ordem em qualquer organização; obediência à autoridade; observância de normas ou preceitos”. Então, ser indisciplinado significa não obedecer ao conjunto de regras que visam manter a boa ordem em uma organização, na escola, por exemplo, ser rebelde, não obedecer à autoridade constituída em cada contexto. Segundo Parrat-Dayan (2008) a disciplina é “um conjunto de regras e obrigações de um determinado grupo social e que vem acompanhado de sanções nos casos em que as regras e/ou obrigações forem desrespeitadas.”(p.20). E, de acordo com Tiba (1996), a disciplina escolar é um conjunto de regras que devem ser obedecidas para o êxito do aprendizado escolar. Portanto, ela é uma qualidade de relacionamento humano entre o corpo docente e os alunos em uma sala de aula e, consequentemente, na escola. No que preceitua Paulo Freire, há uma marcante diferença entre disciplina, indisciplina e autodisciplina. Em entrevista concedida à Ilca Viana e outros (1988, apud., Lepre, 2012), define: Eu começaria por dizer que, para mim, toda disciplina envolve autodisciplina. Não há disciplina que não gere ao mesmo tempo o movimento de dentro para fora, como não há uma disciplina verdadeira se não há capacidade. O sujeito da disciplina tem de se disciplinar. Eu diria que há duas disciplinas que marcam a diferença com a indisciplina. Quer dizer, na indisciplina, tu não tens autodisciplina nem disciplina. Quer dizer, a indisciplina é a licenciosidade, é o fazer o que quero, porque quero. A disciplina é fazer o que posso, o que devo e o que preciso fazer. Fazer o que é possível na disciplina, tornar possível o que agora é impossível diz respeito necessariamente à vida interior da pessoa. É assim que eu vejo o movimento interno e externo da disciplina. E para isso acho que a presença da autoridade é absolutamente indispensável. (Paulo Freire, In. Vianna, 1989, p.12, apud., Lepre 2012). Procurando ampliar o debate acerca da importância do trabalho do inspetor para a redução da indisciplina na instituição de ensino, elaborou-se este projeto de pesquisa. Por meio de pesquisa bibliográfica, buscou-se analisar a literatura existente como: Frigotto (2001), Libâneo (2004), Parrat-Dayan (2008), Vasconcellos, (2004), (La Taille, 1996; Aquino, 1996; Rego, 1996; Araújo, 1996., apud., Souza, 2009) e artigos científicos divulgados em meios eletrônicos. Nota-se que no contexto atual existe uma visão equivocada da figura do inspetor como integrante da equipe escolar. Portanto, chega-se a conclusão de que é imprescindível que haja uma mudança de paradigma para um novo olhar sobre o papel deste profissional.

3. DESENVOLVIMENTO

Na época em que a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 4.024 de 20/12/1961), ao delegar competência aos Estados e ao Distrito Federal para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencente à União (artigo 16) estabeleceu também a qualificação do responsável pela inspeção conforme o seguinte artigo: “Art.65- O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e provas, deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de preferência no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensinos” (MENESES, 1977., apud, FINOTO, 2010).

Em cumprimento da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do retro citado artigo 16, da LDB, no que se refere à inspeção dos estabelecimentos de ensino médio, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais baixou a Resolução nº. 43/66, de 18/05/1966, que vem esclarecer que o Ensino Primário passou a contar segundo, as disposições da Lei nº. 2.610/62 (Código do Ensino Primário) com Inspetores Seccionais, Inspetores Municipais e Auxiliares de Inspeção, sendo que em 1965, surge também à figura do Inspetor Sindicante (Portaria Secretaria Estadual de Ensino- SEE, nº 68/65) para atuar junto às Delegacias Regionais de Ensino as atuais Superintendências Regionais de Ensino.

Assim que foi efetivada a transferência para a responsabilidade dos Estados, dos encargos de autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino médio, conforme

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