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Atividade de Autodesenvolvimento

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Amaralina Cardoso Cruz.

Anhanguera Educacional

2015

  • Introdução 

Neste trabalho iremos falar sobre a inclusão social que é um movimento que busca uma Educação pronta e preparada para a diversidade e também para as diferenças recebendo todos sem exceções. A inclusão social está a todo o momento lutando pelas minorias discriminadas ,os vendo o dereito à educação e à vista que a sociedade traz consigo diferenças de padrões que infelizmente exluem esses grupos.

  • Desenvolvimento 

Analisando a Constituição Federal de 1988 observamos que a Educação é um direito de todos e sem exlusões.” ART. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Podemos  veririfcar sobre a definição de educação especial na LDB n.9394/96, no capìtulo V, Educação Especial “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”

Ja no artigo 4° da LEI N° 7.853 é colocado o ensino especializado como dever do Estado. No artigo 8° LEI N° 7.853 , é classificado como crime a negação de matrícula como no caso de Caio. “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

 III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”

“Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;”

  • Reflexão

Observando o caso de Caio, deixa claro que a cada dia fica mais dificil conseguir uma vaga para uma criança com deficiência em escolas. As vezes, ou muitas vezes por medo ou alguma falta de preparo para receber e educar alunos que detêm necessidades diferentes aos da maioria, as escolas recusam fazer matriculas para este gênero de alunos alegando que não tem  ferramentas  suficientes para atender, e, em outras não possuem educadores especializados para esta função. Outro ponto relevante, é que alegam que não tem educadores para atender apenas estes alunos, pois a sala de aula têm educador para toda à todos desta referida sala, e este aluno precisa no mínimo uma auxiliar de classe só para ele.

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