Ensino Médio em Tempo Integral e seu financiamento
Por: Aliny Cristina Silva Alves • 10/8/2016 • Trabalho acadêmico • 4.243 Palavras (17 Páginas) • 430 Visualizações
GT 01- POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO
O ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL E SEU FINANCIAMENTO: UM OLHAR A PARTIR DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA
RESUMO
O presente artigo faz uma breve revisão bibliográfica e estudo documental sobre a educação de tempo integral. Para tanto, utilizou-se como fonte os registros do Centro de Referência da Educação Integral, publicações de estudiosos do financiamento e da educação de tempo integral na escola pública tais como Menezes (2012), Scalabrin (2012), Cavalliere (2009), entre outros e os documentos legais que referendam a Educação Básica Brasileira (CF-88, LDB 9394/96, PNE 2001-2010, PNE 2014-2024), com recorte para o ensino médio em tempo integral e seu financiamento garantido por lei. Embora caracterizado como um estudo inicial, parte da elaboração de dissertação de mestrado no PPEB-UFPA, o estudo revela que os recursos do FUNDEB apresentam valores diferenciados para o ensino médio regular e de tempo integral, porém não dobram o valor para a implementação da jornada ampliada. O que possibilita afirmar que, embora a legislação tenha caminhado passos importantes em direção ao incentivo da educação de tempo integral, o seu financiamento ainda precisa de passos maiores para a implementação da política de educação integral com qualidade nas escolas públicas brasileiras.
PALAVRAS-CHAVE: Educação em Tempo Integral; Financiamento; Ensino Médio
INTRODUÇÃO
A educação (em tempo) integral na educação básica brasileira tem sido indicada pela legislação nacional desde a Constituição Federal de 88, na LDB 9394/96, até o mais recente Plano Nacional de Educação, lei nº 13.005/2014, configurando-se como uma alternativa para a melhoria da qualidade e dos índices de desenvolvimento da educação básica. Pode ser desenvolvida em vários modelos, ora com a jornada ampliada na própria escola, ora com a parceria de outros espaços que ofertem atividades para complementar a formação dos estudantes no contraturno escolar.
Este artigo faz uma breve revisão bibliográfica e estudo documental acerca do assunto buscando entender algumas conceituações básicas relacionadas a Educação de tempo integral e identificar a política de financiamento voltada para a materialização desta forma de ensino da última etapa de educação básica (Ensino Médio), suas fontes de recursos, principais características e desafios. Para tanto utilizou-se como fonte de estudo os registros do Centro de Referência da Educação Integral, publicações de estudiosos do financiamento e da educação de tempo integral na escola pública tais como Menezes (2012), Scalabrin (2012), Cavalliere (2009), entre outros e dos documentos legais que referendam a Educação Básica Brasileira (CF-88, LDB 9394/96, PNE 2001-2010, PNE 2014-2024).
Conforme afirma MENEZES:
A educação em tempo integral vem sendo apresentada não apenas como estratégia para o necessário avanço educacional historicamente devido ao país, mas, especialmente, como possibilidade de contribuir para o avanço da aprendizagem dos alunos, bem como com sua formação mais ampla, voltada para seu pleno desenvolvimento (MENEZES, 2012, p. 138)
É com este sentido que o estudo aqui apresentado volta-se para a compreensão do processo de ampliação da jornada no interior da escola pública para jovens do ensino médio e de seu financiamento, pois trata-se da etapa da educação básica em que as avaliações externas têm apontado déficit no rendimento escolar, na qualidade do ensino, crescimento das taxas de abandono e não alcance da meta das notas do IDEB[1].
Acredita-se que esta é a etapa da Educação Básica que merece estudos e destinação de mais recursos e desenvolvimento de políticas públicas para melhoria da qualidade do ensino ofertado, entre outros fatores, devido ao fato de atender as “juventudes”, muitas vezes desacreditadas no interior das escolas ou conhecidos como os jovens que “não querem nada” com os estudos, mesmo alguns estudos apontando para a opção que muitos destes jovens fazem por não frequentar a escola por não encontrarem atrativos ou não acreditarem que o ensino médio tenha algum sentido em sua vida. Como revela a pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) em 2012, com jovens de baixa renda nos estados de São Paulo e Recife:
a clara falta de correspondência entre a realidade dos adolescentes e suas aspirações e o conteúdo oferecido pela escola. A insatisfação passa por questões como as disciplinas e os temas estudados em classe, a postura dos professores em sala de aula, o uso dos recursos tecnológicos, a infraestrutura, a segurança, a conservação da escola e a relação das instituições de ensino com o mundo do trabalho. (IN: http://fvc.org.br/estudos-e-pesquisas/2012/pensam-jovens-baixa-renda-escola-743753.shtml?page=2, acesso em 18/05/2016)
Além de tornar o ensino médio mais atrativo, ampliar a jornada impõe à esta etapa da educação básica, o desafio de tornar a escola mais atrativa, envolvendo os jovens na construção do conhecimento, dinamizando o currículo e as atividades dos turnos no tempo integral, envolvendo a gestão, pais, professores e toda a comunidade educativa na perspectiva de formação humana integral.
Como nos diz SCALABRIN:
A ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola requer uma escola mais atrativa para eles e para os profissionais que nela atuam, requer espaços adequados para atividades diversas a serem realizadas individual e coletivamente, além de infraestrutura para atender às necessidades básicas de higiene e alimentação. (SCALABRIN, 2012, p. 5)
Trata-se, portanto, de um grande desafio, tanto para as políticas públicas quanto para o financiamento da educação em tempo integral, essencialmente no ensino médio, pois ao se tratar de adolescentes e jovens, um cuidado especial e diferenciado deve-se ter quanto ao tratamento destas “juventudes” e das propostas pedagógicas apresentadas nesta etapa, de forma a contribuir para a formação integral e para o incentivo ao prosseguimento dos estudos e preparo ao mundo do trabalho, próprios desta etapa.
MARCOS LEGAIS PARA A EDUCAÇÃO (EM TEMPO) INTEGRAL:
Pode-se considerar que a legislação brasileira, embora não expresse claramente a proposta de educação (em tempo) integral para a educação básica como um dos seus principais objetivos, tem avançado no sentido de torná-la um direito de todos e uma oportunidade para melhoria da qualidade no ensino público.
Inicialmente na Constituição Federal de 88, em seu artigo 205º quando apresenta a educação como “um direito humano promovido e incentivado pela sociedade”, posteriormente, o artigo 206º trata da “gestão democrática do ensino público”, o que também se relaciona diretamente com a educação integral, no que se refere à intersetorialidade como eixo fundamental das ações educativas.
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