FORMAÇÃO DOCENTE PARA A DIVERSIDADE
Por: cidasan7 • 25/8/2020 • Resenha • 896 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
MARIA APARECIDA SANTOS SILVA
RESENHA CRÍTICA: FORMAÇÃO DOCENTE PARA A DIVERSIDADE.
Paratinga
2020
MARIA APARECIDA SANTOS SILVA
RESENHA CRÍTICA: FORMAÇÃO DOCENTE PARA A DIVERSIDADE
Resenha crítica solicitada para a aula de Formação docente para diversidade como requisito parcial para avaliação.
Prof. Yeda Marques
Paratinga
2020
SUMÁRIO
Descrição da Obra...................................................................................................03
Introdução.................................................................................................................03
Análise da Obra........................................................................................................03
Contribuição.............................................................................................................04
Recomendação.........................................................................................................04
REFERÊNCIAS..........................................................................................................06
1 FORMAÇÃO DOCENTE PARA A DIVERSIDADE
Reconhece-se que a diversidade abrange a multiplicidade, a pluralidade, a diferença. Considerando a situação em que o homem vive, nota-se que são poucas as coisas não transformáveis. Na realidade, raras são justamente idênticas. O ser humano faz parte de um universo único, onde há numerosos componentes, cercado de diversidade biológica, cultural, linguística, religiosa, étnica, musical, entre tantas outras.
Além disso, pensar sobre a diversidade na educação institui tornar real o que está implícito em nossas inclusões sociais. Todos estão implantados em um contexto social combinado a elementos diversos. Por isso torna-se relevante abordar o assunto a respeito da diversidade ser ilimitadamente cultivada perante às relações humanas.
Compreende-se que no que pertence a educação, esta é direito de todos, independentemente das condições em que a pessoa se encontre, e é comprometimento e responsabilidade do Estado. O mesmo apresenta a obrigação de asseverar a educação com o subsídio da sociedade para o absoluto desenvolvimento da pessoa para a cidadania e para o trabalho.
Acerca do artigo 32 da LDB, este determina que a duração mínima do Ensino Fundamental é de nove anos (Lei 11.274/2006.), e será munido de caráter obrigatório e gratuito na escola pública. Ele é presencial, sendo o ensino a distância, podendo ser empregado como complemento da aprendizagem ou em situações emergenciais. Sendo as intenções: o avanço da aptidão de aprender, tendo como elementos básicos o completo domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a captação do ambiente adequado e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o aumento da competência de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e o desenvolvimento de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos familiares, dos vínculos de dependência mútua humana e de tolerância recíproca em que se harmoniza com a vida social.
Ressalta-se que a educação é direito de todos, independentes das condições em que o indivíduo possa se deparar, e é dever do Estado. Ele se responsabiliza em assegurar a educação com ajuda da sociedade para o integral desenvolvimento da pessoa para a cidadania e para o trabalho.
De tal modo, o direito à educação é parte de um conjunto de direitos denominados direitos sociais, que apresentam como inspiração a importância da equidade entre as pessoas. A educação considera o cidadão para o trabalho e promove sua participação no meio em que vive.
Consequentemente, a diversidade
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