HISTORIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Por: Luis Izith • 29/8/2016 • Resenha • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE PEDAGOGIA
HISTORIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
LDB INTERPRETADA: diversos olhares se entrecruzam
BRZEZINSKI.Iria (Orgs.). LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2. ed. Revisada. São Paulo: Cortez, 1998.
O texto a Educação de Pessoas Jovens e Adultas e a Nova LDB de Sergio Haddad, inicia com um comentário bastante provocador, feito por Darcy Ribeiro “deixem os velhinhos morrerem em paz”, isso acontece num momento em que a EJA, vinha caminhando para se consolidar como uma política pública inclusiva e permanente, atendendo a um movimento da educação nos últimos cinqüenta anos, iniciado ainda nos anos 30, sendo reconhecida como direito.
Nesse sentido, autores como Porcaro, Torres e Gadotti, também descrevem os caminhos percorridos pela educação de pessoas jovens e adultas, no Brasil e na America latina, apontando para as preocupações com o alto índice de analfabetismo, e a forma como se buscava resolver esse problema.
Assegurada na Constituição Federal de 1988, a educação de jovens e adultos amplia o dever do Estado, instituindo recursos próprios e estabelecendo metas, visando atender a todos que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos na idade certa, como forma de superar essa injustiça social. Esse momento fica marcado como grande avanço nas políticas públicas da EJA, pois demonstra grande sensibilidade quanto ao estudante trabalhador, colocando o Estado como responsável por oferecer as condições necessárias para que pudesse de fato frequentar a escola, sem comprometer seu horário de trabalho.
Para Torres, esses direitos surgem com os movimentos sociais que exercem papel fundamental na conquista e na formulação de políticas públicas, pois imprimem lutas permanentes, no intuito de assegurar e universalizar uma educação para todos.
Ganha maior visibilidade a partir das conferências promovidas pela UNESCO, desde 1949, e os fóruns estaduais, quando apontam a educação de jovens e adultos, como fator fundamental para melhoria de vida da população de um modo geral.
Em nível internacional, ocorreu um crescente reconhecimento da importância da EJA para o fortalecimento da cidadania e da formação cultural da população, devido às conferências organizadas pela UNESCO, criada pela ONU e responsabilizada por incrementar a educação nos países em desenvolvimento. Esta, então, chamou uma discussão nacional sobre o assunto, envolvendo delegações de todo o país. A partir dessa mobilização nacional, foram organizados os Fóruns Estaduais de EJA, que vêm se expandindo em todo o país. (PORCARO, s/d)
Apesar de muitos avanços, em 1990 a UNESCO denuncia um número alarmante de pessoas analfabetas no mundo, sendo grande parte no Brasil.
Segundo Gadotti “os jovens e adultos lutam para superar suas condições precárias de vida (moradia, saúde, alimentação, transporte, emprego, etc) que estão na raiz do problema do analfabetismo”, e essas condições dificultam o processo de aprendizagem quando o educador não respeita o conhecimento popular desses indivíduos, daí a importância de uma formação adequada, para o sucesso dos programas de alfabetização e educação de jovens e adultos.
Haddad destaca que a partir da reforma do Estado, iniciam-se também as reformas educativas desencadeando na desqualificação da EJA, confirmado com a proposta de Emenda Constitucional de nº233, que originou o projeto de Lei nº 92/96, no governo FHC, nessa proposta de emenda Constitucional, fez-se pequenas alterações no artigo 208 da Constituição Federal que manteve a gratuidade da educação de jovens e adultos, mas desobriga o poder público de oferecê-la, posteriormente reforçada na LDB nº 9.394/96.
Quanto à forma como a LDB trata da temática de educação de jovens e adultos, o autor coloca que é de maneira parcial e sob a ótica da reforma do Estado, o qual da prevalência a educação fundamental das crianças em detrimento dos outros níveis e grupos sociais. Acerca do analfabetismo, foi suprimido o combate ao mesmo, do artigo 60 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, e totalmente ignorado pela LDB no governo de FHC, também no capítulo IX das Disposições Transitórias no artigo 87, onde se institui a Década de educação, o autor nos fala que nenhuma meta foi estipulada, nenhuma responsabilidade foi delegada aos vários níveis de governo, ignorando-se os compromissos firmados no Plano Decenal de Educação de 1993.
Contudo é importante considerar positivamente o fato da educação de jovens e adultos ser mencionada na LDB ainda que de forma parcial, e com desencontros com Constituição, mas é através desses mecanismos de Lei, e desses espaços abertos deixados, frutos dos desencontros, que é possível requerer ampliação e coerência na execução desse direito (educação de jovens e adultos), exemplificando temos, os artigos 4º e 5º contemplando a temática no contexto de ensino fundamental, considerados um ganho de interpretação pela autora em relação à antiga LDB, mas temos o projeto de Lei 92/96 desobrigando a oferta dessa modalidade de ensino por parte do Estado, desconsiderando-a como parte do ensino fundamental e desconstruindo o direito público subjetivo de acesso aos jovens e adultos, visto a Lei maior ser a Constituição.
O autor ressalta também a possibilidade de exigir dos poderes constituídos a identificação daqueles que não completaram o ensino fundamental e sua chamada pública, quanto a isso a Lei é clara e sem duplicidades e nem desencontros, sendo este um espaço de intervenção, onde se cria possibilidades de se confrontar o universo de demanda com o volume e a qualidade de oferta, fazendo surgir assim argumentos para um maior compromisso do setor público com a educação de jovens e adultos.
Outro ponto salientado pelo autor é o fato da LDB não contemplar, uma atitude ativa por parte do Estado, no que diz respeito à criação de meios de permanência de um grupo social que tem que se esforçar muito para frequentar programa de educação, logo, projetos da câmara que tratavam de “escolas próximas dos trabalhos e residência”, “formas e modalidades de ensino que atendam a demandas dessa clientela nas diferentes regiões do país” entre outros foram esquecidos, tornaram-se desimportantes, dificultando assim a participação dos grupos mais pobres, excluídos das condições sociais básicas, com frustradas experiências escolares, logo não basta somente oferecer escola é necessário criar condições, do contrario mais uma vez se responsabilizará esse aluno pelo seu fracasso escolar.
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