Histórico Da Educação De Jovens E Adultos Na Perspectiva Emancipatória
Por: Lidia Santtos • 9/4/2023 • Resenha • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 63 Visualizações
Histórico da educação de jovens e adultos na perspectiva emancipatória
A primeira constituição republicana de 1891 versava sobre a incumbência do dos municípios e províncias acerca do ensino básico público e da responsabilidade dos mesmos, sendo que o maior compromisso voltava-se para ensino secundário e superior, é importante salientar que a referida constituição negou ao adulto “não alfabetizado” o direito ao voto, dessa forma:
Mais uma vez garantiu-se a formação das elites em detrimento de uma educação para as amplas camadas sociais marginalizadas, quando novamente as decisões relativas à oferta de ensino elementar ficaram dependentes da fragilidade financeira das Províncias e dos interesses das oligarquias regionais que as controlavam politicamente. (HADDAD & DI PIERRO, 2000, p. 109).
Nesse contexto, a educação é voltada para uma parcela da população com poder aquisitivo e subtraem do adulto o direito ao voto, sendo que uma parcela significativa da população do país era adulta e assim, esses sujeitos passam a ser visto pelas províncias como um mal social, a grande pressão levou instauração do analfabetismo no Brasil e o poder público não mostrou nenhum interesse em mudar tal situação (HADDAD E DI PIERRO 2000).
No século XX ocorreu um processo de mobilização cuja finalidade era o extermínio do mal, que era o analfabetismo (STRELHOW, 2010, p. 51). Martins (2003) também ressalta que o referido século, principalmente nas primeiras décadas, a questão dos adultos analfabetos se intensificou o que fez emergir diversas campanhas e programas, sendo que alguns dessas ações foram promovidos por associações e outros intelectuais e a forte pressão levaram até mesmo Estados e municípios a assumirem compromisso com tal situação.
Na década de 1920 e 1930 a questão da educação para adultos passa chamar mais atenção e exigir políticas públicas precisas para os jovens e adultos, a manifestação popular ganha expressividade, pois os renovadores passam a exigir do Estado responsabilidade pela oferta de um ensino de qualidade (HADDAD & DI PIERRO, 2000, P.110). Mas é importante ressaltar que na década de 1930 o país passava por pelo processo de industrialização e urbanização e com isso, surge à necessidade de alfabetizar a população para fins de atender a mão de obra. Além disso, a Constituição Federativa dos Estados Unidos do Brasil de 1934 no seu II capitulo trata da educação elucidando que :
A educação é direito de todos e deve ser ministrado pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no país, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana (art. 149).
Somente a partir da constituição é que os jovens e adultos passa a ser considerados de forma mais consistente mediante a criação do Plano Nacional de Educação (PNE):
Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas: a) ensino primário integral gratuito e de frequência obrigatória extensivo aos adultos.
Têm-se alguns avanços no que tange ao processo educacional para jovens os adultos a partir da constituição, pelo fato de serem contemplados no Plano Nacional de Educação, mas as mudanças podem ser consideradas somente a partir do II Congresso Nacional de Educação de jovens e Adultos que ocorreu no ano de 1958, no qual esteve presente um dos grandes educadores que foi Paulo Freire. A partir das iniciativas e das discussões no Congresso, o presidente do país decidiu ouvir as experiências dos grupos que discutiam a modalidade de ensino dos jovens e adultos:
Em 1958, Juscelino Kubitscheck de Oliveira, então presidente da república, convoca grupos de vários estados para relatarem suas experiências no “Congresso de Educação de Adultos”. Nesse congresso ganha destaque a experiência do grupo de Pernambuco liderado por Paulo Freire (GADOTTI, 2000 IN FRIEDRICH, BENITE, BENITE E PEREIRA, 2010, p.396).
O congresso teve grande relevância para o contexto educacional dos jovens e adultos, haja vista que pautou questões peculiares e no ensejo reivindicaram a educação enquanto direito e chamaram atenção do poder público, para que o mesmo se responsabilizasse socialmente e politicamente, questões essas que até então eram poucos consideradas, passando assim, a exigir uma formação ancorada nos princípios Freirianos que possibilitasse a conscientização e reflexão dos educandos, que ultrapassasse os muros do mero ato de ler e escrever, pois de acordo com Freire (2001) “a conscientização implica, pois, que ultrapassemos a esfera espontânea de apreensão da realidade, para chegarmos a uma esfera crítica na qual a realidade se dá como objeto cognoscível e na qual o homem assume uma posição epistemológica” (p.30).
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